A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) deve publicar uma norma específica para os Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros), aqueles que investem em ativos do agronegócio, até abril de 2023, afirmou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, durante coletiva com a imprensa nesta sexta-feira (23).
A nova norma deve fazer parte da Resolução CVM 175, publicada hoje.
Além de atualizar as regras para os fundos regulados pela Instrução 555 – que incluem os portfólios de ações, cambiais, multimercados e renda fixa, e que agoram passam a se chamar fundos de investimento financeiro (FIFs) -, a CVM publicou um anexo específico para os FIDCs (fundos de recebíveis).
Até abril, devem sair outros anexos regulando os Fiagros, fundos imobiliários e de participação (private equity) além de tratar dos fundos destinados a projetos de reciclagem (ProRecicle), disse Berwanger.
Norma específica para Fiagro
Os Fiagros listados em bolsa, que investem em ativos do agronegócio, seguem a estrutura dos fundos imobiliários e o mesmo regime tributário que permite a isenção Imposto de Renda sobre os rendimentos distribuídos para pessoas físicas, de acordo com a Lei 11.033/2004.
Esses fundos entraram em vigor em 2 de agosto de 2021. A norma publicada pela CVM permitiu que eles fossem negociados em bolsa ou mercado de balcão organizado, por meio da regra de produtos estruturados. A autarquia pretende, no entanto, criar uma norma específica para essa categoria de produto.
Entre as mudanças trazidos pelo novo marco regulatório para os fundos de investimento divulgado hoje, estão o aumento do limite para fundos de varejo alocarem em ativos no exterior e o acesso a fundos de recebíveis (FIDCs) ao público em geral.
Entre as inovações está a possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas com patrimônios segregados para cada classe, e também poderão contar com subclasses.
Essas subclasses poderão ser diferenciadas por público-alvo (como varejo ou qualificado) e também por ativos.
Dessa forma, um mesmo fundo poderá ter subclasses com diferentes categorias de FIFs (ações, cambiais, multimercados e renda fixa), desde que tenham o mesmo tratamento tributário, explica Berwanger.
Assim, não será possível ter no mesmo veículo as categorias renda fixa e fundos de ações, porque eles têm tributação diferente.
Outra inovação é que os fundos poderão destinar parte da taxa de administração ou gestão para entidades sem fins lucrativos, desde que conste em regulamento.
“A resolução é resultado de um trabalho coletivo, iniciado em audiências públicas que tiveram números recordes de contribuições, trazendo uma modernização das regras de fundos, que passa a ser mais conveniente para o público-alvo”, afirmou João Pedro Nascimento, presidente da CVM.
A nova norma entra em vigor em 3 de abril de 2023 e possui prazo para adaptação dos fundos existentes até 31 de dezembro de 2024, com exceção dos FIDCs (fundos de recebíveis), que possuem prazo de adaptação até 31 de dezembro de 2023.
Revisão da norma para investidor qualificado
A CVM se prepara também para revisar a classificação de investidor qualificado em 2023. Hoje é considerado investidor qualificado aquele que tem pelo menos R$ 1 milhão em investimentos.
A autarquia vai alterar a Resolução 30 da CVM, que trata das regras de suitability, de adequação dos produtos ao perfil de risco dos investidores.
A ideia é não limitar a oferta de produtos por patrimônio do cliente, mas, sim, pelo nível de risco e ampliar o acesso aos produtos para o público de varejo.