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Senado aprova novo marco do câmbio; saiba o que muda em investimentos no exterior e transporte de dinheiro vivo

Texto segue para aprovação do presidente Jair Bolsonaro, e entra em vigor somente um ano após ser sancionado

O Senado aprovou na noite de quarta-feira, 9, o novo marco legal para o câmbio, que consolida e moderniza uma série de normas para uso de moeda estrangeira no Brasil. O texto segue para aprovação do presidente Jair Bolsonaro, e entra em vigor somente um ano após ser sancionado.

Entre as alterações, estão a possibilidade de bancos e corretoras investirem recursos dos clientes em ativos no exterior, o aumento do valor em dinheiro vivo que pode ser transportado em voos internacionais de R$ 10 mil para US$ 10 mil (R$ 58 mil, pelo dólar turismo) e a possibilidade de comercialização de moeda estrangeira entre pessoas físicas.

Essas modificações acima não dependem de regulamentação, ou seja, passam a valer no final de 2022.

Algumas outras regras previstas no marco, como a possibilidade de abertura de conta em moeda estrangeira ou o uso de divisas de outros países para fechar contratos no Brasil, ainda dependerão de regulamentações adicionais do Banco Central e do CMN (Conselho Monetário Nacional).

“O projeto traça uma série de competências e algumas diretrizes que serão detalhadas no futuro pelo CMN e pelo BC. Isso é intencional, para que a legislação não envelheça, não se torne anacrônica”, explica o advogado Pedro Eroles, sócio da prática de bancos e serviços financeiros do escritório Mattos Filho.

Esse é um dos pontos que o Banco Central, que propôs o projeto em 2019, quer evitar, até porque o principal objetivo do marco aprovado nesta terça é a modernização das normas vigentes. “Atualmente, temos mais de 40 instrumentos normativos sobre o câmbio. O primeiro deles é da década de 20 do século passado. Era uma legislação muito esparsa, difícil de ser interpretada”, aponta Eroles.

Veja abaixo os principais pontos que mudam com a aprovação do projeto, divididos entre aqueles que entram em vigor um ano após a sanção e os que ainda precisarão ser regulamentados por BC e CMN após esse prazo.

Entram em vigor daqui um ano

Venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas

Um dos pontos previstos no novo marco é que pessoas físicas possam comercializar entre si moeda estrangeira no valor de até US$ 500, sem a necessidade de uma corretora envolvida.

“Transações entre pessoas físicas, de forma não profissional, poderão ser realizadas fora de uma instituição autorizada. Isso abre espaço para o surgimento de market places de câmbio, por exemplo”, explica Eroles.

Investimentos no exterior

Outra mudança é a possibilidade de que corretoras e bancos utilizem dinheiro dos seus clientes para investirem em ativos em outros países. “Há uma circular antiga do BC, que ainda está em vigor, que impede que recursos coletados por corretoras sejam investidos diretamente lá fora. O projeto muda isso”, explica Eroles.

Transporte de dinheiro vivo 

O projeto prevê o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair ou entrar no Brasil –em vez de R$ 10 mil, como é atualmente, seriam US$ 10 mil (o equivalente a R$ 58 mil, pelo dólar turismo de hoje).

Ainda serão regulamentados por BC e CMN

Uso de moeda estrangeira no Brasil

A nova lei permite que o CMN regulamente possíveis exceções ao chamado “curso legal” da moeda. Ou seja, que em alguns casos, o órgão permita que uma divisa estrangeira possa ser usada para fechar um contrato no Brasil.

“Hoje, se eu quiser alugar meu imóvel e estabelecer um preço em dólar, não posso. O projeto permite que o CMN estabeleça exceções a essa regra nos casos que isso traga mais eficiência aos negócios”.

Conta em dólar

A mudança mais comentada do novo marco é aquela que autoriza o BC a regulamentar a abertura de contas em moedas de outros países no Brasil, que hoje são restritas a corretoras, emissores de cartão de crédito internacional, seguradoras e empresas de turismo.

Isso não quer dizer que o BC optará por permitir a criação de contas em dólar para pessoas físicas, por exemplo. O mais provável é que a autoridade monetária se concentre em regras para pessoas jurídicas, pensando em quais setores adicionais, como segmentos do turismo, por exemplo, poderiam ser beneficiados.

A abertura irrestrita de contas em outra moeda não pode ser feita pelo risco de, em momentos de fraqueza da economia brasileira, a população buscar segurança em outra divisa mais forte, enfraquecendo o real.

Remessas mais baratas

As mudanças ainda abrem espaço para que remessas de dinheiro entre pessoas físicas em diferentes países possam ser feitas no valor de até US$ 1.000 sem passar por instituições autorizadas. Tradicionalmente, os custos de documentação e tributos, entre outros, acabam “comendo” até 15% do valor enviado.


Este texto foi alterado em 10 de dezembro para corrigir o nome de Pedro Eroles. Em alguns trechos do texto ele havia sido erroneamente mencionado como Morales.

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