Como funciona a calculadora de juros e multa por atraso do TradeMap
Aluguel, boleto, mensalidade ou condomínio pagos depois do vencimento custam mais do que a multa: entram também juros de mora por dia de atraso e, em alguns casos, correção monetária. A calculadora mostra cada encargo separado, na ordem em que são aplicados, e o custo do atraso em termos anuais.
A calculadora de juros e multa por atraso projeta o total a pagar por uma dívida vencida. A ferramenta parte do valor original, do vencimento e da data do pagamento, conta os dias de atraso, corrige o principal pelo índice informado, aplica a multa uma única vez e soma os juros de mora proporcionais aos dias. Devolve o total a pagar, a multa, os juros, a correção monetária, o custo do atraso e o custo anualizado.
Os campos de entrada
Valor original da dívida, vencimento e data do pagamento definem o principal e os dias corridos de atraso. Multa por atraso é o percentual cobrado uma única vez.
Juros de mora (a.m.) é a taxa mensal, e 1% ao mês é o padrão contratual. Regime dos juros escolhe entre proporcional aos dias, que é o padrão, e compostos ao mês. Correção monetária do período é a variação acumulada do IPCA ou do IGP-M entre as duas datas, e deve ficar em zero quando o contrato não prevê correção.
Como o total é montado
A correção monetária entra primeiro e repõe o valor do principal. A multa e os juros incidem sobre esse valor já corrigido. A multa é cobrada uma única vez, e os juros correm por dia, sobre o mês comercial de 30 dias: 12 dias de atraso somam 0,4%, e 48 dias somam 1,6%.
O custo do atraso é o peso da multa e dos juros sobre a dívida, e o custo anualizado projeta esse percentual para 365 dias, sem incluir a correção, porque ela repõe valor em vez de punir o atraso. Uma dívida de R$ 1.200 paga com 48 dias de atraso, com multa de 2% e juros de 1% ao mês, custa 3,60% no período, ou 27,38% ao ano.
Qual multa pode ser cobrada
Em dívida de consumo, a multa de mora não pode passar de 2% do valor da prestação (Código de Defesa do Consumidor, artigo 52, parágrafo 1º). O mesmo limite de até 2% vale para a cota de condomínio (Código Civil, artigo 1.336, parágrafo 1º). Na locação, o CDC não se aplica, e a Lei do Inquilinato não fixa percentual: vale o que está no contrato, e 10% é o mais comum.
E os juros quando o contrato não diz nada
Sem cláusula de juros, vale a taxa legal do artigo 406 do Código Civil, que desde a Lei 14.905/2024 é a Selic deduzida do IPCA, com resultado negativo tratado como zero. A correção monetária, sem índice previsto no contrato, segue o IPCA (artigo 389, parágrafo único). Na cota de condomínio sem juros previstos, aplica-se essa mesma taxa legal (artigo 1.336, parágrafo 1º, na redação da Lei 14.905/2024).
Multa e juros juntos
Multa e juros de mora podem ser cobrados juntos, porque punem coisas diferentes: a multa é o preço de descumprir o prazo e entra uma vez só, e os juros remuneram cada dia em que o credor ficou sem o dinheiro. A correção monetária não é encargo, apenas repõe a inflação do período.
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