Calculadora TradeMap: preço da hora do freelancer
Como funciona a calculadora de Preço da hora do freelancer do TradeMap
O freelancer que cobra por hora costuma definir seu preço dividindo a renda pretendida pelo total de horas de um mês, e esse atalho ignora que boa parte do tempo não é faturável e que férias, 13º e meses sem cliente precisam estar embutidos no preço. A calculadora refaz essa conta a partir das horas realmente vendáveis e de tudo o que o preço precisa sustentar ao longo do ano.
A calculadora determina o preço mínimo da hora somando tudo o que o freelancer precisa arrecadar em um ano e distribuindo esse total pelas horas efetivamente faturáveis. Parte da renda líquida desejada por mês, das horas produtivas por dia, dos dias trabalhados por semana, das semanas de férias por ano, das despesas fixas do negócio, do regime tributário, da opção de provisionar 13º e férias e do percentual de reserva para meses sem cliente, e devolve o preço mínimo por hora, o preço por dia, o total de horas faturáveis no ano, a receita bruta anual necessária e a composição dessa receita entre renda, impostos, despesas, provisões e reserva.
Os campos de entrada
Renda líquida desejada por mês é quanto o profissional quer efetivamente receber, já descontado tudo o que o negócio consome.
Horas produtivas por dia, dias trabalhados por semana e semanas de férias por ano definem o volume de horas faturáveis do ano, obtido pela combinação das três, já descontadas as semanas de férias.
Despesas fixas do negócio reúne os custos mensais da atividade, como softwares, equipamentos, contabilidade e espaço de trabalho.
Regime tributário define a carga aplicada sobre a receita, entre MEI, Simples Nacional pelo Anexo III e autônomo pelo carnê-leão.
Provisionar 13º e férias acrescenta ao total anual o equivalente às remunerações extras que um empregado celetista recebe e o freelancer precisa reservar sozinho.
Reserva para meses sem cliente é o percentual acrescentado para cobrir períodos de ociosidade, em que a receita cai ou desaparece.
As horas faturáveis são menos do que as horas trabalhadas
A base do cálculo não é o tempo que o profissional passa trabalhando, e sim o tempo que consegue cobrar de um cliente. Prospecção, elaboração de orçamentos, reuniões comerciais e administração do próprio negócio consomem horas que ninguém paga diretamente, e por isso a jornada faturável costuma ficar entre cinco e seis horas por dia, não oito. As semanas de férias saem do total de semanas do ano, reduzindo ainda mais a base. Assumir oito horas faturáveis por dia subestima o preço da hora de forma expressiva, e é justamente essa diferença que a calculadora torna visível ao comparar o preço apurado com a divisão simples da renda por uma jornada mensal cheia.
O que o preço da hora precisa sustentar
O preço mínimo não cobre apenas a renda pretendida. Ele precisa pagar também as despesas fixas do negócio, a provisão de 13º e férias, a reserva para meses fracos e os tributos do regime escolhido. A calculadora soma esses componentes, converte o total em receita bruta considerando a carga tributária e divide o resultado pelas horas faturáveis do ano. Cada elemento acrescentado eleva proporcionalmente o valor da hora, o que explica por que um aumento modesto de renda pretendida exige um acréscimo relevante no preço cobrado.
A provisão de 13º e férias
O freelancer não recebe 13º de ninguém e não tem férias remuneradas, de modo que esses valores precisam sair do próprio faturamento. A calculadora provisiona pouco mais de duas remunerações mensais por ano, espelhando a lógica do 13º salário e das férias acrescidas do terço constitucional a que o empregado celetista tem direito. Aqui esses valores não são um direito, e sim um parâmetro de reserva, já que ninguém os paga ao profissional autônomo.
O regime tributário e a aproximação da alíquota
A calculadora aplica uma carga tributária aproximada conforme o regime escolhido, e a própria página adverte que no Simples Nacional a alíquota cresce por faixa de faturamento, de modo que faturamentos maiores serão tributados acima do percentual inicial. Vale lembrar que o MEI não é tributado por percentual sobre a receita. A contribuição do microempreendedor individual é um valor fixo mensal, composto pela parcela previdenciária de 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição, prevista no art. 21, parágrafo 2º, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, somada às parcelas fixas de ICMS e de ISS do art. 18-A, parágrafo 3º, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Esse regime também exige receita bruta anual de até R$ 81.000,00, conforme o art. 18-A, parágrafo 1º, da mesma Lei Complementar, limite que precisa ser observado antes de adotar a simulação.
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