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Empresas em recuperação judicial são boas oportunidades? Entenda o tema

15 empresas da Bolsa estão em processo de recuperação judicial, equivalente a 3,3% das companhias listadas

Foto: Shutterstock

Empreender não é uma tarefa trivial. A vida do empreendedor é cheia de percalços, seja pelo sucesso do negócio ou a recuperação judicial caso as coisas não saiam como esperado.

No Brasil, correr o risco de uma recuperação judicial é a porta de saída para milhões que enfrentam o desemprego. Na maioria dos casos, criam-se as pequenas empresas, as quais foram responsáveis por 67% das contratações no Brasil em fevereiro deste ano, de acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

Porém, engana-se quem pensa que somente pequenas empresas chegam ao último passo antes da falência.

No final de março, a Dommo Energia (DMMO3), antiga OGX, divulgou ao mercado seu resultado do quarto trimestre de 2021 com relevantes pontos de atenção.

A empresa, que agora é controlada pela Prisma Capital, gestora de investimentos alternativos, mostra que o encerramento de sua recuperação judicial, em 2017, não sanou todos seus problemas.

De acordo com dados da B3, em 12 de abril deste ano, 15 empresas da Bolsa estavam em processo de recuperação judicial, equivalente a 3,3% das companhias listadas. São elas:

  • Bardella (BDLL4);
  • Eternit (ETER3);
  • Hoteis Othon SA (HOOT4);
  • Gradiente (IGBR3);
  • Inepar (INEP4);
  • João Fortes Engenharia (JFEN3);
  • Lupatech (LUPA3);
  • MMX Mineração (MMXM3);
  • Oi (OIBR3);
  • Refinaria De Petroleos Manguinhos (RPMG3);
  • Pomifrutas (FRTA3);
  • Renova Energia (RNEW4);
  • Saraiva (SLED3);
  • Tecnosolo Engenharia (TCNO4);
  • Teka Tecelagem (TEKA4).

O mesmo questionamento que circunda a Dommo vale para as empresas que lutam para não fechar as portas – por mais que, judicialmente, possam se tornar livres. 

O que é o processo de recuperação judicial

A recuperação judicial, ou popularmente conhecida como RJ, consiste num processo de readequação das empresas em relação aos seus compromissos financeiros, evitando que elas declarem falência e deixem seus credores a ver navios.

O processo é possibilitado pela Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que foi atualizada pela Lei º 14.112, de 24 de dezembro de 2020.

Como diz a lei original, “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

De acordo com o texto, são inelegíveis para solicitar RJ empresas públicas ou de sociedade mista e instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio e entidades legalmente equiparadas às anteriores.

A legislação diz que a recuperação judicial pode ser viabilizada por determinados meios. São eles:

  • Concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações;
  • Cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade;
  • Mudança no controle societário;
  • Aumento de capital social;
  • Venda parcial de bens;
  • Emissão de valores mobiliários. 

As principais mudanças na Lei das Falências giram em torno da permissão de prorrogação do período de suspensão das execuções contra o devedor (stay period) por mais de 180 dias, sendo que, uma única vez -, os credores poderão solicitar a recuperação judicial no lugar das empresas e o parcelamento das dívidas tributárias.

Entre os processos abertos, no caso da MMX Mineração, do empresário Eike Batista, a falência já foi decretada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em maio de 2021.

Ainda no primeiro semestre deste ano, deve ocorrer o leilão de 14 direitos minerários localizados em Corumbá (MS), segundo o Broadcast.

Outro caso de grande notoriedade no Brasil é a Oi, que em função de seu alto endividamento teve de enxugar suas operações em recuperação judicial que se arrasta desde 2016.

O caso da Oi

A Oi é um dos casos mais famosos dentre as recuperações judiciais. Lutando contra seu calvário desde 2016, a empresa está cada vez mais próxima de equacionar seu endividamento.

Mesmo após o MPF (Ministério Público Federal) se manifestar contra a venda da Oi Móvel ao consórcio de TIM (TIMS3), Vivo (VIVT4) e Claro, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovaram o negócio.

As três teles formalizaram o interesse na compra da operação móvel da Oi em dezembro de 2020, avaliando os ativos em R$ 16,5 bilhões.

Na quarta-feira passada (13), as operadoras entregaram a notificação do processo de fechamento da aquisição dos ativos e marcaram o fechamento da negociação para o dia 20 de abril deste ano, aumentando a luz no fim do túnel para o processo de recuperação judicial que vigora desde 2016.

