Calculadora TradeMap: Férias

Como funciona a calculadora de férias do TradeMap
A calculadora de férias mostra quanto o trabalhador receberá ao sair de férias, considerando o salário, o terço constitucional, os descontos de INSS e IRRF e, quando aplicável, o valor recebido pela venda de 10 dias. Simular o pagamento antes de tirar as férias ajuda a comparar as opções e entender quanto efetivamente cairá na conta.
Vale lembrar que, se o empregador não conceder as férias dentro do prazo legal, a CLT prevê o pagamento em dobro, conforme o artigo 137. Essa situação não é calculada automaticamente pela ferramenta.
Os campos de entrada
Salário mensal é a remuneração fixa usada como base para o cálculo. Média de adicionais inclui valores variáveis, como horas extras e adicional noturno, que também podem entrar no cálculo das férias.
Vender 10 dias permite transformar um terço das férias em dinheiro. Nesse caso, o trabalhador tira até 20 dias de férias e recebe os 10 dias restantes como abono pecuniário.
A remuneração das férias e o terço constitucional
O valor das férias é calculado com base no salário e nas médias de valores adicionais, proporcionalmente aos dias de descanso. Sobre essa remuneração é acrescentado o terço constitucional, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
O abono pecuniário
Ao vender 10 dias de férias, o trabalhador recebe o valor correspondente a esses dias, acrescido do terço constitucional. O abono não sofre incidência de INSS ou IRRF, conforme as regras aplicáveis ao benefício.
Os descontos de INSS e IRRF
Os descontos de INSS e IRRF são calculados sobre a remuneração das férias e o terço constitucional, considerando as regras e tabelas vigentes em 2026. A calculadora apresenta esses descontos separadamente para mostrar como eles impactam o valor líquido recebido nas férias.
Simule suas férias, conheça as demais calculadoras disponíveis e explore o novo portal do TradeMap.
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