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IR 2023: Declaração pré-preenchida e Pix darão prioridade na restituição; confira cronograma

Deficientes e optantes da declaração pré-preenchida também receberão primeiro, segundo a Receita Federal

Foto: Shutterstock/Mehaniq

Idosos, professores e contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento com Pix do Imposto de Renda 2023 terão prioridade no recebimento da restituição neste ano, segundo informou a Receita Federal nesta segunda-feira (27). 

De acordo com o órgão, os idosos com idade igual ou superior a 80 anos estão em primeiro lugar no ranking das prioridades do IR; seguidos dos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave.

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Em terceiro lugar, aparecem os contribuintes cuja fonte de renda principal seja o magistério, seguidos dos contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou que optaram por receber restituição através do Pix. 

Os demais contribuintes receberão a restituição de acordo com o seguinte cronograma: 

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 31 de agosto; 
  • Quinto e último lote: 29 de setembro

Entrega começa dia 15 de março e vai até dia 31

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2023, referente ao ano-base de 2022, começa no próximo dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio, informou a Receita Federal nesta segunda-feira (27). 

De acordo com o órgão, o programa estará disponível para download a partir do dia do início da entrega (dia 15 de março). A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.112, entra em vigor em maio e não vale para a declaração de 2023 ainda. 

Os empregadores, os bancos e as corretoras devem entregar a trabalhadores e correntistas os informes de rendimento até esta terça-feira (28). 

Usualmente, a Receita libera o programa do IR no início de março, mas a data foi adiada para todos os contribuintes terem acesso à declaração pré-preenchida. A modalidade pré-preenchida já traz informações de declarações anteriores dos contribuintes, rendimentos de fontes pagadora e planos de previdência e serviços de saúde. 

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A estimativa da Receita Federal é recebimento de até 39,5 milhões de declarações até 31 de maio, acima dos 36,3 milhões registrados no ano passado.

De acordo com o órgão, a restituição poderá ser recebida através do PIX, mas só será aceita a chave cadastrada com CPF. 

Declaração pré-preenchida 

De acordo com a Receita, o acesso ao documento pré-preenchido será feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). O documento poderá ser acessado através de um programa instalado no computador, por celular ou tablet, através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

O contribuinte conseguirá incluir ou excluir informações.

Os serviços virtuais do e-CAC estão disponíveis apenas para quem possuir o nível prata ou ouro no portal Gov.br – somente com essa conta será possível acessar declarações de anos anteriores. 

Quem deve declarar?

Confira as regras de quem deve declarar o Imposto de Renda neste ano:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (mesmo valor da declaração do IR feita em 2022)
  • Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2022;
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou que tenha realizado operações em Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do IR;
  • Contribuintes com receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural
  • Contribuinte com posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil no final de 2022;
  • Contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado
  • Aquele que optou pela isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo valor tenha sido aplicado na compra de imóveis residenciais no Brasil em 180 dias 

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