Como o Banco Master usou empresa de R$ 100 para simular R$ 7,15 bilhões em consignados, segundo a PF
Fachin dá 24 horas para Mendonça liberar sigilo de documentos do caso Master Uma empresa criada com apenas R$ 100 de capital social, sem funcionários, sem movimentação bancária efetiva e sem estrutura operacional compatível com bilhões de reais em créditos foi usada pelo Banco Master, de Daniel Vorcaro, para simular a origem de R$ 7,155 bilhões em empréstimos consignados, segundo a Polícia Federal. A Tirreno aparecia nos documentos como responsável por originar e ceder as carteiras de crédito ao Master. Mas, segundo a perícia da PF, o dinheiro das cessões não foi efetivamente transferido para a empresa. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Envie para o g1 Os valores eram registrados internamente pelo próprio banco, enquanto mais de 1 milhão de contratos eram lançados no sistema do Master para formar uma carteira de crédito atribuída à Tirreno. A investigação identificou ainda padrões incomuns nesses contratos, empregadores com inconsistências cadastrais e a produção, dentro da própria estrutura do Master, de documentos em escala para dar suporte às operações. Os créditos eram posteriormente revendidos ao Banco de Brasília (BRB), que inicialmente comprou as carteiras sem a devida checagem e, só mais tarde, passou a exigir documentos para comprovar a existência das operações. Linha do tempo do esquema entre Master, Tirreno e BRB De R$ 100 para R$ 30 milhões: capital cresceu no papel A Tirreno começou como SX 016 Empreendimentos e Participações S.A., criada em 1º de outubro de 2024 com R$ 100 de capital social. Apenas R$ 10 haviam sido efetivamente colocados na empresa: R$ 5 por cada um dos sócios fundadores, Daniel Moreira Bezerra e Katia Caroline Cunha Silva. Os outros R$ 90 ficaram previstos para pagamento posterior. Em dezembro de 2024, a empresa mudou de nome e passou a se chamar Tirreno Consultoria Promotora de Crédito e Participações S.A. Também mudou de atividade e passou a atuar formalmente com consultoria de vendas e promoção de crédito. Na mesma ocasião, foi aprovado um aumento de capital que elevaria o valor declarado da empresa de R$ 100 para R$ 30 milhões. O valor seria colocado na empresa por Henrique S. S. Peretto em até 12 meses. Segundo a perícia da PF, porém, não foram encontradas evidências ou documentos de que os R$ 30 milhões tenham sido pagos. O descompasso entre a estrutura formal da empresa e os contratos bilionários aparece também nas datas. Até 15 de abril de 2025, quando as alterações societárias foram registradas na Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), a empresa ainda aparecia publicamente como SX 016, com apenas R$ 10 de capital efetivamente integralizado e voltada formalmente para participação em outras sociedades. Mesmo assim, antes do registro dessas mudanças, a empresa já havia assinado contratos com o Banco Master que somavam quase R$ 6 bilhões. André Felipe de Oliveira Seixas Maia assinou os 28 contratos de cessão de crédito em nome da empresa, embora seu nome só tenha passado a constar formalmente como diretor na Junta Comercial depois. Ao todo, os 28 contratos, assinados entre 24 de dezembro de 2024 e 14 de maio de 2025, somavam R$ 7,155 bilhões. A perícia aponta ainda que as assinaturas foram reconhecidas em cartório de uma só vez, nos dias 13 e 14 de maio de 2025. Em um lote de 26 contratos, referente a operações realizadas entre dezembro de 2024 e abril de 2025 e que somavam R$ 6,34 bilhões, o reconhecimento das firmas ocorreu somente em 13 e 14 de maio. A PF classificou o achado como uma formalização cartorária tardia e apontou a necessidade de validação da cadeia documental. A empresa não tinha estrutura para movimentar bilhões A sede declarada da Tirreno ficava na Avenida Paulista, em São Paulo. Quando policiais foram ao endereço durante uma operação de busca e apreensão, encontraram apenas um espaço de coworking. A administração informou que a Tirreno nunca teve