Imposto de Renda 2022: saiba como declarar investimentos em ativos internacionais

Veja como informar ao Fisco sobre BDRs, ETFs, fundos que investem no exterior e contas correntes

Foto: Shutterstock

O investidor brasileiro que investe em ativos internacionais, seja diretamente no exterior ou por meio de produtos distribuídos no mercado local, também tem que declarar suas alocações para a Receita Federal.

A tributação desses investimentos, além de ser diferente para cada tipo de ativo, também varia de acordo com a forma que foi feita essa alocação.

Veja abaixo o passo a passo de como declarar os ativos internacionais em carteira no Imposto de Renda 2022.

Como declarar BDRs

Os BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são uma forma de os investidores brasileiros comprarem ações de empresas ou de ativos listados lá fora diretamente na B3. Eles são certificados de depósitos de valores mobiliários que representam uma fração dos papéis listados no exterior, como Apple (AAPL34), Google (GOGL34) e Microsoft (MSFT34).

Quem deve declarar BDRs no Imposto de Renda?

Existem três situações em que BDRs devem ser declarados no Imposto de Renda: quem tinha posição em BDRs na carteira em 31 de dezembro de 2021; quem recebeu dividendos via BDRs durante o ano; quem teve lucro ou prejuízo com a compra e venda de BDRs ao longo do ano passado.

O primeiro passo é ter em mãos o informe de rendimento fornecido pela corretora com a posição dos seus investimentos. No programa da Receita, entrar na ficha “Bens e Direitos” à esquerda e escolha o grupo “04 – Aplicações e investimentos” e o código “04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDR, opções e outros)”.

No campo “Localização”, apesar de ser um recibo de ações de empresas listadas no exterior, informe a localização “105 – Brasil”.

Na discriminação dos investimentos, insira a quantidade de BDRs, o nome da empresa (com o código do BDR), e qual foi a corretora usada para a compra do ativo. Informe a posição no ativo em 31 de dezembro de 2020 e depois a situação no dia 31 de dezembro de 2021, similar ao que é feito com a declaração de ações.

O valor a ser declarado é o da compra do ativo, incluindo taxas e corretagem. O CNPJ a ser informado é o da instituição depositária.

Há duas formas de tributação dos BDRs: uma para o recebimento de dividendos e outra para o ganho de capital com a venda do ativo na Bolsa.

A tributação para a venda do papel no mercado à vista é de 15% sobre os ganhos. Já para as operações de day trade (compra e venda do ativo no mesmo dia), a alíquota é de 20%.

Diferentemente do investimento em ações, o BDR não possui isenção sobre os ganhos quando as vendas são de até R$ 20.000 no mesmo mês, ou seja, todo ganho é tributado. O imposto sobre o lucro realizado no mês deve ser recolhido por meio de DARF e o prazo para o pagamento é sempre o último dia útil do mês subsequente ao do mês em que o lucro foi apurado.

Esse ganho, no entanto, será declarado em outra ficha, no caso, a de “Renda Variável”.

No campo “Operações Comuns/Day trade”, informe o lucro ou o prejuízo obtido em cada mês do ano em que ocorreram operações de venda na linha “Mercado à vista”.

São 12 fichas para cada tipo de operação, uma para cada mês do ano. Em um mês em que não foi apurado lucro ou prejuízo, o investidor deve colocar o número zero. Depois, insira as informações sobre o imposto pago via DARF importando os dados do carnê-leão.

Diferentemente das ações, o recebimento de dividendos de BDRs não é isento, mas a forma de recolhimento depende da existência ou não de acordo de reciprocidade com o país onde as ações representadas pelos BDRs foram emitidas. Se não houver esse tipo de acordo, o imposto será pago via carnê-leão e vale a tabela progressiva do Imposto de Renda.

Base de cálculo (R$) Alíquota (%)
Até 1.903,98 Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50%
De 2.826,66 até 3.751,05 15%
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5%
Acima de 4.664,68 27,5%
Fonte: Receita Federal  

No caso de BDRs de empresas com ações listadas nos Estados Unidos, o imposto de 30% é descontado na fonte o valor dos dividendos recebidos pelo investidor aqui no Brasil já é líquido da tributação americana.

Como existe esse acordo de reciprocidade entre Brasil e Estados Unidos, é possível compensar o tributo recolhido nos Estados Unidos com o Imposto de Renda apurado mensalmente no Brasil.

Em resumo, se o contribuinte pagou imposto lá fora, não precisa pagar de novo Brasil. Para declarar o recebimento de dividendos de BDRs no Imposto de Renda o contribuinte deve ir na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.

Depois, é preciso escolher a opção “Outras Informações”, em que ele poderá inserir os dados manualmente ou importar as informações do carnê-leão.

Como declarar ETFs

Os ETFs (Exchange Traded Fund) são fundos cujas cotas são negociadas na bolsa e acompanham índices de mercados, sendo os mais comuns de ações e de renda fixa.

A tributação desses investimentos vai depender dos ativos que servem de lastro para o fundo, se é um índice de renda variável, de renda fixa ou criptomoeda.

Para declarar os investimentos em ETFs com lastro em ações, a ficha é a de “Bens e Direitos” e o grupo é o “09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”.

O contribuinte precisa incluir o CNPJ da administradora do ETF e no campo “Discriminação” informar os dados do fundo, o número de cotas detido e o valor da aquisição. Exemplo: “10 cotas do ETF iShares SP500 (IVVB11), valor de aquisição: R$ 2.300”.

No caso de ganho de capital com a venda do ativo na bolsa, a tributação é a mesma aplicada para ações: 15% sobre o lucro para operações no mercado à vista e 20% em operações de day trade.

