Imposto de Renda 2022: Entrega da declaração começa nesta segunda-feira; programa já está no site da Receita
Começa nesta segunda-feira (7) a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. O programa para fazer o acerto anual de contas com o Leão já está disponível no site da Receita Federal, assim como os aplicativos para celulares. O contribuinte tem até o dia 29 de abril para fazer a entrega do IR.
E diferente do que ocorreu em 2020 e 2021 por conta da pandemia, a Receita não deve prorrogar o prazo de entrega da declaração. O atraso implica em cobrança de multa ao contribuinte, que é de no mínimo R$ 165,74 – o valor máximo é de 20% do IR devido pelo contribuinte.
A Receita espera receber 34,1 milhões de declarações – mesmo patamar registrado em 2021. Estão obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (DIRPF) os cidadãos com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; contribuintes que receberam rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil; quem registrou em algum mês de 2021 lucro com a venda de bens ou efetuou operações em Bolsa; e quem teve isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro em um prazo de até 180 dias.
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Também entram nessa lista as pessoas que tenham bens somando mais de R$ 300 mil até o último dia de 2021; contribuintes com receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais; e todos aqueles que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2021.
Novidades
Uma das novidades esse ano trata da forma de recebimento da restituição. Dessa vez, os contribuintes que tiverem valores a receber poderão ter os valores em conta por meio de Pix, mas nesse caso será aceito apenas o CPF do declarante como chave Pix. A Receita espera evitar casos de reagendamento do pagamento da restituição, que é feito quando o cliente encerra a conta corrente informada na declaração do IR.
Para quem fizer a declaração e tiver imposto a pagar, a Darf também poderá ser quitada via Pix.
Outra inovação para o IR 2022 é o pré-preenchimento. Antes essa opção estava disponível apenas para quem optava pela declaração online, que é aquela em que o preenchimento é realizado direto no portal do e-CAC, que é central virtual de atendimento ao contribuinte. Agora, estará disponível em todas as plataformas – essa disponibilização ocorrerá somente a partir de 15 de março.
Esse pré-preenchimento, no entanto, está atrelado ao cadastro do contribuinte no Gov.br nos níveis prata e ouro – que são aqueles que permitem o tratamento de dados considerados sigilosos.
Ao optar pelo pré-preenchimento, o programa do IR (em desktop, online ou pelo celular) irá importar não só os dados da cadastrais da declaração do ano anterior, mas também outras informações que foram dadas à Receita. O objetivo é facilitar o preenchimento e evitar que o contribuinte entre na malha fina.
Podem entrar no pré-preencimento informações sobre despesas médicas, histórico de bens de anos anteriores, dados do Carnê-Leão e fontes pagadoras e seus rendimentos, entre outros dados.
Porém, isso não significa que é necessário considerar apenas o que está no pré-preenchimento. Caso o contribuinte sinta falta de alguma informação, como uma despesa médica, deve informar à Receita. O importante é guardar o recibo ou nota fiscal para caso a Receita precise fazer alguma checagem.
Atenção aos campos
A Receita fez uma alteração na ficha de bens e direitos, que é onde o contribuinte informa suas aplicações financeiras. Para evitar erros na hora do preenchimento dos campos e códigos, foram criados sete grupos de bens para que o contribuinte possa identificar com maior facilidade onde deve declarar cada tipo de patrimônio e ativo: bens imóveis; bens móveis; participações societárias; aplicações e investimentos; créditos, depósito à vista e numerário; fundos e criptoativos; e outros bens e direitos.
Antes, esses grupos não existiam e o contribuinte precisava procurar qual o código do item que iria declarar. Dentro desses grupos estarão as opções de bens e direitos e os respectivos códigos, o que facilitará a declaração evitando que o contribuinte classifique seu bem de forma equivocada. Nessa reorganização, a Receita excluiu nove códigos e incluiu outros 13.
Outra novidade do programa do IR relativo aos investimentos é a inclusão de um campo para rendimentos dos fundos de investimento das cadeias produtivas (Fiagro). Eles serão declarados na ficha de renda variável, junto com os fundos de investimento imobiliário (FII).
A Receita informou ainda que será permitida a compensação de prejuízos entre esses dois tipos de fundos (Fiagro e FII).