contrato ou vínculo com o local. A investigação também não encontrou funcionários registrados, pagamentos de aluguel ou despesas operacionais. Segundo a PF, a empresa não tinha registros de recolhimento de contribuições previdenciárias, não emitia nem recebia notas fiscais, não recolhia impostos federais e não mantinha os livros contábeis obrigatórios. A quebra do sigilo fiscal, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, reforçou o cenário. Segundo o laudo, o cruzamento de dados da Receita Federal não identificou declarações de impostos, recolhimentos trabalhistas ou registros nos livros contábeis obrigatórios. Quando o Banco Master pediu informações cadastrais da Tirreno, em 22 de maio de 2025, os campos de faturamento, patrimônio líquido, clientes, fornecedores e referências bancárias estavam zerados ou em branco. Isso ocorreu depois de todas as 28 cessões bilionárias já terem sido formalizadas. A primeira conta corrente registrada em nome da Tirreno no sistema financeiro foi aberta somente em 23 de maio de 2025, no próprio Banco Master, depois das cessões. Segundo a investigação, a conta permaneceu sem saldo e sem movimentação. Como o dinheiro era registrado sem sair do Master A relação entre o Banco Master e a Tirreno começou formalmente em 5 de dezembro de 2024, com um “Contrato de Parceria e Outras Avenças”. Pelo acordo, a Tirreno deveria originar e ceder ao Master carteiras de crédito consignado. Os contratos de cessão previam que o Master pagaria pelos créditos por TED ou DOC para uma conta da Tirreno. Mas, segundo a perícia, os R$ 7,155 bilhões não foram efetivamente transferidos para a empresa. Como a Tirreno sequer tinha uma conta bancária quando as principais operações foram realizadas, os valores eram registrados dentro do próprio Master, na Conta Interna Gerencial, sob a rubrica “VENDA DE ATIVOS”. Segundo a PF, esses lançamentos eram registros gerenciais internos e não comprovavam que a Tirreno havia recebido os valores. Assim, o dinheiro não saía efetivamente da esfera de controle do Master. O contrato previa ainda que os valores das operações fossem depositados em uma Conta Reserva do próprio Master e aplicados integralmente em CDBs do banco, que serviriam como garantia. Segundo a perícia, porém, nenhum CDB foi emitido e nenhuma garantia foi constituída. Mais de 1 milhão de contratos foram lançados no sistema Para dar suporte à carteira atribuída à Tirreno, foram registrados 1 milhão de contratos no Sistema Função 13, utilizado pelo Master para administrar os empréstimos consignados. Os contratos estavam ligados a 347.904 CPFs e representavam uma carteira bruta futura de R$ 30,08 bilhões, considerando parcelas e juros que ainda venceriam. Em outubro de 2025, os créditos atribuídos à Tirreno correspondiam a 64% de todos os recebíveis de crédito consignado administrados pelo Master no sistema. Os registros apresentavam diferenças expressivas em relação aos demais contratos do banco. Nenhum dos contratos da Tirreno tinha arquivo PDF anexado ao sistema, enquanto 98% dos demais possuíam essa documentação. Além disso, 74% dos contratos da Tirreno não tinham código de compensação bancária, contra 1% dos demais. Os valores dos empréstimos também se repetiam de maneira incomum. Entre os 1.023.055 contratos ativos da Tirreno, havia apenas 629 valores diferentes de principal. Em média, cerca de 1.626 contratos repetiam exatamente o mesmo valor, até os centavos. Um dos exemplos era o valor de R$ 30.266,73, que aparecia 41.301 vezes. Nos demais contratos analisados, o maior número de repetições de um único valor era 368. A concentração também aparecia nos juros: a carteira da Tirreno tinha 1.252 valores diferentes, enquanto os demais contratos do banco tinham 913.554. Em outro lote, referente a uma cessão de 2 de maio de 2025, 46.478 contratos tinham apenas nove preços de aquisição diferentes. Um deles, de R$ 9.864,64, aparecia 10.178 vezes. Para a perícia, esse padrão era muito diferente do observado nos demais contratos