Como funciona a calculadora de rescisão trabalhista (CLT) do TradeMap A rescisão não é uma conta só: cada verba tem regra própria, e o tipo de desligamento liga ou desliga várias delas. A calculadora lista cada verba a receber conforme o tipo de desligamento e mostra a multa e a liberação do FGTS separadas do total.
A calculadora de rescisão trabalhista (CLT) projeta o que o trabalhador recebe ao ser desligado. A ferramenta parte do salário, das datas de admissão e de desligamento, do tipo de desligamento e do saldo do FGTS, calcula cada verba proporcional e devolve o total da rescisão, a multa do FGTS, o FGTS liberado, o prazo do aviso prévio e a lista das verbas.
Os campos de entrada Salário mensal , data de admissão e data de desligamento definem todas as proporções da rescisão. Tipo de desligamento escolhe entre demissão sem justa causa, pedido de demissão, comum acordo (artigo 484-A) e justa causa. Saldo do FGTS é a base da multa e da liberação do fundo.
Aviso prévio muda conforme o tipo: na demissão sem justa causa, é indenizado ou trabalhado; no pedido de demissão, é cumprido, não cumprido (descontado) ou dispensado pelo empregador. Tem 1 período de férias vencidas inclui as férias já adquiridas e não gozadas, com o terço constitucional.
Como cada verba é calculada O saldo de salário é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no mês do desligamento. O aviso prévio é de 30 dias mais 3 por ano completo de serviço, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011), e a proporcionalidade só vale na dispensa sem justa causa.
O 13º proporcional conta como mês cada mês-calendário com 15 dias ou mais trabalhados (Lei 4.090/1962, artigo 1º, parágrafo 2º). As férias proporcionais contam um avo por mês de serviço desde o dia da admissão, e a fração superior a 14 dias vale como mês (CLT, artigo 146, parágrafo único), sempre com o terço constitucional.
O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço (CLT, artigo 487, parágrafo 1º, e Súmula 371 do TST), por isso pode somar um avo de 13º e de férias. No exemplo de um salário de R$ 3.500, com desligamento em 15/07/2026 e 39 dias de aviso indenizado, o 13º chega a 8 avos e as férias a 6 avos.
O que muda em cada tipo de desligamento Na demissão sem justa causa , o trabalhador recebe todas as verbas, a multa de 40% do FGTS (Lei 8.036/1990, artigo 18, parágrafo 1º) e o saldo do fundo para saque.
No pedido de demissão , recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais (Súmulas 157 e 261 do TST) e férias vencidas. Não há multa nem saque do FGTS. Se o aviso não for cumprido, o empregador desconta 30 dias de salário (CLT, artigo 487, parágrafo 2º).
No comum acordo , o aviso prévio indenizado cai pela metade, a multa do FGTS é de 20% e o saque é de 80% do saldo. O 13º e as férias são pagos integralmente, e não há seguro-desemprego (CLT, artigo 484-A).
Na justa causa , o trabalhador perde o 13º proporcional (Lei 4.090/1962, artigo 3º), as férias proporcionais (Súmula 171 do TST), o aviso e a multa do FGTS. Ficam o saldo de salário e as férias vencidas com o terço.
Valores brutos e tributação A calculadora mostra os valores brutos de cada verba. O INSS e o IRRF incidem no pagamento, e a calculadora trata o aviso indenizado, as férias indenizadas e a multa do FGTS como isentos.
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