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Trabalhistas

Vale-transporte

Veja quanto sai do seu salário e quanto a empresa banca — o desconto para em 6% do salário básico.

Desconto no seu salárioR$ 132,00
Custo do empregadorR$ 88,00
Custo total do transporteR$ 220,00
Do seu salário básico6%
Custo por diaR$ 10,00
  • Você paga R$ 132,00 por R$ 220,00 de transporte no mês: o desconto travou nos 6% do salário básico e o empregador banca os outros R$ 88,00. Recusar o vale sairia R$ 88,00 mais caro por mês.

O vale-transporte não tem natureza salarial (art. 2º da Lei 7.418/85): não integra a remuneração nem serve de base para INSS, FGTS, férias ou 13º.

Metodologia transparente

Como esta calculadora funciona

Multiplica tarifa, viagens por dia e dias de deslocamento para chegar ao custo mensal do transporte e desconta do empregado o menor valor entre 6% do salário básico e esse custo, atribuindo a diferença ao empregador.

Revisão técnicaEquipe de Conteúdo TradeMap ·

Simulação informativa. O resultado pode variar conforme datas, regras contratuais, arredondamentos e dados da instituição responsável. Confirme os valores oficiais antes de tomar uma decisão.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Vale-transporte

Posso recusar o vale-transporte?

Pode: o benefício depende de pedido do empregado, com a informação do endereço e do transporte usado (art. 7º do Decreto 95.247/87). Só que, como o desconto para no menor valor entre 6% do salário básico e o custo real, recusar quase nunca compensa — você passa a pagar o transporte inteiro em vez de no máximo 6%.

O desconto de 6% incide sobre o salário bruto ou sobre o salário básico?

Sobre o salário básico, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens (art. 9º, I). Horas extras, adicional noturno, comissões e gratificações não entram na base, então o teto do desconto não sobe nos meses em que você recebe esses valores.

E se o transporte custar menos que 6% do salário?

Aí o desconto é o próprio custo do transporte e o empregador não complementa nada. O desconto nunca supera o valor do benefício concedido: 6% é teto, não piso.

O vale-transporte entra no cálculo de férias, 13º, INSS ou FGTS?

Não. A parcela custeada pelo empregador não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração para nenhum efeito (art. 2º da Lei 7.418/85): não é base de contribuição previdenciária, de FGTS nem rendimento tributável.

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Veja o efeito no líquido do mês e nas verbas do desligamento.

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