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Impostos

Ganho de capital na venda de imóvel

Três regras derrubam o imposto e quase ninguém aplica: a isenção de único imóvel, a isenção por reinvestimento em 180 dias e os fatores de redução por tempo de posse.

IR devidoR$ 23.644,90
Ganho de capital brutoR$ 250.000,00
Base tributável após reduçõesR$ 157.632,68
Alíquota efetiva sobre o ganho9,46%
Do valor de venda ao líquido
  • Valor de vendaR$ 600.000,00
  • Custo de aquisição ajustado− R$ 350.000,00
  • Ganho brutoR$ 250.000,00
  • Reduções legais (art. 18, FR1 e FR2)− R$ 92.367,32
  • IR devido− R$ 23.644,90
  • Líquido da vendaR$ 576.355,10
  • O DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda. Atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic.
  • A correção monetária do custo de aquisição foi extinta em 1996: não se atualiza o valor de compra por IPCA. O que reduz o ganho são os fatores FR1 e FR2 por tempo de posse.

Alíquotas progressivas de 15% a 22,5% conforme o ganho (Lei 13.259/2016). Benfeitorias só entram no custo se comprovadas com nota fiscal e declaradas na ficha de bens. Imóvel adquirido até 1988 tem redução do art. 18 da Lei 7.713/88, cumulativa com FR1 e FR2.

Metodologia transparente

Como esta calculadora funciona

Apura o ganho contra o custo ajustado por benfeitorias e corretagem, aplica os fatores de redução FR1 e FR2 por tempo de posse, verifica as isenções legais e tributa pelas faixas progressivas.

Revisão técnicaEquipe de Conteúdo TradeMap ·

Simulação informativa. O resultado pode variar conforme datas, regras contratuais, arredondamentos e dados da instituição responsável. Confirme os valores oficiais antes de tomar uma decisão.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Ganho de capital na venda de imóvel

Quando a venda de imóvel é isenta de IR?

Quando é o único imóvel e a venda não passa de R$ 440.000, uma vez a cada cinco anos, ou quando o valor é reinvestido em imóvel residencial dentro de 180 dias.

O reinvestimento parcial isenta quanto?

A mesma proporção do valor reinvestido. Aplicar metade do valor da venda em outro imóvel residencial isenta metade do ganho.

Posso corrigir o valor de compra pela inflação?

Não. A correção monetária do custo de aquisição foi extinta em 1996. O que reduz o ganho são os fatores FR1 e FR2, que dependem do tempo de posse.

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