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Salário-maternidade

Quanto você recebe por mês, por quantos dias e quanto sobra depois dos descontos. O valor, a contribuição e o 13º mudam conforme o tipo de segurada — e só a empregada CLT escapa do teto do INSS.

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Metodologia transparente

Como esta calculadora funciona

Define o valor mensal pela categoria, aplica teto e piso quando cabíveis e calcula os dias em mês comercial. A duração parte de 120 dias (ou duas semanas no aborto) e soma as prorrogações. Na internação, conta do início do benefício até a alta e mais 120 dias, abatendo apenas o período anterior ao parto. O INSS é progressivo para empregada e doméstica; para contribuinte individual ou facultativa retém 20%, 11% ou 5%; no período de graça segue a última categoria e sua eventual dispensa. O IRRF considera essa retenção. O 13º conta os meses com pelo menos 15 dias, por ano civil, somente quando há contrato de trabalho.

Revisão técnicaEquipe de Conteúdo TradeMap ·

Simulação informativa. O resultado pode variar conforme datas, regras contratuais, arredondamentos e dados da instituição responsável. Confirme os valores oficiais antes de tomar uma decisão.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Salário-maternidade

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

São 120 dias, contados do parto ou até 28 dias antes dele (art. 71 da Lei 8.213/91 e art. 392 da CLT). Parto antecipado não encurta o período. Se a empresa for optante do Programa Empresa Cidadã e a empregada requerer até o fim do primeiro mês, a licença vai a 180 dias. Há mais dois casos de extensão: internação da mãe ou do recém-nascido que supere duas semanas por complicações do parto, que mantém o benefício durante a internação e por mais 120 dias após a alta (§3º, Lei 15.222/2025), e nascimento de criança com deficiência permanente por síndrome congênita associada ao Zika, que prorroga por 60 dias (§2º, Lei 15.156/2025). No aborto não criminoso o repouso remunerado é de duas semanas (art. 395 da CLT).

Ainda existe carência para o salário-maternidade?

Não. A carência está dispensada para todas as categorias — inclusive a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial, que antes cumpriam 10 contribuições mensais ou 10 meses de atividade rural. A mudança veio no cumprimento das ADIs 2.110 e 2.111 do STF, pela Instrução Normativa INSS 188/2025. O que continua sendo exigido é outra coisa: a comprovação da qualidade de segurada na data do parto e, para a segurada especial, a prova do exercício da atividade rural. Isso não se conta em meses e não entra em nenhum número desta calculadora.

O teto do INSS se aplica a quem é CLT?

Não. A empregada CLT recebe a remuneração integral do mês (art. 72 da Lei 8.213/91), então quem ganha acima de R$ 8.475,55 continua recebendo o salário cheio durante a licença — o limite aplicável é o subsídio de Ministro do STF (art. 248 da CF), fora do alcance de praticamente toda folha. O teto do INSS vale para doméstica, contribuinte individual, facultativa e desempregada, cujo benefício é pago pela Previdência.

Quem paga o salário-maternidade: a empresa ou o INSS?

A empregada CLT recebe da empresa, que paga junto com a folha e compensa o valor nas contribuições declaradas na DCTFWeb. Quando a empregadora é MEI ou pessoa física — inclusive no emprego doméstico —, o INSS deposita direto na conta da segurada. Contribuinte individual, facultativa, desempregada e segurada especial também recebem do INSS, mediante requerimento no Meu INSS ou pelo telefone 135.

Adoção dá o mesmo direito?

Sim. O art. 71-A da Lei 8.213/91 garante 120 dias a quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção, e a idade do adotado não altera esse período — a lei fala em criança, que o ECA define como a pessoa de até 12 anos, e é esse o limite do direito. A prorrogação do Empresa Cidadã também alcança a adoção. O benefício é devido a um dos adotantes, não aos dois.

O salário-maternidade dá 13º?

Depende de haver contrato de trabalho. Para a empregada e para a doméstica o período de licença é tempo de serviço, e cada mês-calendário em que a licença alcança 15 dias vale um avo do 13º (art. 1º, §2º da Lei 4.090/1962) — por isso as duas semanas de repouso do aborto não geram avo nenhum, e por isso a licença que vira o ano rende avos em duas folhas de 13º diferentes. Para quem recebe o benefício sem vínculo de emprego não há 13º a somar: o abono anual do art. 40 da Lei 8.213/91 é devido a auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão, e não lista o salário-maternidade.

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