Insalubridade × periculosidade
Os dois adicionais não se somam: a CLT manda escolher um. Compare os 10%, 20% ou 40% da insalubridade sobre o salário mínimo com os 30% da periculosidade sobre o seu salário base — e veja quanto o vencedor soma no ano.
Art. 193, §2º da CLT: quando a atividade é insalubre e perigosa ao mesmo tempo, o empregado opta por um dos adicionais — nunca recebe os dois.
- 12 adicionais mensaisR$ 10.800,00
- Reflexo no 13º salárioR$ 900,00
- Terço constitucional das fériasR$ 300,00
- FGTS (8%) sobre o adicionalR$ 960,00
- Total no anoR$ 12.960,00
- O direito depende de laudo técnico (perícia, LTCAT ou PPRA/PGR) e do enquadramento da atividade na NR-15 ou na NR-16. Esta calculadora estima o valor; quem reconhece o direito é a perícia.
- A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo (art. 192 da CLT). A Súmula Vinculante 4 do STF impede o Judiciário de trocar essa base por outra, mas convenção ou acordo coletivo pode fixar base maior — só nesse caso use a opção "salário base".
- Você marcou as duas exposições. Só uma é paga, e a simulação já usa a mais vantajosa: diferença de R$ 251,60 por mês.
- O adicional cessa quando o risco é eliminado ou neutralizado — inclusive por EPI aprovado, no caso da insalubridade (art. 194 da CLT e Súmula 80 do TST).
Valores brutos. O adicional pago com habitualidade tem natureza salarial: integra o salário de contribuição e sofre INSS e IRRF junto com o restante da remuneração.
Como esta calculadora funciona
Aplica o percentual do grau sobre a base de cálculo escolhida, calcula os 30% da periculosidade sobre o salário base, compara os dois porque a CLT não permite acumulá-los e projeta o reflexo do adicional vencedor no 13º, no terço das férias e no FGTS.
Simulação informativa. O resultado pode variar conforme datas, regras contratuais, arredondamentos e dados da instituição responsável. Confirme os valores oficiais antes de tomar uma decisão.
Perguntas sobre Insalubridade × periculosidade
Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?
Não. O art. 193, §2º da CLT determina que os adicionais não se acumulam: quando a atividade é insalubre e perigosa ao mesmo tempo, o empregado opta pelo que for mais vantajoso. A calculadora compara os dois e aponta qual paga mais.
A insalubridade incide sobre o salário mínimo ou sobre o meu salário?
Sobre o salário mínimo, por força do art. 192 da CLT. A Súmula Vinculante 4 do STF impede que o Judiciário substitua essa base por outra sem lei, mas convenção ou acordo coletivo pode fixar base maior — normalmente o salário base da categoria. Confira a norma coletiva antes de usar a segunda opção da calculadora.
Quem define o grau de insalubridade?
Um laudo pericial assinado por médico ou engenheiro do trabalho, que enquadra o agente nos anexos da NR-15 e define se o grau é mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%). A empresa não escolhe o grau, e o adicional cessa quando o risco é eliminado ou neutralizado por EPI aprovado (art. 194 da CLT e Súmula 80 do TST).
O adicional entra no 13º, nas férias e no FGTS?
Sim. Pago com habitualidade, o adicional tem natureza salarial e integra a remuneração para 13º, férias com 1/3, FGTS e horas extras. É por isso que o impacto anual é maior do que doze vezes o valor mensal.
Veja quanto sobra do adicional no salário líquido e some o que as horas extras rendem.
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