Calculadora TradeMap: Insalubridade × periculosidade
Como funciona a calculadora de insalubridade × periculosidade do TradeMap
Os dois adicionais não se somam. Quem tem direito aos dois precisa escolher um, e a escolha errada custa dinheiro todo mês. A calculadora compara os valores e aponta qual dos dois adicionais paga mais no caso concreto.
A calculadora de insalubridade × periculosidade projeta o valor de cada adicional e aponta qual deles é mais vantajoso. A ferramenta parte do salário base, do grau de insalubridade e da exposição à periculosidade informados, aplica os percentuais de cada adicional sobre a base correta e projeta o reflexo do adicional vencedor no 13º, no terço das férias e no FGTS.
Os campos de entrada
Salário base mensal é a remuneração fixa do contrato. Grau de insalubridade define o percentual do adicional, 10%, 20% ou 40%, conforme o laudo pericial que enquadra a atividade nos anexos da NR-15.
Base de cálculo da insalubridade escolhe entre o salário mínimo, o padrão legal, e o salário base, que só se aplica quando a norma coletiva da categoria fixar uma base maior. Exposto a periculosidade liga o cálculo do adicional de 30%, aplicado sobre o salário base.
Por que só um adicional é pago
A CLT não permite acumular os dois adicionais. Quando a atividade é insalubre e perigosa ao mesmo tempo, o empregado escolhe um deles, normalmente o mais vantajoso, e nunca recebe os dois juntos. A calculadora automatiza essa escolha: quando as duas exposições são marcadas, o resultado já mostra qual paga mais.
As duas bases de cálculo
A insalubridade incide sobre o salário mínimo, não sobre o salário do trabalhador. A Súmula Vinculante 4 do STF impede que um juiz troque essa base por outra; só uma convenção ou acordo coletivo pode fixar uma base maior. Já a periculosidade incide sobre o salário base, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros.
Quando o direito cessa
O adicional deixa de ser devido quando o risco é eliminado ou neutralizado. No caso da insalubridade, isso inclui o fornecimento de equipamento de proteção aprovado pelo órgão competente. A empresa não decide o grau nem a existência do risco: isso cabe a um laudo pericial.
Os reflexos no ano
Pago com habitualidade, o adicional tem natureza salarial e integra a remuneração para 13º, férias com o terço constitucional e FGTS. Por isso, o impacto anual é maior do que doze vezes o valor mensal: soma os doze pagamentos, mais um 13º inteiro, mais o terço das férias, e ainda recolhe FGTS de 8% sobre esse total.
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