Como funciona a calculadora de seguro-desemprego do TradeMap
O seguro-desemprego envolve duas contas: quanto vale cada parcela e quantas parcelas o trabalhador recebe. O valor depende da média dos últimos salários, e o número de parcelas depende do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi pedido. A calculadora resolve as duas e mostra o total.
A calculadora de seguro-desemprego projeta o valor da parcela, o número de parcelas e o total do benefício. A ferramenta parte dos três últimos salários, dos meses trabalhados e do número da solicitação, calcula a média salarial, aplica a faixa oficial de 2026 e devolve o valor da parcela, o número de parcelas e o total do benefício.
Os campos de entrada
Último salário, penúltimo salário e antepenúltimo salário formam a média usada no cálculo da parcela. Meses trabalhados (últimos 36) define o número de parcelas.
Qual solicitação? escolhe entre 1ª solicitação, 2ª solicitação e 3ª ou mais, e muda o campo seguinte, que pede os meses trabalhados dentro da janela de carência de cada caso: os últimos 18 meses na 1ª solicitação e os últimos 12 na 2ª.
Como o valor da parcela é calculado
A parcela vem da média dos três últimos salários, aplicada à tabela de 2026, em vigor desde 11 de janeiro e reajustada pelo INPC de 3,90%. Até R$ 2.222,17, a parcela é 80% da média. De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, soma-se R$ 1.777,74 a 50% do que passar de R$ 2.222,17. Acima de R$ 3.703,99, a parcela é fixa, no teto de R$ 2.518,65. O benefício nunca fica abaixo do salário-mínimo, hoje R$ 1.621,00.
Quantas parcelas o trabalhador recebe
O número de parcelas vai de 3 a 5 e depende dos meses de vínculo nos 36 meses anteriores à dispensa (Lei 7.998/1990, artigo 4º, parágrafo 2º):
- Na 1ª solicitação, 4 parcelas para 12 a 23 meses e 5 parcelas para 24 meses ou mais;
- Na 2ª solicitação, 3 parcelas para 9 a 11 meses, 4 para 12 a 23 e 5 para 24 ou mais;
- Dá 3ª solicitação em diante, 3 parcelas para 6 a 11 meses, 4 para 12 a 23 e 5 para 24 ou mais.
Uma fração de 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro (artigo 4º, parágrafo 3º). O total do benefício é o valor da parcela multiplicado pelo número de parcelas.
Quem tem direito
O seguro-desemprego é do trabalhador dispensado sem justa causa que comprove salários em um mínimo de meses antes da dispensa: 12 dos últimos 18 na 1ª solicitação, 9 dos últimos 12 na 2ª e cada um dos 6 meses anteriores da 3ª em diante (Lei 7.998/1990, artigo 3º, inciso I). A rescisão por comum acordo não dá direito ao benefício (CLT, artigo 484-A, parágrafo 2º).
Simule seu seguro-desemprego, conheça as demais calculadoras disponíveis e explore o novo portal do TradeMap.
Link da calculadora de seguro-desemprego: Seguro-desemprego | TradeMap
Link de outras calculadoras: Calculadoras financeiras e trabalhistas | TradeMap
Link do novo portal: TradeMap — notícias, cotações e ferramentas financeiras
Para acompanhar mais notícias do mercado financeiro, baixe ou acesse o TradeMap.