“Seguro bolsa”: o que você precisa saber antes de cobrar uma indenização por erros de sua corretora?

Número de pedidos considerados procedentes pela B3 dobra em percentual; mecanismo cobre perdas de até R$ 120 mil

Foto: B3/Divulgação

A melhor compreensão pelo pequeno investidor de quais situações permitem um ressarcimento do MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo), fundo da Bolsa que cobre falhas de corretoras, levou a uma forte queda no número desses pedidos em 2021, mostram dados obtidos pela Agência TradeMap. Pelo mesmo motivo, o percentual de solicitações consideradas procedentes dobrou na comparação com o ano retrasado.

Entre 2019 e 2020, na esteira da chegada de 2 milhões de pessoas físicas à Bolsa, houve um pico de demandas de reparação, muitas delas improcedentes ou sem provas. Mas esse cenário se normalizou em 2021, com as solicitações caindo para 804 (de 1.428 no ano retrasado), de acordo com números da BSM Supervisão de Recursos, órgão de autorregulação da B3.

“Muitos investidores chegaram [à Bolsa] entre 2019 e 2020 e foram aprendendo. De lá para cá, houve muita evolução do ponto de vista educativo”, diz André Demarco, diretor de autorregulação da BSM, ao justificar a queda de reclamações.

Ele aponta que ainda há muitas reclamações infundadas ou sem fornecimento de evidências da culpa das corretoras, mas que esse cenário vem melhorando.

No ano passado, foram concluídos 853 pedidos de MPR (o número é diferente da quantidade de novos pedidos porque os processos levam meses para serem encerrados). Desse total, 261 não preencheram os requisitos, 100 se transformaram em acordo entre intermediário e cliente, 385 foram consideradas improcedentes e 107, procedentes (parcial ou total), ou seja, 12,5% do total concluído. Em 2020, esse percentual havia sido de 5,8%.

Já os valores pagos em ressarcimento somaram R$ 1,492 milhão em 2021, alta de 56% em relação aos R$ 956 mil do ano anterior, em um reflexo do pico de pedidos registrado em 2020.

E o que são essas solicitações?

O MRP é um fundo para ressarcimento de investidores lesados por falhas ou omissões de corretoras e distribuidoras de valores. O mecanismo existe desde 2008, quando foi criado por determinação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

O valor máximo que pode ser indenizado ao investidor por ocorrência é de R$ 120 mil. Além de erros ou omissões de corretoras e distribuidoras, a indenização pode ser pedida em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial pelo Banco Central.

As reclamações podem ser feitas por qualquer investidor, mas só terão prosseguimento — e ressarcimento — se atenderem a determinados requisitos do MPR, o que inclui provar que algum erro da corretora resultou em um prejuízo.

Os erros cobertos pelo MPR incluem execução infiel, ou seja, ordens de compra e venda que não atendem ao que o investidor pediu; serviços de custódia; e falhas na plataforma de operação feitas dentro de um prazo de até 18 meses após o ocorrido.

Guardar provas é fundamental

Para ter direito ao “seguro da Bolsa”, o investidor precisará comprovar que foi prejudicado. Então, a primeira orientação é, se não conseguir executar uma ordem porque a plataforma de negociação deu erro, tire um print da tela.

“É uma obrigação da corretora oferecer ao cliente canais alternativos e um dever do cliente usá-los. Parte do que o cliente precisa comprovar é que ele seguiu esse caminho, mostrar que foi diligente”, diz Demarco.

O conselho da BSM é que o investidor tente resolver primeiro o problema nos canais alternativos da corretora, como e-mail e telefone. Nesse caso, vale anotar data e horário da tentativa (e número do protocolo, se tiver), para também ter provas de que tentou solucionar o problema.

Estão cobertas as negociações dos mercados de ações, fundos imobiliários negociados em Bolsa, ETFs (fundos de índice) e derivativos. Além disso, o MRP serve para cobrir perdas causadas por falhas no intermediário e não aquelas decorrentes do investimento em si, como a variação do preço de uma ação.

info 1 MRP

Patrimônio do seguro

O MRP tem em torno de R$ 380 milhões em caixa para cobrir os prejuízos causados aos investidores. Após o ressarcimento, a corretora responsável pela falha é obrigada é fazer um aporte no MRP em valor equivalente ao que foi ressarcido aos investidores. Apesar do limite de R$ 120 mil, uma fatia de 61% dos ressarcimentos executados tem valores de até R$ 5 mil.

info 2 MRP

Demarco explica ainda que, em geral, os pedidos de ressarcimento estão mais atrelados ao mercado de ações. No entanto, com o crescimento do número de investidores nos últimos anos, também têm crescido as solicitações relacionadas aos contratos de mini-índice e mini-dólar (produtos do mercado de derivativos).

E embora o ressarcimento seja de no máximo R$ 120 mil por cliente, as corretoras que apresentem problemas recorrentes estão sujeitas a desembolsos bem maiores, uma vez que podem ser alvo de processos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que é o órgão regulador.

CVM multa XP

Esse foi o caso da XP Inc, que se comprometeu, no último dia 12, a pagar uma multa de R$ 5 milhões à CVM como parte de um acordo referente a um processo que analisava instabilidades na plataforma da Clear, corretora que pertence ao grupo, ocorridas em 2019 e 2020.

O executivo da BSM lembra que as corretoras precisam ter sistemas que suportem momentos de alta volatilidade, como os que ocorreram no início da pandemia do coronavírus, e que casos excepcionais assim não podem ser utilizados como justificativa para falhas ocorridas. Pelo contrário, o intermediário deve reforçar seus sistemas para dar conta de um aumento de demanda nessas ocasiões.

Na avaliação da Abradin (Associação Brasileira de Investidores), o valor limite de ressarcimento dentro do MRP é, além de pequeno, sujeito a muitos requerimentos, como a necessidade de o investidor provar que procurou canais alternativos de atendimento. Resta ao interessado recorrer à Justiça, embora nem sempre isso aconteça.

“Como as despesas com os processos podem facilmente ultrapassar o limite do ressarcimento, é criada uma situação em que poucos lesados acabam sendo ressarcidos”, considera Aurélio Valporto, presidente da Abradin.

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