Prazo de outubro deve reduzir o número de empresas de cripto no Brasil
O principal risco para as empresas de cripto no Brasil em 2026 deixou de ser a oscilação de preço. Passou a ser a capacidade de se adequar à regulação. A avaliação é da Coopfy, empresa de infraestrutura de compliance que acompanha essa adequação na camada da transação. Compliance é o conjunto de controles internos que garante o cumprimento das regras do setor.
A partir de 30 de outubro, as prestadoras de serviços de ativos virtuais que já operam no país precisam ter protocolado o pedido de autorização junto ao Banco Central. O termo aparece nas normas do regulador e designa exchanges, custodiantes e intermediárias de cripto.
Depois dessa data, as instituições supervisionadas pela autoridade monetária ficam proibidas de realizar ou viabilizar operações com plataformas que não estejam autorizadas ou em processo de autorização. Na prática, quem fica fora do processo perde acesso ao próprio mercado.
O que muda no mercado cripto a partir de 30 de outubro?
A mudança consolida a passagem de um mercado que funcionava sem autorização específica para um regime que exige das plataformas os mesmos requisitos aplicados a instituições financeiras.
A lista inclui governança, capacidade econômico-financeira, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro e segurança cibernética. As exigências estão distribuídas nas Resoluções 519, 520, 552 e 553 do Banco Central, entre outras normas.
“O custo de adequação não é só financeiro, é estrutural. A empresa precisa provar que consegue monitorar o que passa por ela, operação por operação, e conservar evidência disso. Quem não tem essa base não protocola, e quem não protocola sai”, afirma Fernando Zanatta, CEO da Coopfy.
Por que o custo de adequação pesa mais nas empresas pequenas?
Esse custo não se distribui de forma uniforme. Estruturar controles, comprovar capital e sustentar uma operação de compliance no padrão do sistema financeiro tem um piso que pressiona de forma desproporcional as empresas menores.
O resultado provável é uma redução no número de operadores independentes. Segundo a estimativa da Coopfy, entre 100 e 150 empresas do setor operam de forma ativa no país hoje, entre exchanges e custodiantes. A expectativa do mercado é que parte delas não chegue autorizada ao fim do prazo.
Não existe número oficial. Em painel no Blockchain.RIO, em agosto, um representante do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central reconheceu que o regulador ainda não tem informação suficiente para saber em detalhe quem opera no mercado e de que forma. A expectativa da autoridade monetária é ter esse quadro mais claro até o fim do ano, quando os pedidos já tiverem sido analisados.
Regulação cripto deve abrir janela de fusões e aquisições?
O movimento tende a abrir espaço para fusões e aquisições. As operações que chegarem autorizadas a novembro passam a ser alvo de interesse, e o critério que pesa na mesa muda.
“Compliance deixou de ser centro de custo. Numa fusão ou aquisição, a estrutura de controles pesa tanto quanto a base de clientes, porque é ela que sustenta a autorização para operar. Quem investiu em governança está vendendo um ativo, não uma despesa”, diz Zanatta.
O rearranjo já aparece no mercado. Nesta terça-feira (1º), a Bitso e o Mercado Bitcoin anunciaram uma parceria no Brasil que transfere os clientes pessoa física da Bitso para o MB. Antes disso, a NovaDAX estendeu para 30 de setembro o prazo de saques em cripto na plataforma.
Como funciona a retenção de até 24 horas?
O desenho de como essa régua opera na prática já está posto. A Resolução 584 do Banco Central, publicada em 7 de agosto, estende ao setor cripto as regras de prevenção a fraudes que já valiam para o sistema de pagamentos.
A partir de 1º de janeiro de 2027, transferências acima do equivalente a US$ 10 mil destinadas a carteiras autocustodiadas ou a plataformas sediadas no exterior poderão ser retidas por até 24 horas para análise de risco. Carteira autocustodiada é aquela em que o próprio usuário guarda as chaves de acesso, sem intermediário.
O gatilho vale tanto por operação quanto pelo total movimentado pelo cliente no mesmo dia. A retenção também alcança valores menores quando os controles da empresa identificarem indício de fraude.
Não é bloqueio definitivo. Durante o período, a instituição aprofunda a análise e pode liberar a transferência antes do prazo, desde que a decisão seja fundamentada e registrada. A norma ainda obriga o registro diário de fraudes e tentativas de fraude.
“As novas medidas buscam reduzir oportunidades para que recursos obtidos em fraudes sejam rapidamente convertidos em ativos virtuais e transferidos para ambientes que dificultem sua recuperação”, afirmou Gilneu Vivan, diretor de Regulação do Banco Central, no comunicado oficial da autoridade monetária sobre a norma.
Quem decide se a transferência passa?
A norma coloca a decisão no ponto da transação. Não é o Banco Central que segura ou libera cada operação, é a instituição que a executa.
Para dar conta disso sem interromper o usuário legítimo, a empresa depende de monitoramento transacional capaz de classificar o destino, agregar o movimento do cliente ao longo do dia e aplicar critério de risco em tempo de operação.
“A trava de 24 horas não se resolve com um cronômetro. Alguém precisa decidir, a cada transferência, se ela segue ou fica, e sustentar essa decisão. Esse ponto de controle está na transação. É ali que o monitoramento precisa funcionar, senão a regra vira ou um gargalo para o cliente honesto ou uma porta aberta para o resto”, explica Zanatta.
O cenário que se forma até outubro é menos sobre preço e mais sobre quem tem estrutura para permanecer. A regulação brasileira passou a tratar compliance como condição de operação, e não como diferencial. Para o setor, isso redefine tanto quem sobrevive quanto quanto vale quem sobrevive.
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