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Banco de horas

No banco de horas a hora extra vira folga em vez de dinheiro — mas só até o prazo do acordo. Veja seu saldo em horas, quantos dias de descanso ele vale e quanto a empresa paga se o prazo vencer sem compensação.

A receber se o prazo vencerR$ 281,25
Saldo do banco+12h30
Equivale a1,56 dias de folga
Valor-horaR$ 15,00
Hora extra com adicionalR$ 22,50
Prazo para compensar6 meses
Compensar em folga × receber em dinheiro
SaídaO que acontece com o saldoResultado
Compensar no prazoFolga equivalente ao saldo, dentro dos 6 meses1,56 dias de folga (12h30)
Deixar o prazo vencer12h30 trabalhadas pagas como hora extra, com adicionalR$ 281,25
O saldo é o mesmo nas duas linhas; o que muda é o prazo. Dentro dele, a hora vira descanso; fora dele, vira hora extra com adicional.
Como o pagamento do saldo é formado
  • 12h30 pela hora normalR$ 187,50
  • Adicional de hora extraR$ 93,75
  • Total se o prazo vencerR$ 281,25
  • Você tem 12h30 no banco — 1,56 dias de folga na sua jornada de 8h por dia. Compensando dentro do prazo, você troca as horas por descanso e não recebe nada a mais no contracheque.
  • Se o prazo de 6 meses vencer sem compensação (acordo individual escrito, art. 59, §5º da CLT), as 12h30 trabalhadas viram hora extra a pagar: R$ 281,25, já com o adicional. O mesmo vale na rescisão — o saldo positivo é quitado com adicional (art. 59, §3º da CLT).

Valores brutos, antes de INSS e IRRF. O pagamento do saldo vencido tem natureza de hora extra: entra na base de INSS e FGTS e reflete no 13º, nas férias e no descanso semanal remunerado.

Metodologia transparente

Como esta calculadora funciona

Divide o salário pela jornada mensal (jornada semanal × 5) para achar o valor-hora, aplica a proporção do acordo sobre as horas creditadas, subtrai o que já virou folga e converte o saldo em dias de descanso pela jornada diária. O saldo positivo é reconvertido em horas efetivamente trabalhadas e precificado com o adicional de hora extra, que é o valor devido caso o prazo de compensação vença ou o contrato termine antes.

Revisão técnicaEquipe de Conteúdo TradeMap ·

Simulação informativa. O resultado pode variar conforme datas, regras contratuais, arredondamentos e dados da instituição responsável. Confirme os valores oficiais antes de tomar uma decisão.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Banco de horas

Em quanto tempo tenho de compensar as horas do banco?

Depende de quem assinou o acordo. Com acordo individual escrito o prazo é de até 6 meses (art. 59, §5º da CLT); com convenção ou acordo coletivo sobe para até 12 meses (§2º). A compensação feita dentro do próprio mês pode ser ajustada até de forma tácita (§6º). O prazo corre a partir do crédito da hora, e não do fim do contrato.

O que acontece se o prazo vencer sem compensação?

As horas deixam de ser folga e viram dinheiro: são pagas como hora extra, com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI da CF). Vencido o prazo, o pagamento é devido — não é uma escolha entre pagar e prorrogar. É esse valor que a calculadora mostra.

Posso ficar com saldo negativo no banco de horas?

Pode acontecer, quando a folga vem antes do crédito das horas. Descontar esse saldo do salário, porém, depende de previsão no acordo de banco de horas. Se a jornada foi reduzida por decisão da empresa, ou se o acordo é silente, o saldo negativo costuma ser absorvido pelo empregador e não vira débito do empregado. Em nenhuma hipótese ele é cobrado com adicional: hora não trabalhada não é hora extra.

E se eu for demitido com saldo no banco de horas?

O saldo positivo não compensado é pago na rescisão como hora extra, com o adicional (art. 59, §3º da CLT), qualquer que seja o motivo do desligamento. Por ter natureza salarial, entra na base de INSS e FGTS e reflete nas demais verbas do acerto.

Continue calculando

Hora extra paga no mês ou saldo acertado no desligamento? Compare as duas pontas.

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