A Oi (OIBR3) entrou com pedido de recuperação judicial no Rio de Janeiro “em caráter de urgência”. A decisão ainda precisa ser referendada pelos acionistas em assembleia geral.
O novo pedido de recuperação judicial da Oi já era esperado pelo mercado. Antes dele, a empresa já havia conseguido evitar, na justiça dos Estados Unidos, que credores cobrassem dívidas da companhia.
Em comunicado publicado nesta quinta-feira (2), a Oi disse que ajuizou o pedido de recuperação judicial ontem à noite em conjunto com suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V e Oi Brasil Holdings Coöperatief.
“Conforme já previamente informado, a companhia e suas subsidiárias vêm empreendendo esforços, em conjunto com seus assessores financeiros e legais, mediante a condução de negociações com certos credores financeiros, visando a potencial repactuação de dívidas financeiras, fortalecimento da sua estrutura de capital e otimização de sua liquidez e perfil de endividamento, e essas negociações continuam em andamento”, disse a Oi no documento.
A empresa disse que está “avançando” na negociação com os credores, mas que o cenário econômico e financeiro em que se encontra e a proximidade do fim do período em que a empresa ficará protegida de cobranças de dívidas no Brasil tornaram o pedido de recuperação judicial “a medida mais adequada” neste momento.
“O ajuizamento do pedido de recuperação judicial é um passo crítico na direção da reestruturação financeira e busca da sustentabilidade de longo prazo da companhia e de suas Subsidiárias, e a companhia reafirma que continuará mantendo regularmente suas atividades, buscando a conquista de novos clientes, a operação e manutenção de suas redes e serviços, o atendimento de sua base de usuários, a contínua busca de eficiência e otimização de suas operações”, disse a Oi no comunicado.
.A empresa também disse confiar em sua capacidade operacional e comercial para ser bem=sucedida na nova recuperação judicial – que, se aceita, abrirá um novo processo deste tipo meses depois do encerramento da recuperação judicial anterior.
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