O presidente Jair Bolsonaro sancionou as mudanças aprovadas pelo Congresso nas regras para o mercado de câmbio nacional, o capital brasileiro no exterior e o capital estrangeiro no Brasil. Boa parte das alterações só entrará em vigor no final de 2022, e outras precisarão ser regulamentadas pelo Banco Central e o Conselho Monetário Nacional.
Entre as mudanças previstas no texto, estão a possibilidade de bancos e corretoras investirem recursos dos clientes em ativos no exterior, o aumento do valor em dinheiro vivo que pode ser transportado em voos internacionais – de R$ 10 mil para US$ 10 mil (R$ 58 mil, pelo dólar turismo) – e a possibilidade de venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas.
O governo federal diz que a legislação melhorará o ambiente de negócios no Brasil, ajudando a inserir as empresas do país no mercado mundial. “Adicionalmente, contribui para o maior uso da moeda brasileira em transações internacionais ao permitir pagamentos e transferências internacionais a partir de contas em reais de bancos do exterior mantidas no Brasil”, acrescentou.
Veja abaixo os detalhes da legislação:
Entram em vigor daqui um ano
Venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas
Um dos pontos previstos no novo marco é que pessoas físicas possam comercializar entre si moeda estrangeira no valor de até US$ 500, sem a necessidade de uma corretora envolvida.
Investimentos no exterior
Outra mudança é a possibilidade de que corretoras e bancos utilizem dinheiro dos seus clientes para investirem em ativos em outros países.
Transporte de dinheiro vivo
O projeto prevê o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair ou entrar no Brasil –em vez de R$ 10 mil, como é atualmente, seriam US$ 10 mil (o equivalente a R$ 58 mil, pelo dólar turismo de hoje).
Ainda serão regulamentados por BC e CMN
Uso de moeda estrangeira no Brasil
A nova lei permite que o CMN regulamente possíveis exceções ao chamado “curso legal” da moeda. Ou seja, que em alguns casos, o órgão permita que uma divisa estrangeira possa ser usada para fechar um contrato no Brasil.
Conta em dólar
A mudança mais comentada do novo marco é aquela que autoriza o BC a regulamentar a abertura de contas em moedas de outros países no Brasil, que hoje são restritas a corretoras, emissores de cartão de crédito internacional, seguradoras e empresas de turismo.
Isso não quer dizer que o BC optará por permitir a criação de contas em dólar para pessoas físicas, por exemplo. O mais provável é que a autoridade monetária se concentre em regras para pessoas jurídicas, pensando em quais setores adicionais, como segmentos do turismo, por exemplo, poderiam ser beneficiados.
A abertura irrestrita de contas em outra moeda não pode ser feita pelo risco de, em momentos de fraqueza da economia brasileira, a população buscar segurança em outra divisa mais forte, enfraquecendo o real.
Remessas mais baratas
As mudanças ainda abrem espaço para que remessas de dinheiro entre pessoas físicas em diferentes países possam ser feitas no valor de até US$ 1.000 sem passar por instituições autorizadas. Tradicionalmente, os custos de documentação e tributos, entre outros, acabam “comendo” até 15% do valor enviado.