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Aviso prévio proporcional

Quantos dias de aviso você tem: 30 mais 3 por ano completo de casa, até o teto de 90. Veja o valor, a data de saída que vai para a CTPS e o que a projeção do aviso indenizado ainda acrescenta em 13º e férias.

Dias de aviso prévio51 dias
Valor do avisoR$ 5.100,00
Tempo de casa7 anos e 5 meses
Saída projetada na CTPS02/10/2026
Reflexo no 13ºR$ 500,00
Reflexo nas férias + 1/3R$ 666,67
Quanto o aviso vale
  • Aviso prévio — 51 dias × R$ 100,00R$ 5.100,00
  • 13º proporcional ganho na projeção (2/12)R$ 500,00
  • Férias proporcionais + 1/3 na projeção (2/12)R$ 666,67
  • Total do avisoR$ 6.266,67
  • A conta: 30 dias de piso + 3 × 7 anos completos = 51 dias.
  • O aviso indenizado projeta o contrato (Súmula 371 do TST): a data de saída na CTPS é 02/10/2026, e o período conta como tempo de serviço. São R$ 1.166,67 a mais de 13º e férias proporcionais.

Valores brutos, sobre o mês comercial de 30 dias. O aviso prévio indenizado é isento de imposto de renda (art. 6º, V, da Lei 7.713/88) e recolhe FGTS de 8% como o trabalhado (Súmula 305 do TST); o aviso trabalhado é salário comum e entra nas bases de INSS e IRRF. O direito ao aviso é irrenunciável pelo empregado (Súmula 276 do TST): dispensar o cumprimento não dispensa o pagamento.

Metodologia transparente

Como esta calculadora funciona

Conta os anos civis completos entre a admissão e o aviso, soma 3 dias por ano aos 30 do piso legal e corta o total em 90 dias; aplica a proporcionalidade só quando a dispensa parte do empregador, valoriza os dias pelo salário dividido por 30 e, no aviso indenizado, projeta o contrato para achar a data de saída na CTPS e os avos que a projeção acrescenta. Os avos saem de duas contagens independentes: o 13º pelo mês-calendário com 15 dias ou mais de serviço (art. 1º, §2º da Lei 4.090/1962) e as férias pelo período aquisitivo em curso na data do aviso, medido do dia da admissão ao mesmo dia do mês seguinte, com a fração final valendo um avo a partir de 15 dias (art. 130 e art. 146, parágrafo único da CLT), limitadas a 12 avos.

Revisão técnicaEquipe de Conteúdo TradeMap ·

Simulação informativa. O resultado pode variar conforme datas, regras contratuais, arredondamentos e dados da instituição responsável. Confirme os valores oficiais antes de tomar uma decisão.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Aviso prévio proporcional

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

Trinta dias mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 5 anos de casa são 45 dias; com 10 anos, 60; a partir de 20 anos o total trava em 90 e não sobe mais. O ano tem de estar completo: admitido em 01/03/2020 e avisado em 28/02/2025 você tem 4 anos, não 5.

A proporcionalidade vale se eu pedir demissão?

Não. O acréscimo de 3 dias por ano foi criado em favor do empregado e não é exigido de quem sai por vontade própria: quem pede demissão deve apenas os 30 dias do art. 487 da CLT, por mais tempo de casa que tenha. É o entendimento da Nota Técnica 184/2012 do MTE, seguido pelo TST. Se você não cumprir esses 30 dias, o empregador pode descontar um salário da rescisão (art. 487, §2º) — a menos que dispense o cumprimento.

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Conta. A Súmula 371 do TST e a OJ 82 da SDI-1 determinam que o aviso indenizado projeta o contrato: a data de saída anotada na CTPS é a do fim do aviso, e o período gera avos de 13º e de férias proporcionais, além de FGTS. Os dois avos não são contados do mesmo jeito: o do 13º olha o mês-calendário e nasce quando a projeção cobre 15 dias de um mês novo; o das férias olha o período aquisitivo, que corre do dia da admissão ao mesmo dia do mês seguinte. Uma mesma projeção pode acrescentar, por exemplo, 1 avo de 13º e 2 de férias — números diferentes na mesma tela não são erro de conta.

Posso faltar 7 dias durante o aviso trabalhado?

Sim, quando a dispensa parte do empregador. O art. 488 da CLT reduz a jornada em 2 horas por dia durante o aviso, e o parágrafo único permite trocar essa redução por 7 dias corridos de falta ao fim do período — sem prejuízo do salário. A escolha é do empregado, e substituir a redução por pagamento de horas extras é nulo (Súmula 230 do TST). No pedido de demissão não há redução: o aviso é cumprido integralmente.

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