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“Seguro da Bolsa” paga indenização média de R$ 15,3 mil nos últimos 12 meses

Ressarcimento é concedido a menos de 10% dos pedidos; saiba em quais situações o investidor pode pedir compensação

Foto: Shutterstock

As falhas na plataforma de negociação são o principal motivo que leva os investidores a solicitarem ressarcimento por perdas na Bolsa brasileira. Nos últimos 12 meses, essas reclamações totalizaram 216, ou 33,5% das solicitações que chegaram ao MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo), que é administrado pela BSM Supervisão de Recursos, órgão autorregulador da B3 (B3SA3).

O MRP é um fundo destinado ao ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos intermediários, como a plataforma da corretora não permitir a execução de uma ordem. Os valores que podem ser cobertos chegam no máximo a R$ 120 mil – esse valor não é reajustado desde 2015. A BSM passará a divulgar mensalmente os dados consolidados sobre os pedidos de ressarcimento.

Ainda entre os temais mais reclamados, estão erros na execução de ordem ou a liquidação compulsória da operação.

No entanto, fazer a solicitação de ressarcimento não significa que o investidor terá sua demanda atendida.

A BSM avaliou 717 solicitações de ressarcimento nos últimos 12 meses (agosto de 2021 a julho de 2022), o que inclui pedidos de ressarcimento feitos em períodos anteriores. Desse total, só 59 foram consideradas procedentes (8,4% do total), o que gerou um valor de R$ 901 mil em indenizações aos investidores.

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As demais solicitações podem ter sido julgadas improcedentes, o investidor pode ter desistido ou pode ter ocorrido um acordo entre solicitante e intermediário.

Estão cobertas pelo mecanismo as negociações dos mercados de ações, fundos imobiliários negociados em Bolsa, ETFs (fundos de índice) e derivativos. Variação de preço do ativo não é considerada uma falha de operação e por isso não está contemplada pelo MPR.

Média de R$ 15 mil

A média dos ressarcimentos nos últimos 12 meses ficou em R$ 15,3 mil, sendo que o maior valor foi de R$ 157 mil – o que ultrapassa os R$ 120 mil é referente à correção monetária dos valores.

Esse valor é referente ao acionamento do MRP após a liquidação da Um Investimentos, em setembro de 2021. Um investidor dessa corretora acionou o MRP em fevereiro de 2021, dentro do prazo estipulado pela BSM, que é de 18 meses após o ocorrido. O ressarcimento foi solicitado foi de R$ 120 mil e em junho de 2022 a BSM julgou o pedido completamente procedente. Corrigido, o valor que o investidor recebeu foi de R$ 157 mil.

Já um outro investidor acionou o mecanismo alegando erros na execução de ordens feitas na plataforma da XP Investimentos. Essa solicitação foi feita em maio de 2020, com um pedido de ressarcimento de R$ 1,4 milhão. O pedido foi julgado parcialmente procedente em setembro de 2021, já que o valor estava acima do coberto pelo MRP. A indenização ao investidor ficou em R$ 120 mil, mas como há correção monetária, ele recebeu R$ 148,8 mil.

As reclamações podem ser feitas por qualquer investidor, mas é preciso provar que algum erro da corretora resultou em um prejuízo. Caso o investidor não tenha consigo concluir alguma operação, é importante fazer prints da tela de negociação e também contatar os canais alternativos (e-mail e telefone).

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