Logo-Agência-TradeMap
Logo-Agência-TradeMap

Categorias:

Governo poderá manter alíquotas maiores de IOF em 2022 para custear desoneração da folha

Alíquotas foram elevadas em setembro e deveriam ser reduzidas a partir do ano que vem

O governo federal estuda manter em 2022 as alíquotas mais altas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que entraram em vigor em setembro, segundo informações das agências Bloomberg e do jornal O Globo. As alíquotas deveriam ser reduzidas a partir do ano que vem, mas informações divulgadas sugerem que o governo vai usar o imposto mais alto para custear a desoneração da folha de pagamentos.

Se confirmada, a manutenção do IOF nos níveis atuais significa dizer que permanecerão os custos mais elevados para operações de crédito, câmbio, seguros e títulos e valores mobiliários. Isso pesa particularmente sobre as pessoas que precisaram entrar no cheque especial ou que atrasaram a fatura do cartão — algo que ficou mais comum nos últimos meses com a redução dos auxílios oferecidos pelo governo.

Leia mais:
Inflação e desemprego elevados fazem consumidor recorrer a crédito mais caro

O IOF é um imposto cobrado pelo governo em alguns tipos de transações financeiras. Ele é formado por duas alíquotas diferentes: a diária e a fixa. Elas incidem sobre operações de crédito, câmbio (compra e venda de moeda estrangeira, como o dólar), de seguro, relativas a títulos ou valores mobiliários e também em operações com ouro.

Quando o imposto aumenta, o custo efetivo total de cada uma das operações fica mais caro.

No caso das pessoas físicas, as alíquotas do IOF foram elevadas em setembro de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%) para operações de crédito (como empréstimos) e de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais.

Uma pessoa que atrasou o pagamento da fatura do cartão de crédito, por exemplo, pagaria um IOF de 0,38% sobre o valor devido – porque esta é a alíquota específica sobre este tipo de financiamento -, mais a porcentagem diária de 0,01118% por dia – que foi a alíquota majorada em setembro.

Para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passou de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).

(Com informações da Agência Brasil)

Compartilhe:

Mais sobre:

Leia também:

Mais lidas da semana

Uma newsletter quinzenal e gratuita que te atualiza em 5 minutos sobre as principais notícias do mercado financeiro.