Transição em regras para fundos vai demandar esforço do mercado, diz Anbima

Atualização das diretrizes amplia acesso de investidores do varejo e aprofunda critérios de responsabilidade e transparência

Foto: Shutterstock/rafapress

O mercado vai precisar se esforçar para incorporar as novas regras para os fundos de investimento publicadas pela CVM (Comissão de Valores Imobiliários) no fim do ano passado. Mas o esforço vai valer a pena, e no médio e longo prazo, a normativa trará ganhos de esclarecimentos importantes para o setor.

Esta é a opinião de Carlos André, presidente da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), durante evento em conjunto com a CVM para dar mais detalhes das mudanças, nesta quinta-feira (12).

Entre esses novos desafios, o presidente destacou as mudanças nas estruturas dos fundos, que poderão ser divididos em classes e subclasses.

Mudanças em critérios de responsabilidade também foram pontuadas como algo a que o mercado deve estar atento.

“A importância de delimitar os papéis e responsabilidade entre gestores e administradores tem sido um tema recorrente ao longo dos anos. Essa nova instrução trouxe um equilíbrio de maior atribuição entre os participantes, sem gerar pesos regulatórios”, pontuou.

Além das melhorias esperadas aos investidores domésticos, André destacou que as diretrizes trazidas pela resolução 175 darão mais facilidade para a inclusão da indústria de fundos brasileiros no mercado global.

“Teremos um produto mais sofisticado como resultado deste arcabouço”, destacou.

Saiba mais:

A nova resolução substitui a Instrução 555, publicada pela CVM em 2015 e que até então determinava as regras para a indústria de fundos.

Segundo dados da Anbima, nesses oito anos o setor quase triplicou de tamanho, passando para os atuais R$ 7,4 trilhões em patrimônio líquido sob gestão. A indústria ainda conta com mais de 28 mil produtos e 34 mil contas de investidores. Os dados colocam o Brasil na 11ª posição entre os maiores mercados de fundos de investimento do mundo.

“A resolução 175 vai levar a nossa indústria ao patamar dos mercados mais desenvolvidos do mundo, reduzindo custos, propiciando mais segurança aos investidores e trazendo mais ganho de eficiência aos participantes” destacou o presidente da Anbima.

Para João Pedro Nascimento, presidente da CVM, um dos grandes benefícios da nova regulamentação é a simplificação das normativas com a consolidação de 38 regras em apenas uma.

O artigo será complementado com regras específicas para as diferentes categorias de fundos. Esses anexos englobam os fundos de investimentos financeiros (FIF) – ações, cambiais, multimercados e renda fixa -, e os Fidcs (fundos de recebíveis).

Principais mudanças

A nova norma da CVM entra em vigor em 3 de abril de 2023 e possui prazo para adaptação dos fundos existentes até 31 de dezembro de 2024, com exceção dos Fidcs, que possuem prazo de adaptação até 31 de dezembro de 2023.

Entre as principais mudanças está a que regula a exposição dos portfólios. Sob as novas regras, fundos que atendem investidores não qualificados também poderão alocar até 100% do patrimônio no exterior. Atualmente, apenas fundos para participantes qualificados (com mais de R$ 1 milhão em aportes) tem acesso a esse segmento.

Ainda mirando nos investidores menores, a normativa amplia o acesso dos Fidcs para todos. Hoje, esses fundos são restritos aos investidores qualificados.

Esses fundos compram recebíveis de empresas que vendem esse direito de recebimento ao fundo e antecipam seu pagamento.

Saiba mais:

O anexo 1 da nova norma, que trata dos fundos de investimento financeiros, também traz a possibilidade de essas carteiras investirem diretamente em criptoativos, o que até então só era permitido para fundos de investimento no exterior e de forma indireta, e também em ativos ambientais como contratos de crédito de carbono.

Também houve mudanças para regras de fundos ESG (que seguem critérios ambientais, sociais e de governança corporativa).

Essas carteiras terão que mostrar quais os benefícios ambientais, sociais ou de governança esperados e qual a política de investimento da carteira. Além disso, terão que apresentar a metodologia usada para a classificação do fundo ESG e qual a entidade responsável por certificar ou emitir parecer sobre essa qualificação.

Responsabilidade e transparência

A Instrução 175 também aprofunda critérios sobre a responsabilidade de cotistas, gestores e administradores de fundos de investimento.

Seguindo as inovações trazidas pela Lei de Liberdade Econômica, a nova regra de fundos estabelece limite de responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas.

Hoje, os cotistas podem ser chamados a aportar mais recursos em caso de perdas em valor superior ao patrimônio do fundo. A nova regra prevê que cada fundo possa estabelecer se a responsabilidade será ilimitada, como é hoje, ou limitada, isto é, que os cotistas só responderão até o valor das suas cotas.

A nova regra também traz a possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas com patrimônios segregados para cada classe, e também poderão contar com subclasses. Essas subclasses poderão ser diferenciadas por público-alvo (varejo ou qualificado), prazos e condições de aplicação, amortização e resgate e por taxa de administração e de saída.

A norma também traz a possibilidade de os fundos poderem entrar com pedido de insolvência caso tenham problemas de liquidez e não possam contar com aporte dos cotistas.

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