Em estudo desde o ano passado, a moeda digital brasileira ganhou mais contornos nesta segunda-feira, 24. Atualmente em fase de desenvolvimento, o Banco Central acaba de divulgar quais são as diretrizes que norteiam a criação da moeda no país.
De acordo com o BC, a moeda digital deve aumentar a eficiência dos pagamentos em varejo, contribuir para novos modelos de negócio e facilitar a integração econômica do Brasil com outros países. Para isso, ela funcionará “como uma extensão da moeda física”, com capacidade de transação online e offline.
Diferentemente do Bitcoin, que é uma criptomoeda e não tem lastro ou garantia de qualquer instituição financeira, a moeda digital brasileira será uma “stablecoins” (moedas estáveis, pareadas com ativos), pareada com o próprio real.
Em nota, a autarquia disse que pretende manter diálogo com o setor privado para aprofundar o assunto e estabelecer um cronograma para os próximos passos e a implementação do projeto, que não tem data definida.
“Antes que se defina pela apresentação de um cronograma de implantação, o diálogo com a sociedade permitirá uma análise mais detalhada não apenas de casos de usos que possam se beneficiar da emissão de uma CBDC (em inglês, Central Bank Digital Currency, ou moeda digital de banco central), como também das tecnologias mais adequadas para sua implementação”, registrou.
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Em evento recente, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, citou a possibilidade de lançamento “nos próximos dois ou três anos”.
A moeda digital brasileira será emitida pelo próprio BC, com a distribuição ao público intermediada por custodiantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), sem remuneração às instituições.
Diretrizes da moeda digital brasileira
De acordo com o Banco Central, nas diretrizes para a moeda digital brasileira, estão previstas
- Ênfase na possibilidade de desenvolvimento de modelos inovadores a partir de evoluções tecnológicas, como contratos inteligentes (smart contracts), internet das coisas (IoT) e dinheiro programável;
- Previsão de uso em pagamentos de varejo;
- Capacidade para realizar operações online e eventualmente operações offline;
- Garantia da segurança jurídica em suas operações;
- Aderência a todos os princípios e regras de privacidade e segurança determinados, em especial, pela Lei Complementar nº 105, de 2001 (sigilo bancário), e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
- Adoção de solução que permita interoperabilidade e integração visando à realização de pagamentos transfronteiriços; e
- Adoção de padrões de resiliência e segurança cibernética equivalentes aos aplicáveis a infraestruturas críticas do mercado financeiro.
O BC também indicou que o lançamento da moeda digital levará em conta preocupações com “prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, inclusive em cumprimento a ordens judiciais para rastrear operações ilícitas”.