O Fundo não tem o objetivo de aplicar seus recursos em empreendimento imobiliário específico. O objetivo de investimento do Fundo é em ativos imobiliários (“Ativos Imobiliários”), quais sejam: (i) participações societárias, direta ou indireta, em sociedade(s) por ações de capital fechado, sociedades limitadas, consórcios ou sociedades em conta de participação, cujas ações, cotas ou direitos, conforme aplicável, serão adquiridas pelo Fundo, direta ou indiretamente e, que terão como objeto social: (a) a aquisição de participação societária em outras sociedades nas quais o Fundo detenha participação societária, e/ou (b) o investimento em empreendimentos de natureza residencial ou comercial ou logístico, os quais terão por objeto a aquisição e/ou construção de imóveis, para posterior venda, ou, ainda, os terrenos adquiridos direta ou indiretamente pelo Fundo para posterior permuta por unidades residenciais ou, comerciais ou logísticas de incorporações imobiliárias, também para venda; (ii) certificados de potencial adicional de construção; (iii) cotas de outros fundos imobiliários; (iv) quaisquer valores mobiliários previstos no artigo 45 da Instrução CVM nº 472: (a) desde que a emissão ou negociação tenha sido objeto de registro ou de autorização pela CVM, ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário; (b) cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; (c) certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário e desde que sua emissão ou negociação tenha sido registrada na CVM; (d) letras hipotecárias; (e) letras de crédito imobiliário, (f) outros ativos de base imobiliária permitidos pela Instrução CVM nº 472 e (g) participações direta ou indireta em empreendimentos de natureza residencial ou comercial ou logístico, os quais terão por objeto a aquisição e/ou construção de imóveis, para posterior venda, ou, ainda, os terrenos adquiridos direta ou indiretamente pelo Fundo para posterior permuta por unidades residenciais, comerciais ou logísticas de incorporações imobiliárias, também para venda.