Fazenda tenta resolver ‘passaporte’ para exportação de créditos de carbono
O governo federal tenta encontrar uma forma de registrar no Brasil os créditos de carbono destinados à exportação sem fazer com que eles percam a identificação necessária para serem reconhecidos por compradores estrangeiros.
A dificuldade está na mudança de registro. A Lei 15.042, de 2024, determina que os créditos destinados à transferência internacional (chamados de ITMOs) devem ser registrados como Certificados de Redução Verificada de Emissões (CRVEs) no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), o mercado regulado de carbono do país.
Isso, porém, cria um risco que é apontado por especialistas desde a tramitação da lei: essa mudança de registro faz o crédito deixar de ser reconhecido no lugar em que foi originalmente emitido, normalmente nas certificadoras internacionais como Verra, Gold Standard e Art Trees. Elas têm metodologias de geração de créditos de carbono reconhecidas internacionalmente e, sem seu “carimbo”, esses ativos dificilmente são aceitos por compradores estrangeiros.
A questão é como fazer com que os créditos passem pelo SBCE sem romper a cadeia de custódia do ativo.
O governo está em conversas com certificadoras e com a Organização da Aviação Civil Internacional (Icao, na sigla em inglês) para encontrar soluções. “O ideal é que a transferência para o registro nacional não seja interpretada como uma quebra de custódia, mas como uma continuidade”, disse Nathalie Vidual, coordenadora-geral de registro e infraestrutura de mercado da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), do Ministério da Fazenda, ao Reset.
Custódia é o serviço que guarda, administra e registra a movimentação de um ativo em nome do seu proprietário e, na prática, garante quem é o dono daquele ativo. No caso dos créditos de carbono, as certificadoras fazem esse papel de manter a conta e o saldo de créditos, ao registrar sua emissão, transferência e aposentadoria. É com esse registro que compradores e mecanismos internacionais, como o Icao, verificam a origem e a situação do ativo.
O impasse ficou mais evidente na proposta de regulamentação dos ITMOs, que esteve em consulta pública até o mês passado.
A secretaria do Ministério da Fazenda trabalha em conjunto com os ministérios do Meio Ambiente (MMA) e das Relações Exteriores (MRE) na regulamentação dos créditos de carbono para exportação. As regras são muito aguardadas pela possibilidade de atrair investimento internacional e dar escala a projetos de compensação de emissões de gases de efeito estufa.
Caminhos possíveis
A exigência de registrar no SBCE os créditos destinados à exportação foi criticada durante a discussão da lei. A preocupação era que a etapa adicionasse uma camada burocrática para créditos destinados ao mercado internacional, sem relação direta com o cumprimento de obrigações no mercado regulado brasileiro, segundo Renata Amaral, sócia que lidera a área ambiental do escritório Trench Rossi Watanabe.
“Ao não esclarecer que o registro no SBCE terá natureza declaratória ou de inscrição, abre-se margem para que créditos destinados à transferência internacional sejam cancelados no registro original e convertidos em CRVE”, afirma Amaral. “Essa exigência pode gerar uma quebra da cadeia de custódia.”
A exportação de créditos de carbono exige uma autorização do governo porque, ao ser vendido, o carbono compensado ou evitado passa a ser contabilizado pelo país que o adquiriu, com impacto nos compromissos de redução de emissões nacionais, as NDCs. Para isso, há a aplicação do chamado “ajuste correspondente”: mecanismo contábil que evita a dupla contagem das reduções de emissões entre o país vendedor e o comprador.
Essa foi a justificativa do governo para a exigência de que os ITMOs passem pelo mercado regulado, a centralização do controle contábil dos créditos.
Para Amaral, a regulamentação deveria permitir que o crédito fosse inscrito no SBCE sem que seu registro original fosse cancelado. Assim, o Brasil cumpriria a exigência da Lei 15.042/24 sem interromper o histórico do ativo.
