STF retoma julgamento sobre limite ao poder do MP de requisitar servidores e recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira o julgamento que discute os limites do poder do Ministério Público para requisitar de órgãos públicos não apenas informações e documentos, mas também exames, perícias, servidores e recursos materiais necessários às suas atividades.
A discussão ocorre em uma ação apresentada pelo governo de Santa Catarina contra dispositivos da Lei Orgânica do MPU. O julgamento foi interrompido na semana passada depois que cinco ministros apresentaram seus votos. Até agora, quatro integrantes da Corte, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça, defenderam a manutenção da prerrogativa do Ministério Público, mas com a imposição de critérios para evitar que as requisições comprometam o funcionamento dos órgãos públicos.
O ministro Flávio Dino também reconheceu o poder do Ministério Público, mas abriu uma divergência parcial especificamente em relação à cessão temporária de servidores. Para ele, nesse caso, a “requisição” prevista na legislação deve ser interpretada como uma solicitação, sem caráter obrigatório para a administração pública.
A discussão gira em torno de dispositivos de legislação em vigor desde 1993 que permite que o MPU requisite informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública direta e indireta, além de serviços temporários de servidores e meios materiais necessários ao desempenho de suas funções.
O governo de Santa Catarina sustenta que esse poder não pode permitir que integrantes do Ministério Público imponham a outros órgãos públicos a cessão de pessoal ou recursos. Na avaliação do estado, uma interpretação ampla da norma interfere na autonomia administrativa dos entes federativos.
A ação teve origem em conflitos entre o Ministério Público Federal em Santa Catarina e o Instituto do Meio Ambiente do estado (IMA). O governo catarinense afirma que procuradores passaram a requisitar do órgão, além de informações e documentos, a realização de vistorias, elaboração de laudos, recuperação ambiental e outras providências.
Limites às requisições
Relator do processo, Kassio Nunes Marques votou pela procedência parcial da ação. O ministro considerou constitucional o poder de requisição do Ministério Público, mas afirmou que a prerrogativa não pode ser exercida sem limites.
No caso de exames, perícias, serviços temporários e fornecimento de meios materiais, Kassio estabeleceu parâmetros como excepcionalidade, subsidiariedade, temporariedade, motivação e proporcionalidade.
Pelo entendimento proposto pelo relator, a administração também poderá apresentar uma recusa fundamentada quando demonstrar que atender à requisição prejudicaria a prestação de seus próprios serviços. Zanin, Gilmar e Mendonça acompanharam essa linha, apresentando sugestões incorporadas pelo relator ao voto.
Dino divergiu parcialmente. O ministro entendeu que há uma diferença entre requisitar informações, documentos e perícias e determinar que outro órgão público ceda seus funcionários. Por isso, defendeu que, quando a lei fala em “requisitar serviços temporários de seus servidores”, a expressão seja interpretada como uma solicitação dirigida à administração.
A distinção também apareceu na manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Durante o início do julgamento, na semana passada, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, diferenciou a requisição de informações, exames e perícias da cessão de servidores. Segundo ele, a transferência temporária de pessoal atualmente ocorre, em regra, por meio de acordo com o órgão de origem.



