É importante lembrar que, no caso dos ETFs, não há isenção de impostos para vendas abaixo de R$ 20 mil. O imposto sobre o lucro realizado no mês deve ser recolhido por meio do DARF e o ganho de capital deve ser informado na ficha “Renda Variável”, assim como é feito com os BDRs.

ETFs de renda fixa

A partir de 2022, começaram a ser negociados na B3 ETFs que seguem índices de renda fixa listados lá fora. Como a declaração é referente ao ano de 2021, eles não precisam ser informados.

Quando isso for necessário, a partir do ano que vem, o grupo em “Bens e direitos” será o “07 – Fundos” e o código, o “08 – Fundos de Índice de Renda Fixa”.

O Imposto de Renda sobre os ETFs de renda fixa é retido na fonte e varia de acordo com o prazo médio da carteira. Ou seja: não é necessário pagar DARF sobre o lucro da venda desses ETFs.

ETFs de criptomoedas 

Assim como os demais ETFs, o ganho de capital para a venda de cotas de ETFs de criptomoedas é tributado em 15%.

O imposto deve ser pago via DARF e informado na Declaração de Imposto de Renda. A posição detida nos ativos deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”. O grupo é o “08 – Criptoativos” e o código é o “99 – Outros criptoativos”.

Fundos no Brasil que investem no exterior 

No caso dos fundos distribuídos no Brasil e que aplicam em ativos no exterior, a tributação incidente sobre os rendimentos seguirá as mesmas regras dos fundos domésticos, segundo a composição de sua carteira.

Os investimentos nesses produtos devem ser informados no campo “Bens e Direitos”, no grupo “07 – Fundos”. Os códigos são o “04 – Fundos de Investimento em ações” e “06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas”.

Essas informações sobre a classificação do fundo constam no informe de rendimentos. Para fundos internacionais distribuídos no Brasil de curto ou longo prazo, a tributação sobre eventuais ganhos será regressiva em função do tempo de aplicação dos recursos. A declaração deve ser feita da mesma forma que é feita para fundos de investimento no Brasil.

Aplicações diretas no exterior 

Para quem investe diretamente lá fora, a declaração do investimento vai depender se ele foi feito por pessoa física ou por um veículo de investimento constituído no exterior.

No caso de aplicação por pessoa física, a posição nesses ativos deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”.

Se forem ações ou fundos imobiliários listados nos Estados Unidos (REITs) use o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e o código é o “99 – Outras aplicações e investimentos”.

Se forem ADRs (American Depositary Receipts), que são papéis de empresas estrangeiras listadas nos Estados Unidos, o grupo é o “03 – Participações Societárias” e o código é o “99 – Outras participações societárias”.

No campo “Localização”, escolha o código do país em que adquiriu ações. Em discriminação, preencha todas as informações sobre os ativos, como quantidade, data da compra, o valor do custo de aquisição das ações na moeda do país que você tiver investido.

Somente no campo “Situação” é que você deve preencher os valores convertidos em reais, segundo a cotação oficial da moeda em que o investimento foi realizado na data do último dia do ano.

Os ganhos de capital com o resgate ou a venda de aplicações em ativos no exterior são tributados pela alíquota progressiva, que pode variar de 15% a 22,5%, conforme a tabela da página 49. Nesse caso, o investidor deve preencher o Programa de Ganho de Capital (GCAP) no site da Receita Federal.

Por exemplo, se um investidor comprou US$ 10.000 em ações e vendeu por US$ 20.000, ele deve calcular o ganho com o rendimento dos ativos, que será de US$ 10.000. Esse valor deve ser convertido para reais usando o câmbio do dia do recebimento. Se a Ptax nesse dia foi de R$ 5, o ganho foi de R$ 50 mil. Nesse caso, a alíquota sobre o ganho seria de 17,5%.

Se ele adquiriu o ativo usando reais, ele deve considerar a diferença entre o valor da aquisição (usando a conversão da taxa de câmbio no dia da compra) e o valor de alienação (usando a taxa de câmbio no dia da venda).

Ganhos com venda de ativos no exterior até o valor de R$ 35 mil por mês, não são tributados. No caso dos ganhos com a venda de ações no mercado de balcão, entretanto, o limite é de R$ 20 mil.

Para lançar os ganhos de capital na declaração anual, você deve ir na ficha “Ganhos de Capital” e, nesse menu, optar por “Importação GCAP”. Dessa forma, os lucros obtidos serão inseridos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

No caso do pagamento de dividendos, a apuração do IR deve ser feita pelo carne-leão, conforme a tabela. O imposto pago deve ser informado no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e é preciso importar os dados do carne-leão.

Nos EUA, diferentemente do Brasil, os dividendos distribuídos por ações e ADRs são tributáveis. No caso do investidor estrangeiro, a corretora pela qual são negociados os títulos já retém na fonte o imposto devido. Não é necessário pagar imposto no Brasil devido ao acordo de bitributação.

Conta corrente no exterior

Para depósito em conta corrente no exterior, o contribuinte deve ir na ficha “Bens e Direitos” e optar pelo grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário”. O código será o “11 – Dinheiro em espécie – moeda estrangeira”.

No campo “Discriminação”, a pessoa física deve mencionar o número da conta, o nome da instituição financeira estrangeira e o valor em moeda estrangeira que se encontra depositado ao final do ano-calendário.

No campo “Situação” informe o saldo em reais em 31/12/2020 e em 31/12/2021 usando a taxa Ptax em cada data.

A variação cambial sobre o valor depositado em contas não remuneradas no exterior não é tributável, mas deve ser incluída na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “26 – Outros”.

É importante lembrar que contribuintes que tenham mais de US$ 1 milhão de dólares em ativos no exterior também são obrigados a preencher um documento do Banco Central chamado Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.

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