Calculadora TradeMap: Banco de horas
Como funciona a calculadora de banco de horas do TradeMap
O banco de horas troca hora extra por folga, mas só dentro de um prazo. Depois desse prazo, a conta muda de figura: a hora deixa de virar descanso e passa a ser dinheiro, com adicional. A calculadora mostra as duas pontas ao mesmo tempo, quanto de folga o saldo vale e quanto ele valeria em reais se o prazo vencesse.
A calculadora de banco de horas projeta o saldo em horas, converte esse saldo em dias de folga e calcula quanto a empresa pagaria se o prazo de compensação vencer. A ferramenta parte do salário, da jornada e das horas creditadas e compensadas no período, aplica o adicional de hora extra sobre o saldo e devolve o valor a receber, o saldo em horas e o equivalente em dias de descanso.
Os campos de entrada
Salário mensal e jornada semanal definem o valor-hora: o salário dividido pela jornada mensal, que é a semanal vezes cinco. Uma jornada de 44 horas por semana equivale a 220 horas no mês.
Horas creditadas no período são as horas extras trabalhadas que entraram no banco, e aceitam fração de hora. Horas já compensadas são as horas de folga já usufruídas contra esse saldo no mesmo período.
Adicional de hora extra é o percentual pago sobre a hora normal quando o saldo vira dinheiro, com piso de 50%. Proporção do crédito define quantas horas de folga cada hora trabalhada gera, normalmente 1 para 1. Tipo de acordo escolhe entre acordo individual escrito e convenção ou acordo coletivo, o que muda o prazo para compensar.
Como o saldo em folga é calculado
O saldo do banco é a diferença entre horas creditadas e horas já compensadas, ajustada pela proporção do acordo. Esse saldo em horas é convertido em dias de folga dividindo pela jornada diária, limitada a 8 horas por dia mesmo quando a jornada semanal implicaria um dia mais longo.
Quanto o saldo vale em dinheiro
Se o prazo de compensação vencer, o saldo deixa de ser folga e vira hora extra a pagar. O valor-hora multiplicado pelo adicional dá a hora extra com adicional, e essa taxa multiplicada pelo saldo em horas é o valor a receber se o prazo vencer. O mesmo cálculo se aplica na rescisão: qualquer saldo positivo não compensado é pago dessa forma, independente do motivo do desligamento.
Os prazos para compensar
O acordo individual escrito compensa o saldo em até 6 meses. A convenção ou o acordo coletivo estende esse prazo para até 12 meses. Compensação dentro do mesmo mês dispensa acordo por escrito, podendo ser até tácita. Vencido o prazo aplicável, o pagamento em dinheiro deixa de ser uma opção e passa a ser obrigatório.
Saldo negativo
O banco de horas também pode ficar negativo, quando a folga é usada antes das horas correspondentes serem creditadas. Descontar esse saldo do salário depende de previsão expressa no acordo. Se o acordo for silente, ou se a redução de jornada partiu da empresa, o saldo negativo costuma ser absorvido pelo empregador. Em nenhum caso ele gera cobrança com adicional, já que hora não trabalhada não é hora extra.
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