Calculadora TradeMap: Aposentadoria pelo INSS
Como funciona a calculadora de aposentadoria pelo INSS do TradeMap
A reforma da Previdência de 2019 criou vários caminhos até a aposentadoria, e alguns ficam mais exigentes a cada ano. A calculadora mostra qual regra será cumprida primeiro e quanto o benefício valerá nessa data, o que ajuda a planejar quanto será preciso complementar com investimentos próprios.
A calculadora de aposentadoria pelo INSS projeta a data em que o segurado cumprirá cada regra da Emenda Constitucional 103/2019. A ferramenta parte do sexo, da data de nascimento, do tempo de contribuição e da média das contribuições, avalia em paralelo a regra geral e quatro regras de transição, e devolve a regra mais próxima, a data prevista, o benefício estimado e o ganho por ano a mais de contribuição.
Os campos de entrada
Sexo e data de nascimento definem as idades mínimas e a pontuação de cada regra. Tempo de contribuição é o total já contribuído, em anos e meses, e a calculadora o projeta para frente supondo contribuição contínua.
Já contribuía antes de 13/11/2019 libera as regras de transição e abre o campo tempo de contribuição em 13/11/2019, que define quem tem direito ao pedágio de 50% e o tamanho dos dois pedágios. Média das contribuições é a média dos salários desde julho de 1994, informação que consta do extrato do CNIS, e é limitada ao teto de R$ 8.475,55 antes do cálculo do benefício.
As regras avaliadas
A regra geral exige 65 anos de idade dos homens e 62 das mulheres. Para quem se filiou depois da reforma, o tempo mínimo é de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres (artigo 19). Para quem já contribuía antes, a calculadora usa 15 anos para ambos os sexos, requisito da transição por idade do artigo 18.
A transição por pontos (artigo 15) exige 35 anos de contribuição dos homens e 30 das mulheres, mais uma pontuação mínima: a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, são 103 pontos para homens e 93 para mulheres, e a exigência sobe um ponto por ano até 105 e 100. A transição por idade progressiva (artigo 16) exige o mesmo tempo de contribuição e uma idade mínima que sobe seis meses por ano: em 2026, 64,5 anos para homens e 59,5 para mulheres, até 65 e 62.
O pedágio de 50% (artigo 17) vale só para quem tinha mais de 33 anos de contribuição (homens) ou mais de 28 (mulheres) em 13/11/2019. Não tem idade mínima: o segurado precisa completar 35 ou 30 anos e cumprir mais metade do tempo que faltava naquela data. O pedágio de 100% (artigo 20) exige 60 anos de idade dos homens e 57 das mulheres, mais 35 ou 30 anos de contribuição acrescidos de todo o tempo que faltava em 13/11/2019.
Como os pontos e a idade progressiva sobem todo ano, adiar a aposentadoria muda o próprio requisito, não só a data.
Como o valor do benefício é estimado
Na regra geral, na transição por pontos e na idade progressiva, o benefício é de 60% da média, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos para homens e de 15 para mulheres (artigo 26, parágrafos 2º e 5º). O pedágio de 100% paga a média integral (artigo 26, parágrafo 3º, inciso I). O pedágio de 50% aplica o fator previdenciário, que depende da expectativa de sobrevida do IBGE, e por isso a calculadora não estima o valor dele (artigo 17, parágrafo único).
O benefício respeita o teto do INSS e não fica abaixo do salário mínimo (artigo 201, parágrafo 2º, da Constituição). O ganho por ano a mais de contribuição mostra quanto cada ano adicional acrescenta ao benefício, 2% da média.
O que a estimativa não cobre
A calculadora não trata aposentadoria de professor, rural, por incapacidade, de pessoa com deficiência, tempo especial nem períodos concomitantes, e depende do CNIS. Vínculos ausentes ou salários faltando no extrato mudam a data e o valor, por isso vale conferir o Meu INSS antes de decidir.
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