Aviso prévio proporcional
Quantos dias de aviso você tem: 30 mais 3 por ano completo de casa, até o teto de 90. Veja o valor, a data de saída que vai para a CTPS e o que a projeção do aviso indenizado ainda acrescenta em 13º e férias.
- Aviso prévio — 51 dias × R$ 100,00R$ 5.100,00
- 13º proporcional ganho na projeção (2/12)R$ 500,00
- Férias proporcionais + 1/3 na projeção (2/12)R$ 666,67
- Total do avisoR$ 6.266,67
- A conta: 30 dias de piso + 3 × 7 anos completos = 51 dias.
- O aviso indenizado projeta o contrato (Súmula 371 do TST): a data de saída na CTPS é 02/10/2026, e o período conta como tempo de serviço. São R$ 1.166,67 a mais de 13º e férias proporcionais.
Valores brutos, sobre o mês comercial de 30 dias. O aviso prévio indenizado é isento de imposto de renda (art. 6º, V, da Lei 7.713/88) e recolhe FGTS de 8% como o trabalhado (Súmula 305 do TST); o aviso trabalhado é salário comum e entra nas bases de INSS e IRRF. O direito ao aviso é irrenunciável pelo empregado (Súmula 276 do TST): dispensar o cumprimento não dispensa o pagamento.
Como esta calculadora funciona
Conta os anos civis completos entre a admissão e o aviso, soma 3 dias por ano aos 30 do piso legal e corta o total em 90 dias; aplica a proporcionalidade só quando a dispensa parte do empregador, valoriza os dias pelo salário dividido por 30 e, no aviso indenizado, projeta o contrato para achar a data de saída na CTPS e os avos que a projeção acrescenta. Os avos saem de duas contagens independentes: o 13º pelo mês-calendário com 15 dias ou mais de serviço (art. 1º, §2º da Lei 4.090/1962) e as férias pelo período aquisitivo em curso na data do aviso, medido do dia da admissão ao mesmo dia do mês seguinte, com a fração final valendo um avo a partir de 15 dias (art. 130 e art. 146, parágrafo único da CLT), limitadas a 12 avos.
Simulação informativa. O resultado pode variar conforme datas, regras contratuais, arredondamentos e dados da instituição responsável. Confirme os valores oficiais antes de tomar uma decisão.
Perguntas sobre Aviso prévio proporcional
Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
Trinta dias mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 5 anos de casa são 45 dias; com 10 anos, 60; a partir de 20 anos o total trava em 90 e não sobe mais. O ano tem de estar completo: admitido em 01/03/2020 e avisado em 28/02/2025 você tem 4 anos, não 5.
A proporcionalidade vale se eu pedir demissão?
Não. O acréscimo de 3 dias por ano foi criado em favor do empregado e não é exigido de quem sai por vontade própria: quem pede demissão deve apenas os 30 dias do art. 487 da CLT, por mais tempo de casa que tenha. É o entendimento da Nota Técnica 184/2012 do MTE, seguido pelo TST. Se você não cumprir esses 30 dias, o empregador pode descontar um salário da rescisão (art. 487, §2º) — a menos que dispense o cumprimento.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Conta. A Súmula 371 do TST e a OJ 82 da SDI-1 determinam que o aviso indenizado projeta o contrato: a data de saída anotada na CTPS é a do fim do aviso, e o período gera avos de 13º e de férias proporcionais, além de FGTS. Os dois avos não são contados do mesmo jeito: o do 13º olha o mês-calendário e nasce quando a projeção cobre 15 dias de um mês novo; o das férias olha o período aquisitivo, que corre do dia da admissão ao mesmo dia do mês seguinte. Uma mesma projeção pode acrescentar, por exemplo, 1 avo de 13º e 2 de férias — números diferentes na mesma tela não são erro de conta.
Posso faltar 7 dias durante o aviso trabalhado?
Sim, quando a dispensa parte do empregador. O art. 488 da CLT reduz a jornada em 2 horas por dia durante o aviso, e o parágrafo único permite trocar essa redução por 7 dias corridos de falta ao fim do período — sem prejuízo do salário. A escolha é do empregado, e substituir a redução por pagamento de horas extras é nulo (Súmula 230 do TST). No pedido de demissão não há redução: o aviso é cumprido integralmente.
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