Braço de autorregulação da B3, a BSM Supervisão de Mercados registrou 481 pedidos de ressarcimento de investidores que se sentiram lesados por falhas de corretoras na Bolsa no ano passado, uma redução de 40% na comparação com 2021, quando 803 solicitações foram feitas. O valor total das compensações concedidas atingiu R$ 1,7 milhão.
De acordo com balanço divulgado nesta sexta-feira (24) pela Bolsa, no ano passado foram julgados 536 pedidos no total (feitos em 2022 ou anos anteriores). Desse total, 63% foram considerados improcedentes, 26% resultaram em recurso à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e 11% foram considerados procedentes (total ou parcialmente).
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“Em 2022, observamos uma considerável redução no volume de solicitações recebidas. Um dos motivos é que os investidores estão buscando mais informações sobre o funcionamento do mercado e conhecendo os critérios do MRP para efetuar as solicitações corretamente”, explicou André Demarco, diretor de Autorregulação da BSM Supervisão de Mercados, em material de divulgação da Bolsa.
Falhas em plataformas lideram pedidos
De acordo com a B3, as falhas nas plataformas foram as principais razões para os pedidos ao MRP, respondendo por cerca de 35% das solicitações realizadas. Em segundo e terceiro lugar, apareceram as solicitações sobre inexecução ou infiel execução de ordens (27%) e liquidação compulsória (23%).
“Parte das solicitações enviadas ao MRP pelos investidores não preenchem os requisitos de elegibilidade para ressarcimento e, por isso, não chegam a ser analisadas. Em 2022, dentre as solicitações encerradas, 21% não foram consideradas por falta de evidências ou porque o motivo do pedido não era ressarcível pelo MRP – ou seja, não tiveram a ver com falha dos participantes em operações de bolsa”, explicou a BSM em nota.
Como funciona o “Seguro Bolsa”?
O MRP é um fundo para ressarcimento de investidores lesados por falhas ou omissões de corretoras e distribuidoras de valores. O mecanismo existe desde 2008, quando foi criado por determinação da CVM.
O valor máximo que pode ser indenizado ao investidor por ocorrência é de R$ 120 mil. Além de erros ou omissões de corretoras e distribuidoras, a indenização pode ser pedida em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial pelo Banco Central.
As reclamações podem ser feitas por qualquer investidor, mas só terão prosseguimento — e ressarcimento — se atenderem a determinados requisitos do MPR, o que inclui provar que algum erro da corretora resultou em um prejuízo.
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Os erros cobertos pelo MPR incluem execução infiel, ou seja, ordens de compra e venda que não atendem ao que o investidor pediu; serviços de custódia; e falhas na plataforma de operação feitas dentro de um prazo de até 18 meses após o ocorrido.