A participação do FUNDO em atividades imobiliárias será realizada mediante aquisição, pelo GESTOR, dos seguintes ativos: i) Diretamente por meio da aquisição de quaisquer direitos reais sobre bens imóveis; ou ii) Indiretamente por meio da aquisição de: a. Ações ou cotas de sociedades cujo propósito seja investimentos em direitos reais sobre bens imóveis; b. Cotas de fundos de investimentos em participações (FIP), ou cotas de outros fundos de investimento imobiliários “FII” que tenham como política de investimento aplicações em sociedades cujo propósito consista no investimento em direitos reais sobre bens imóveis; c. Demais valores mobiliários desde que esses instrumentos permitam ao FUNDO investir em quaisquer direitos reais sobre bens imóveis, desde que a emissão ou negociação tenha sido objeto de registro ou de autorização pela CVM e desde que se trate de emissores cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FIIs. O FUNDO, para realizar o pagamento das despesas ordinárias, dos encargos previstos no item 10 deste Regulamento e para as Reservas de Despesas Extraordinárias, poderá manter parcela do seu patrimônio permanentemente aplicada em cotas de fundos de investimento referenciados em DI (“Fundos Investidos”) ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário de liquidez compatível para atender às necessidades e despesas ordinárias do FUNDO e em derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial. O FUNDO não tem o objetivo de aplicar seus recursos em empreendimento imobiliário específico. O objetivo de investimento do FUNDO é a exploração comercial de empreendimentos comerciais e centros de distribuição preferencialmente prontos ou em construção, via aquisição de unidades autônomas ou da totalidade de um empreendimento, com o intuito de gerar renda aos Cotistas por meio da locação ou arrendamento destas unidades. Também poderão compor a carteira do FUNDO, pontos de varejo, tais como, mas não se limitando a lojas ou agências bancárias, que possam também gerar renda para o FUNDO.
Estratégia inferida pela predominância das receitas de aluguel e de títulos imobiliários no informe de 2026-06-30.
- Tipo ANBIMA
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- Segmento ANBIMA