consignados e indicava artificialidade na distribuição dos valores da carteira Tirreno. Os supostos empregadores tinham inconsistências Os 1.023.296 contratos estavam associados no sistema a apenas três códigos de empregador: Gov Bahia 2, Gov Bahia 3 e Convênios Diversos. O código Gov Bahia 3 estava associado ao CNPJ 13.323.274/0001-63, correspondente à Secretaria da Administração da Bahia. Já Gov Bahia 2 e Convênios Diversos utilizavam o CNPJ 74.755.772/0001-70. Segundo a PF, o número não existia na base oficial da Receita Federal. Documentos eram produzidos dentro do próprio Master Segundo a investigação, a Tirreno não tinha equipe ou tecnologia própria para originar os empréstimos. Dados de CPFs eram extraídos de bases internas do Master e usados para preparar arquivos destinados à produção dos documentos. Programadores desenvolveram uma ferramenta chamada API Formalização PDF, em C#. Segundo a PF, o programa permitia retirar a segunda página, correspondente à assinatura, de PDFs de clientes reais e juntá-la a novas Cédulas de Crédito Bancário (CCBs). Também eram produzidas procurações em lote. O gerente Allan da Silva Machado utilizava a ferramenta Mala Direta, do Microsoft Word, alimentada por planilhas, para gerar os documentos. Depois, operadores organizavam os arquivos em pastas e realizavam assinaturas digitais em lote, com certificados corporativos e a ferramenta idtrust. A PF encontrou ainda registros de trabalho de madrugada e aos fins de semana relacionados à estruturação da operação. Ou seja, documentos eram produzidos dentro da própria estrutura do Master e em escala, sem depender de uma operação convencional em que cada empréstimo fosse individualmente originado e documentado pela Tirreno. Créditos eram revendidos ao BRB Os créditos registrados no sistema eram revendidos ao Banco de Brasília (BRB), muitas vezes no primeiro dia útil seguinte. Quando o BRB e a auditoria externa Deloitte passaram a exigir documentos que comprovassem a existência e o lastro dos créditos, como CCBs, procurações e termos de consentimento, a PF identificou a produção de documentos falsos para responder às cobranças. A investigação encontrou a pasta “Demanda BRB-Tirreno 2700 amostras”, com kits formados por CCB, procuração e termo. Em 23 de junho de 2025, André Seixas Maia, pela Tirreno, enviou ao BRB um link do OneDrive com 1.785 desses kits. Em uma conversa relacionada às cobranças da auditoria e presente no relatório da PF, o diretor Alberto Félix de Oliveira Neto orientou o funcionário Fabrizio Alencar a atribuir uma irregularidade encontrada nos contratos a um suposto erro operacional na seleção das amostras. Alertas de risco foram baixados A operação também passou pelos mecanismos internos de prevenção a fraudes do Master. Ferramentas como E-Guardian, Neoway, Serasa e World Check classificaram a Tirreno como de alto risco para lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, em razão da movimentação bilionária registrada na conta interna gerencial e considerada incompatível com o perfil da empresa. Segundo informação prestada à PF pelo superintendente executivo de Compliance do banco, porém, a análise da Tirreno não foi conduzida pelo Compliance interno. O trabalho foi entregue exclusivamente ao escritório externo Monteiro Rusu, contratado diretamente pela Diretoria e pela Tesouraria. O escritório funcionava em uma sala reservada, de acesso restrito, no 10º andar do Banco Master, e tratava diretamente com a alta administração, sem participação, ciência, interação ou intervenção do Compliance interno. Em 4 de julho de 2025, o Comitê Operacional de PLD/FTP decidiu pela baixa dos alertas de irregularidade e pela não comunicação ao COAF. Segundo a PF, participaram da decisão executivos como Alberto Félix de Oliveira Neto, Luiz Antônio Bull e Fábio de Souza Castanheira. A justificativa incluía uma declaração verbal do próprio Alberto Félix de que as operações eram legítimas. Daniel Vorcaro Jornal Nacional/ Reprodução




















