Artigo 6.4: demanda, preços e liquidez em um fundo de MCUs
Minha última coluna no Reset provocou reações positivas de vários leitores que, justificadamente desencantados com o estado atual dos mercados voluntários (VCM), reconheceram a importância da proposta, mas entenderam a demanda gerada como limitada às fundações filantrópicas com foco na questão climática e algumas heróicas corporações ainda com declarações críveis de net zero.
Esta interpretação tem um motivo. O fundo de A6.4ers MCUs (Mitigation Contribution Units, mecanismo do Artigo 6.4 do Acordo de Paris) proposto parece não inovar pelo lado da demanda e, de fato, a demanda do atual mercado voluntário de carbono parece oferecer pouco motivo para otimismo. Até agora, grande parte da demanda voluntária corporativa por créditos de carbono tem sido essencialmente discricionária e volátil.
Empresas compram mais quando os preços são baixos e a confiança no mercado é elevada e reduzem suas compras diante de preços maiores, dificuldades econômicas, questionamentos sobre a integridade dos créditos ou, hoje, quando cresce assustadoramente o negacionismo climático nos boardrooms americanos, onde se concentrava grande parte da demanda do mercado voluntário.
Mas esta objeção ignora que essa demanda “discricionária” pode dar lugar, progressivamente, a uma demanda muito mais estrutural e “estratégica”, por mais de um motivo. O primeiro é, claramente, a urgência climática que crescerá tão exponencialmente como os riscos de um aquecimento global fora de controle, que se torna cada dia mais evidente e politicamente relevante.
Além disso, na medida em que empresas avançam na redução de suas próprias emissões, procuram eliminar primeiro aquelas cujo custo de abatimento é relativamente baixo. O problema aparece nas “últimas toneladas” na corrida para o net zero. Em setores de difícil abatimento, as emissões podem exigir tecnologias ainda economicamente inviáveis ou indisponíveis em escala. E o atual cenário de juros globais altos nos próximos anos somente aumenta essa probabilidade.
Portanto, na definição de estratégias corporativas para a transição, a comparação econômica relevante deixará, com o passar do tempo, de ser simplesmente entre comprar ou não um crédito de carbono hoje, mas entre o preço da mitigação externa de alta integridade e o custo marginal de eliminar internamente uma tonelada adicional de CO2. Neste contexto, comprar cotas que contratam antecipadamente MCUs funcionaria como uma espécie de hedge contra o aumento futuro do custo da mitigação.
Isso vai alterar profundamente a dinâmica do mercado voluntário em um futuro não muito distante. À medida que voltem a se ampliar as metas voluntárias de emissões líquidas zero, parcela crescente da demanda por mitigação deverá tornar-se menos sensível a preços. Projeções de longo prazo publicamente disponíveis já contemplam preços de carbono muitíssimo superiores aos observados hoje no mercado voluntário, fazendo com que mitigação confiável torne-se ativo progressivamente escasso e, portanto, com preços ascendentes.
Oportunidade de um Fundo de MCUs revisitada
Essa transformação cria uma oportunidade particularmente interessante, como argumentei em minha última coluna, para esta categoria ainda pouco conhecida de unidades criada no âmbito do Acordo de Paris: as Mitigation Contribution Units, ou MCUs, do mecanismo do Artigo 6.4.
As MCUs têm uma característica peculiar. Como não recebem o chamado “ajuste correspondente”, sua aquisição não transfere ao comprador a redução de emissões contabilizada pelo país onde ocorreu a mitigação. Portanto, uma empresa que compra uma MCU não deve afirmar que compensou uma tonelada de suas próprias emissões. A redução permanece contribuindo para a NDC — a meta climática nacional dos signatários do Acordo de Paris — do país anfitrião.
À primeira vista, isso pode parecer uma limitação, mas pode transformar-se na principal vantagem das MCUs, pois, em vez de representar uma tonelada mitigada pelo comprador e “compensada” em seu país de origem, uma MCU representa uma tonelada de mitigação verificada financiada pela empresa fora de sua cadeia de valor, mas que contribui simultaneamente para o esforço de mitigação do país anfitrião.
A documentação fornecida pelo fundo registraria essa contribuição para fins das alegações climáticas do comprador, segundo metodologias do Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris (PACM, na sigla em inglês), mas sem criar um segundo crédito negociável, nem uma alegação de compensação das emissões do investidor. Essa separação entre a MCU aposentada e a documentação atribuída ao cotista para uso em suas declarações reduz o risco de double claiming e evita recriar, fora do PACM, um segundo ativo baseado na mesma tonelada.
