SAF deve ser obrigação para 12 empresas em 2027, diz Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estima que 12 operadores aéreos terão a obrigação de usar o combustível sustentável de aviação (SAF) a partir de 2027. O critério em estudo pela agência são companhias que emitem mais de 10 mil toneladas de CO2 por ano em voos domésticos.
“Não estamos falando só das conhecidas, como Gol, Latam e Azul. Também tem as empresas de carga aérea e de táxi aéreo”, diz Marcelo Bernardes, superintendente de governança e meio ambiente da Anac, ao Reset.
O limite de 10 mil toneladas de CO2 segue padrões internacionais, como o Corsia e o sistema europeu de comércio de emissões (ETS). Também é o valor previsto para o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), o mercado regulado de carbono do Brasil, que está em implementação e ao qual as aéreas também serão submetidas.
A Anac vai colocar em consulta pública, em setembro, as regras para a operação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). A iniciativa foi criada pela Lei do Combustível do Futuro, de 2024, e determina que companhias aéreas reduzam em 1% as emissões de gases de efeito estufa a partir de 2027.
O SAF é produzido a partir de matérias-primas renováveis ou de baixo carbono, como óleos vegetais, resíduos agrícolas, lixo orgânico, etanol e gases industriais.
Regras do jogo
A Anac é quem vai definir as regras do jogo: a forma como as companhias devem comprovar a compra do SAF, o método de cálculo para a redução de carbono e as multas para quem descumprir as metas.
“A agência é responsável por verificar, na ponta final da cadeia, se o operador aéreo utilizou quantidade suficiente de SAF ou outro mecanismo para cumprir a redução de emissões exigida”, diz Ricardo Binotto Dupont, gerente de medidas de mitigação e transição energética da Anac.
As empresas que entrarem no programa deverão apresentar à Anac um plano de monitoramento das emissões antes do início do período de cumprimento da meta. O documento vai estabelecer como a companhia pretende acompanhar e calcular suas emissões, de acordo com as metodologias previstas pela agência na regulamentação.
Bernardes explicou que, no padrão, esse plano é apresentado até 31 de outubro do ano anterior ao cumprimento do mandato. Neste ano, no entanto, a agência avalia flexibilizar o prazo para dezembro para dar mais tempo para as companhias. A regulamentação completa da Anac está prevista para sair em outubro.
Depois de um ano de cumprimento, a empresa terá que apresentar um relatório de emissões consolidado. Ele deve informar quanto CO2 foi emitido, o volume de combustível fóssil e de SAF consumidos e quais mecanismos alternativos foram usados.
Esse documento deverá ser enviado à Anac até 31 de março do ano seguinte. Ou seja, a empresa que utilizou SAF em 2027 deve apresentar o relatório em março de 2028.
O setor reclama do prazo curto para se adequar, uma vez que as metas do programa já estão estabelecidas, mas as regras ainda não.
A norma da Anac também vai trazer as penalidades para empresas que não entregarem os relatórios, apresentarem informações falsas ou não cumprirem a meta, segundo Bernardes.
Certificação
Outra peça que ainda precisa ser operacionalizada é o sistema que vai abrigar as informações da compra do SAF e os Certificados de Sustentabilidade de Combustível Sustentável de Aviação (CS-SAF), que permitem comercializar o atributo ambiental separadamente do combustível físico.
Em um exemplo prático: uma aérea em Manaus pode comprar a redução associada ao SAF produzido no Rio, queimar querosene comum no avião e contabilizar a redução de emissões – quem efetivamente usar o SAF no Rio não poderá registrá-la.
O sistema serve como um mecanismo de rastreabilidade do ProBioQAV. Na prática, ele vai digitalizar a trajetória do atributo ambiental, registrar as transações e impedir que o mesmo SAF seja contabilizado duas vezes.
Se ele não estiver pronto até o início de 2027, uma possibilidade é usar a nota fiscal da compra do combustível, com as informações de origem e eficiência energética para comprovar o uso do SAF, afirma Bernardes.
A criação do sistema está a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que também é responsável pela certificação do combustível e de suas características de sustentabilidade.
A ANP precisa editar uma norma complementar até o dia 18 de dezembro, prazo máximo dado pelo decreto publicado pelo governo federal neste mês.












