Ganho de capital: day trade × swing trade
A isenção de R$ 20.000,00 olha o quanto você vendeu no mês, não o lucro — e não vale para day trade nem para FII. É a regra que mais gera DARF esquecido.
- Total vendido no mêsR$ 18.000,00
- Custo de aquisição− R$ 15.000,00
- Prejuízo compensado− R$ 0,00
- Base tributávelR$ 0,00
- Imposto devido− R$ 0,00
- IRRF já retido na fonteR$ 0,00
- Venda dentro do teto mensal de R$ 20.000,00: o ganho é isento. Ainda cabem R$ 2.000,00 de venda isenta neste mês.
O DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao da apuração, no código 6015. O prejuízo compensável não prescreve, mas precisa estar declarado mês a mês para ser aceito.
Como esta calculadora funciona
Verifica a isenção mensal pelo total vendido, compensa o prejuízo acumulado da mesma modalidade, aplica a alíquota da modalidade e abate o imposto retido na fonte.
Simulação informativa. O resultado pode variar conforme datas, regras contratuais, arredondamentos e dados da instituição responsável. Confirme os valores oficiais antes de tomar uma decisão.
Perguntas sobre Ganho de capital em bolsa
A isenção de R$ 20 mil vale sobre o lucro?
Não, vale sobre o total vendido no mês. Se as vendas de ações passarem de R$ 20.000, o ganho inteiro é tributado — não apenas a parte acima do teto.
Posso compensar prejuízo do day trade com lucro do swing trade?
Não. A compensação só acontece dentro da mesma modalidade: prejuízo de day trade abate ganho de day trade, e o comum abate o comum.
E se o imposto ficar abaixo de R$ 10?
O DARF não é emitido: o valor acumula e é recolhido junto com o do mês seguinte em que o total ultrapassar o mínimo.
Confira também a tributação da renda fixa e dos fundos.
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