CVM aplica multas de R$ 203 mi a Vorcaro e a outros 15 réus em caso de fraude com FII
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou o Banco Master, Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro e Felipe Vorcaro – pai e primo do banqueiro, respectivamente – e Viking Participações, de Vorcaro, como culpados da acusação de fraude com cotas de um fundo de investimento imobiliário (FII).
O caso envolvia um total de 19 acusados, dos quais três foram absolvidos. As multas aplicadas aos 16 réus condenados, que vão de R$ 5 milhões a R$ 24 milhões, somam R$ 203 milhões, de acordo com fontes da reguladora.
O caso se refere à 3ª emissão de cotas do Brazil Realty FII, que começou em outubro de 2018. De acordo com a acusação, ativos que teriam sido superavaliados por meio de laudos foram usados para integralizar cotas do FII, conferindo liquidez aos ativos. Depois, cotas do FII foram vendidas a outros fundos de investimento, permitindo que os ativos usados na integralização fossem convertidos, na prática, em recursos financeiros.
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As cotas continuaram circulando no mercado secundário, inclusive entre fundos administrados pelo mesmo grupo relacionado aos acusados. Conforme a acusação, as três companhias investidas pelo fundo tinham, de alguma maneira, relação com cotistas do próprio fundo. Para a área técnica, isso poderia indicar que as operações funcionavam como mecanismo de transferência de recursos entre cotistas relacionados.
Segundo a acusação, os prejuízos acabavam sendo suportados pelos fundos que compravam as cotas e permaneciam com elas em carteira. O prejuízo concretizado atingiu R$ 5,8 milhões no mercado secundário, envolvendo fundos de investimento, inclusive alguns com regimes próprios de previdência de servidores (RPPS) entre os cotistas.
O presidente da CVM, Otto Lobo, lembrou que houve quatro rodadas de tentativas de acordo, sem sucesso, e acrescentou que o caso mostra que a supervisão precisa “enxergar” o mercado em tempo real. O processo remonta a 2020 e foi suspenso duas vezes por pedidos de vista de Lobo e do diretor relator, João Accioly.
Accioly destacou que o parentesco entre os réus, isoladamente, não demonstra nada, mas, frisou que “o que se imputa na acusação não é o vínculo, mas sim o uso que dele se fez”. “A coincidência, operação ou alteração, entre a posição compradora dos veículos de Daniel e a posição vendedora dos veículos revela que essa parte da família operou com unidade de coordenação do esquema. E é nessa qualidade que a fraude se lhe imputa.”
Também apontou que, embora Vorcaro tenha tido prejuízo nas operações, como demonstrou sua defesa, o Master e o Viking tiveram ganhos de R$ 11,7 milhões. “Alegar uma perda nominal na pessoa física enquanto outros veículos aferiam ganhos seria como o assaltante de banco dizer que teve prejuízo porque teve que pagar o táxi para ir até o banco para assaltar”, comparou Accioly.
Daniel e Henrique Vorcaro foram condenados a multas de R$ 20 milhões cada. O Master, em R$ 12,5 milhões. A Viking, em R$ 10 milhões. Felipe Vorcaro, com bons antecedentes, foi multado em R$ 5 milhões. Já a Índigo/Sefer Investimentos ficou com a maior multa, de R$ 24 milhões.
Procurados, os réus não retornaram às tentativas de contato até a conclusão desta reportagem.
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- Estadão08/09/2026, 20:00CVM aplica multas que somam R$ 203 mi a Vorcaro e a outros 15 réus em caso de fraude com FII




