O Ministério da Fazenda reconhece o problema e diz que o “desafio está mapeado” e foi tema dos comentários recebidos durante a consulta pública. “A ideia do governo é esclarecer na regulamentação como será feita a transferência dos créditos”, diz Vidual.
A britânica Isometric é uma das certificadoras que acompanham as discussões com o governo sobre a integração dos ativos com o registro brasileiro, afirma Beth Weed, líder de políticas públicas e parcerias da empresa. A Isometric chegou ao Brasil há pouco mais de um ano.
“Se o crédito que consta no registro da Isometric é transferido para o registro brasileiro e depois vendido, essas informações precisam estar disponíveis. Nós nos oferecemos para trabalhar com eles na modelagem desse processo e em como adicionar dados extras ao crédito”, disse Weed.
O que está em jogo
Os ITMOs são resultados de redução ou remoção de emissões que podem ser transferidos entre países para ajudar no cumprimento de suas metas climáticas, as NDCs. Cada ITMO representa uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO2e) reduzida ou removida e sua transferência é regulada pelo Artigo 6 do Acordo de Paris.
Os resultados também podem ser usados em mecanismos setoriais, como o Corsia, programa da Icao para redução e compensação de emissões da aviação civil internacional, cuja fase obrigatória começa em 2027.
Nos modelos estruturados para o Artigo 6.2, o país anfitrião autoriza a transferência internacional do resultado de mitigação e mantém mecanismos para acompanhar a operação. A forma como essa autorização se conecta aos registros de origem varia de acordo com a estrutura adotada por cada país.
Países como Gana e Suíça já fizeram transações bilaterais de ITMOs, enquanto Paraguai e Singapura assinaram um memorando de entendimento. Tailândia e Guiana também já têm arcabouços legais para comercializar ITMOs. O Brasil tem memorando de entendimento (MOU) com Singapura e Suíça para uma possível comercialização de ITMOs e espera avançar com a China neste mês.
Passaporte negado
Especialistas afirmam que o modelo brasileiro, que atrela o ativo ao mercado regulado, é incomum e indicam que experiências semelhantes deram errado. O Zimbábue passou por um impasse semelhante ao alterar as regras de custódia de seus créditos de carbono e alterar o registro dos ativos por um sistema estatal.
Nesse caso, os créditos haviam sido originalmente emitidos pelo padrão Gold Standard. Eles foram cancelados no registro original para serem convertidos em ativos no sistema nacional. Como resultado, o Corsia não aceitou os créditos porque eles deixaram de constar no registro reconhecido pelo mecanismo.
O cancelamento não pode ser revertido, criando dificuldades para a utilização de cerca de 2,5 milhões de créditos. O governo do Zimbábue contesta que os ativos tenham perdido a elegibilidade. Segundo o Ministério do Meio Ambiente do país, após ajustes e reemissão, os créditos se tornaram “novas unidades legalmente distintas”, em conformidade com as regras internacionais.
“Os créditos ficaram perdidos. Eles [mecanismos internacionais] não vão mudar por cada registro nacional”, afirma uma especialista em regulação de políticas climáticas. Na avaliação dela, a regulamentação brasileira precisa levar em conta as regras dos mercados internacionais e fazer as adaptações necessárias para preservar a possibilidade de exportação dos créditos.
A preocupação do mercado aumenta diante do cronograma do Corsia. A partir do ano que vem, as companhias aéreas terão de reduzir suas emissões com o uso de combustível sustentável de aviação (SAF) ou compensá-las com créditos de carbono elegíveis, onde entram os ITMOs. Como o SAF ainda é escasso e caro, a expectativa é que a demanda por créditos aptos ao Corsia seja alta.
No caso brasileiro, o problema é que o CRVE não é reconhecido hoje pelo mecanismo internacional. “O CRVE não está cadastrado como ativo elegível, o que pode impedir ou dificultar sua utilização”, diz a sócia do escritório Trench Rossi Watanabe. “O que antes era apresentado como uma medida de contabilidade e integridade pode acabar funcionando como uma barreira à exportação de créditos gerados no Brasil.”



















