Susep propõe que seguradoras adotem reporte no padrão IFRS S1 e S2
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) vai abrir uma consulta pública com a proposta de que as seguradoras adotem a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e clima nos padrões internacionais IFRS S1 e S2.
A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (9), durante a reunião do conselho diretor do órgão regulador. Ela vale para seguradoras, empresas de títulos de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradoras. As sociedades cooperativas de seguros também fazem parte do escopo, pois passaram a ser reguladas pela Susep em maio deste ano.
Na prática, esse tipo de reporte traz duas inovações. Primeiro, exige que as empresas divulguem o impacto de sustentabilidade e clima em cifras, ou seja, de forma financeira. Segundo, pede que isso seja feito não só para riscos (impacto negativo), mas também para oportunidades, ou seja, que as empresas avaliem como a transição para uma economia de baixo carbono pode impactar positivamente os seus negócios.
A nova norma vai ser submetida a uma consulta pública de 30 dias — a data não foi informada. A proposta é que ela entre em vigor em 31 de dezembro deste ano. As informações de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e clima deverão ser coletadas ao longo de 2027 e divulgadas pelas empresas em 2028.
“Não estamos somente exigindo que as empresas apresentem relatórios, mas estamos exigindo delas uma postura ativa em relação à sustentabilidade e também de nós mesmos, enquanto regulador e supervisor”, disse Carlos Queiroz, diretor de organização de mercado e regulação de conduta da Susep, durante a reunião.
No mercado financeiro, os bancos também são obrigados a divulgar essas informações no padrão IFRS S1 e S2 — o nome da norma no Brasil é CBPS 01 e 02, em referência ao Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade.
Os grandes bancos passam a ter de reportar a partir do exercício de 2026 e as demais instituições reguladas pelo Banco Central, a exigência começa em 2028.
No mercado de capitais, porém, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recuou e derrubou a obrigatoriedade para empresas de capital aberto. Agora, o reporte é voluntário no formato de “pratique ou explique”.
“O Banco Central manteve a obrigatoriedade da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e, agora, o segmento de seguros dá uma sinalização importante na convergência informacional”, disse Denys Roman, fundador da consultoria BlendOn. “Mais um movimento relevante na consolidação da agenda IFRS S1 e S2 no mercado brasileiro.”
O que será reportado
A nova norma da Susep vai substituir a Circular nº 666, marco regulatório de sustentabilidade do setor de seguros no Brasil, publicado em 2022. Ela estabeleceu regras para a gestão de riscos climáticos, ambientais e sociais, além de exigir políticas de sustentabilidade e a divulgação de informações sobre o tema.
As regras desta circular são de cumprimento obrigatório. A proposta da consulta pública deve trazer a informação sobre se a obrigatoriedade será mantida.
A Susep vai propor que as seguradoras organizem as informações financeiras sobre sustentabilidade e clima em quatro tabelas padronizadas:
- Governança: prestação de contas sobre atribuições da administração, supervisão, definição de metas, responsabilidades e controles internos;
- Estratégia: informações sobre modelo de negócios, cadeia de valor, horizontes temporais, resiliência e análise de cenários climáticos;
- Gestão de riscos: processos de identificação, avaliação, monitoramento e integração de riscos e oportunidades de sustentabilidade; e
- Métricas e metas: indicadores e métricas alinhados aos padrões CBPS e torna-se obrigatória para as instituições dos segmentos S1 e S2.
A tabela de oportunidades que havia na norma anterior da Susep deixa de existir como uma tabela separada. As oportunidades passam a aparecer dentro dessas quatro categorias.
A proposta também prevê a lógica da proporcionalidade. Ou seja, o nível de exigência das informações deve variar conforme o porte, a complexidade e o perfil de risco das empresas. Essas informações vão estar completas no “manual de orientação”, que será publicado na consulta pública.
Além disso, se a empresa já faz relatório de sustentabilidade integrado às demonstrações financeiras conforme os padrões IFRS S1 e S2, com asseguração de auditoria independente, ela fica dispensada de enviar um relatório separado à Susep.



















