Fim da escala 6×1: comissão do Senado analisa hoje a proposta; veja o que diz o texto
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado se reúne nesta quarta-feira para votar o relatório da proposta de emenda constitucional (PEC) do fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho e um descanso).
O relator da proposta, senador Omar Aziz (PSD-AM), fará a leitura do parecer, mantendo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados para evitar atrasos na tramitação.
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A reunião do colegiado está prevista para começar às 9h e a PEC é o primeiro item da pauta.
Apesar da ameaça dos partidos da oposição em recorrer a manobras regimentais para obstruir a votação da proposta na comissão, a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), disse que há votos suficientes para votar a PEC.
“Vamos votar na CCJ e temos votos suficientes para aprovar”, disse a senadora.
Ela afirmou que os líderes do governo se articulam para negociar com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) para aprovar um regime especial e levar a PEC ao plenário do Senado, logo após aprovação da proposta na CCJ.
Porém, a tendência é o texto ser votado apenas na comissão.
A pedido do governo, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), integrante da CCJ, apresentará um requerimento para que a PEC vá direto ao plenário do Senado, suprimindo o rito da votação, como a realização de cinco sessões.
O relator da PEC também defende o regime especial de tramitação para aprovar a proposta no esforço concentrado do Congresso nesta semana, portanto, antes das eleições.
O parlamentar também disse acreditar que a proposta vai ser aprovada pelo CCJ.
“É o primeiro item da pauta e a gente espera aprovar. Não creio que alguém vai ser contra votar uma matéria dessa”, disse o relator.
Ele disse que, após a promulgação da PEC, será preciso aprovar um projeto de lei complementar para adequar escalas diferenciadas de algumas categorias de tralhadores às novas regras. Entre elas estão, embarcados de plataformas de petróleo, aviação, transporte de carga e navegação, por exemplo.
Veja detalhes do texto
O que diz a regra geral
A duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 diárias e 40 horas semanais, permitida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Hoje, o limite é de 44 horas semanais, seis dias por semana
Haverá dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos. Hoje é obrigatório um dia de descanso.
Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido o usufruto de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Uma nova lei vai tratar sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, respeitados os limites previstos na PEC.
Não haverá redução de salários e nem de pisos salariais.
O que diz a regra de transição
A PEC entra em vigor 60 dias após ser aprovada na Câmara e no Senado. A redução da duração do trabalho normal para 40 horas semanais será implementada de forma progressiva:
60 dias após a publicação da PEC, a duração do trabalho normal não excederá a 42 horas semanais;
12 meses depois desses 60 dias, a duração do trabalho normal não excederá a 40 horas semanais.
No prazo de 60 dias após a aprovação da PEC, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho. Ou seja, absorver as horas que estão sobrando na jornada diária.



