No início do ano passado, a empresa conseguiu ganhar mais um tempo de vida com a venda da UPI Torres à Highline do Brasil, ao receber R$ 1,07 bilhão.

Em 2012, a empresa valia R$ 21,3 bilhões e, atualmente, é negociada na Bolsa com valor de mercado de R$ 5,31 bilhões.

A reformulação dos negócios da empresa visa posicioná-la como uma das maiores provedoras de infraestrutura de telecomunicações do Brasil, oferecendo soluções de fibra óptica e 5G.

Novonor (Odebrecht)

Outro caso relevante de recuperação judicial no Brasil, embora não seja listada na Bolsa, é da Odebrecht (atual Novonor). O processo da empresa superou o da Oi como o maior da história do Brasil.

Em 2020, enquanto Odebrecht, a Justiça homologou o processo de RJ e de 11 empresas do grupo, que à época era avaliado em mais de R$ 83 bilhões.

O pedido havia sido apresentado em junho de 2019, quando bancos públicos credores possuíam mais de R$ 22 bilhões a receber da companhia.

Em outubro do ano passado, porém, a Novonor recebeu a ordem de revisar o plano de RJ. Segundo o desembargador do caso, a decisão foi tomada para que o plano deixasse claro que os dividendos de controladas irão para os credores.

Até meados da década passada, a Odebrecht controlava um império que girava em torno de construção civil, agroindústria, setor de óleo e gás. O sucesso ruiu após investigações da Lava Jato, que trouxeram a público casos de corrupção em que a empresa estava envolvida.

A situação da Novonor é de interesse de investidores da Braskem (BRKM5).

Hora ou outra, o mercado reage à possibilidade de venda da participação da Novonor na petroquímica, em um follow-on que também contaria com a venda da fatia detida pela Petrobras (PETR4).

Na semana passada, a coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo, disse que a J&F, controladora da JBS (JBSS3), Banco Original e PicPay, fez uma proposta para comprar o controle da Braskem, levando os 36% da Petrobras e a fatia de 38% da Novonor.

Em resposta ao rumor, a Novonor reafirmou sua posição de que, até o momento, não possui informação concreta sobre a alienação da fatia na Braskem.

Via em recuperação judicial?

No início deste ano, surgiu o rumor de que a Via (VIIA3) estava próxima de entrar em recuperação judicial.

A especulação do mercado veio à tona após a divulgação do resultado do terceiro trimestre de 2021, quando a empresa informou que terá de pagar R$ 1,2 bilhão em dívidas trabalhistas nos próximos anos. 

A companhia, que está prestes a completar 10 anos de capital aberto, tem chamado a atenção do mercado brasileiro por razões diversas. Uma delas é justamente os resquícios da gestão passada.

Caso a recuperação judicial da Via se materializasse, certamente entraria para o rol das maiores do Brasil. 

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Não somente pelo valor de mercado já pressionado, de R$ 5,65 bilhões, mas pela capilaridade que a empresa tem Brasil afora. São mais de 1.000 lojas físicas e três grandes marcas: Ponto, Casas Bahia e Extra.com.

Porém, algumas características afastam a empresa dessa possibilidade extrema. Uma delas é o alongamento das dívidas. Hoje, após a divulgação dos números do quarto trimestre, a empresa tem 78% de seus compromissos no longo prazo, ou seja, acima de 12 meses.

O prazo médio de pagamento saiu de 595 dias para 742 dias.

Outra característica diz respeito aos investimentos que a empresa tem feito. Normalmente, companhias em vias de entrar em recuperação judicial já procuram enxugar os gastos, mas a empresa pisou no acelerador com Capex e aquisições de empresas, como foi a CNT em janeiro

Vale a pena investir em empresas nesta situação?

No caso de uma empresa listada na Bolsa de Valores, é necessário que o investidor pondere os riscos. 

Antes de alocar o capital numa empresa com essa característica, é importante saber em que fase da recuperação judicial a empresa está. Caso os credores já tenham dado o aval e o processo já tenha sido homologado, é uma escolha mais segura.

Além disso, há de ser analisado o modelo de negócio, perspectivas de recuperação do setor e as mentes à frente da empresa.

Certo é que quanto maior o risco, maior o potencial retorno em função dos ativos serem negociados abaixo do valor considerado justo. Porém, quanto mais essa corda é esticada, mais o investidor se aproxima do maior risco de todos: perda permanente do capital. 

Mesmo que a empresa se livre do processo de recuperação judicial, não significa que irá escalar crescimento e lucratividade de forma imediata – vide a Dommo, que pode ser vendida. Cabe ao investidor ponderar seu perfil de risco e o círculo de competência.

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