Um fundo internacional deste tipo poderia contratar antecipadamente grandes volumes de MCUs celebrando contratos de offtake de longo prazo com projetos enquadrados no Artigo 6.4 provenientes sobretudo de projetos em economias emergentes e em desenvolvimento.
Este fundo desempenharia, portanto, duas funções. Agregaria uma demanda hoje fragmentada. E eliminaria a necessidade de cada empresa selecionar, negociar e monitorar dezenas ou centenas de projetos individuais, além de diversificar riscos de país, metodologia, execução e entrega. Algo extremamente atraente para empresas, instituições financeiras, investidores institucionais e, eventualmente, até fundos soberanos com “net zero claims”.
Implicações para a diplomacia climática
É evidente que esse mecanismo não substituiria os mercados nacionais de carbono, nem as transferências internacionais com ajuste correspondente previstas no Artigo 6. Ele ocuparia espaço próprio: o de mobilizar capital privado para financiar mitigação adicional sem retirar do país anfitrião o importante benefício dessa redução para o cumprimento de sua própria NDC.
Mas seu impacto mais importante seria sobre a financiabilidade da transição nos países em desenvolvimento, pois os contratos de longo prazo de compra de seus créditos criariam uma expectativa de receita futura que, se securitizada, poderia melhorar a “bancabilidade” dos investimentos e permitir a mobilização adicional de dívida e capital próprio.
Considere, apenas para ilustrar a ordem de grandeza, um único fundo de US$ 5 bilhões de compromissos de investimento capaz de contratar MCUs a um preço médio hoje interessante, da ordem de US$ 30 por tonelada, poderia induzir a retirada de aproximadamente 167 milhões de toneladas de CO2. Se os recursos fossem reciclados à medida que os contratos fossem liquidados, como esperado, o volume financiado ao longo da vida do veículo poderia ser maior.
O mecanismo transformaria, assim, demanda futura por mitigação em financiamento climático hoje, criando uma classe de ativos extremamente atraente para investidores globais em fundos privados de impacto, contribuindo para resolver o dilema da virtual impossibilidade de atingirmos a meta de US$ 1,3 trilhão de dólares de investimentos externos em 2035 exclusivamente através de mecanismos de blended finance — sobre isso, vale ler esse artigo apresentado na COP30.
Mas a proposta também daria credibilidade às trajetórias de transição dos desenvolvidos que ainda dependem, em seu cenário base, de um grande volume de remoções. O cenário base de impacto da Comissão Européia (cenário S3), por exemplo, supõe que haveria necessidade de cerca de 400 milhões de toneladas anuais de remoções de CO2 para a União Europeia atingir o net zero.
Essa proposta ganharia enorme força se suportada pela diplomacia climática na próxima COP, reconhecendo certificados baseados em A6.4er MCUs como forma legítima de reportar contribuições climáticas realizadas além da cadeia de valor da empresa.
Os diplomatas dariam grande contribuição se notassem, que, enquanto o mercado voluntário foi construído pela lógica hiperotimista de Glasgow em torno da ideia de compensação privada (uma tonelada emitida aqui seria neutralizada por uma tonelada reduzida ou removida em outro lugar), as MCUs podem “trazer o VCM para o PACM”, construindo uma lógica diferente: agora, uma empresa continuaria responsável por reduzir suas próprias emissões, mas poderia simultaneamente, ao investir no fundo, demonstrar que financiou uma quantidade mensurável e verificada de mitigação adicional em outra parte da economia mundial .
Em particular, seria útil — embora não absolutamente necessário — ter o reconhecimento explícito da ideia de mitigação verificada financiada no âmbito do PACM. Isso fortaleceria a base legal para transformar as MCUs de uma curiosidade escondida nas entrelinhas do Artigo 6.4 em instrumento capaz de conectar a enorme demanda potencial de demanda das empresas e dos mercados financeiros do Norte às igualmente enormes oportunidades de projetos de mitigação existentes nas economias do Sul.
A proposição central do fundo é, portanto, simples mas poderosa: ele poderia antecipar a demanda decorrente da esperada escassez futura de mitigação de alta integridade e convertê-la em financiamento climático Norte–Sul no presente, sob a égide do Acordo de Paris, contribuindo para reduzir o hiato de financiamento para a transição nos países em desenvolvimento.






















