Calculadora TradeMap: PGBL × VGBL
Como funciona a calculadora de PGBL × VGBL do TradeMap
Escolher entre PGBL e VGBL é decidir como e quando pagar o Imposto de Renda sobre uma aposentadoria complementar. O resultado depende de detalhes que nem sempre são óbvios, como o modelo de declaração do investidor e o destino dado à restituição gerada pelo PGBL. A calculadora simula os dois planos lado a lado e mostra qual deles entrega o maior patrimônio líquido ao fim do prazo.
A calculadora acumula aportes mensais, desconta as taxas de administração e carregamento, aplica a tabela regressiva do Imposto de Renda no resgate e projeta o efeito de reinvestir a restituição gerada pela dedução do PGBL. No PGBL, o imposto incide sobre o valor total resgatado; no VGBL, apenas sobre os rendimentos. A ferramenta considera o aporte mensal, o prazo em anos, a rentabilidade bruta, as taxas de administração e carregamento, a renda bruta tributável anual, a alíquota marginal de IR e a opção de reinvestir ou não a restituição. Ao final, apresenta o patrimônio líquido de cada plano, o benefício fiscal do PGBL e o detalhamento da base de cálculo do imposto.
Os campos de entrada
Aporte mensal e prazo (anos) definem o total investido ao longo do tempo e, junto com a rentabilidade bruta, determinam o patrimônio acumulado antes do imposto.
Taxa de administração (a.a.) e taxa de carregamento reduzem o patrimônio acumulado nos dois planos, refletindo os custos cobrados pela seguradora ou pelo fundo.
Renda bruta tributável anual é a base utilizada para calcular o limite de dedução das contribuições ao PGBL na declaração completa.
Sua alíquota marginal de IR representa a alíquota utilizada para estimar a restituição gerada pela dedução do PGBL e projetar quanto esse valor pode render se for reinvestido.
Reinvestir a restituição do PGBL permite ativar ou desativar a hipótese de aplicar novamente o valor devolvido pelo Imposto de Renda, em vez de utilizá-lo para outros fins.
O limite de 12% e a declaração completa
As contribuições ao PGBL podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte na declaração de ajuste anual, conforme o art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Esse benefício é aplicável a quem utiliza o modelo completo de declaração.
Na declaração simplificada, que substitui as deduções por um desconto padrão, a contribuição ao PGBL não gera uma dedução adicional. Nesse caso, a vantagem fiscal do plano deixa de existir. Quando o aporte anual ultrapassa o limite de 12%, o valor excedente também não gera benefício fiscal, embora esteja sujeito à tributação no resgate.
A tabela regressiva e a base de cálculo do imposto
O Imposto de Renda no resgate segue a tabela regressiva, que reduz a alíquota conforme aumenta o prazo de acumulação dos recursos, de 35% para aplicações de até dois anos a 10% para prazos superiores a dez anos.
A principal diferença entre os planos está na base de cálculo do imposto. No PGBL, a alíquota incide sobre o valor total resgatado, incluindo o capital e os rendimentos, porque as contribuições puderam ser deduzidas da base de cálculo do IR. No VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, já que as contribuições não foram deduzidas anteriormente.
Por que a vantagem do PGBL depende do reinvestimento
O PGBL tende a ser mais vantajoso quando a restituição gerada pela dedução anual é reinvestida e permanece aplicada pelo mesmo período. Esse reinvestimento transforma o benefício fiscal em patrimônio adicional ao longo do tempo.
Sem reinvestir a restituição, parte importante da vantagem do PGBL é perdida. O investidor continua sujeito ao imposto sobre o valor total do resgate, mas deixa de aproveitar plenamente o benefício fiscal obtido durante o período de contribuição.
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