Consórcio × financiamento
Consórcio não tem juros, tem taxa de administração — e ela incide sobre a carta inteira, não sobre o saldo, então não cai com o tempo. A diferença que decide é quando o bem chega.
CDI 14,15% a.a. — CDI referência
Tempo até ter o bem no consórcio60 meses de espera
Custo menor não é a única variável: quem precisa do bem agora não pode esperar a contemplação, e o consórcio não é crédito — é poupança coletiva com sorteio.
| Modalidade | Parcela | Custo além do bem | Taxa efetiva a.a. | Bem disponível |
|---|---|---|---|---|
| Consórcio | R$ 2.000,00 | R$ 60.000,00 | 0% | mês 60 |
| Financiamento | R$ 2.718,04 | R$ 249.247,04 | 11,5% | imediato |
- O mês da contemplação é uma estimativa sua, não uma garantia. Sem lance, a contemplação depende de sorteio e pode acontecer no último mês do grupo.
- Durante a espera, a entrada que você não deu no financiamento renderia R$ 56.286,91 aplicada — o que reduz a vantagem do consórcio.
- O financiamento custa R$ 189.247,04 a mais, mas entrega o bem hoje.
A simulação não considera lance, reajuste da carta pelo índice do grupo nem seguro do consórcio. Consórcio não é operação de crédito: não há liberação de recursos antes da contemplação.
Como esta calculadora funciona
Soma taxa de administração e fundo de reserva sobre a carta para obter a parcela do consórcio, calcula a taxa efetiva pela TIR do fluxo com a contemplação e compara com a parcela Price do financiamento.
Simulação informativa. O resultado pode variar conforme datas, regras contratuais, arredondamentos e dados da instituição responsável. Confirme os valores oficiais antes de tomar uma decisão.
Perguntas sobre Consórcio × financiamento
Consórcio é mais barato que financiamento?
Costuma ser em custo total, porque não há juros — só taxa de administração. Em troca, o bem só chega na contemplação, que pode demorar anos.
A taxa de administração cai com o tempo?
Não. Ela incide sobre o valor da carta de crédito, então não diminui conforme você paga, diferente dos juros, que caem com o saldo devedor.
Dá para adiantar a contemplação?
Com lance, sim — mas ele exige capital disponível e concorre com outros consorciados. Sem lance, a contemplação depende de sorteio.
Se o bem é imóvel, compare também com alugar.
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