Calculadora TradeMap: FGTS
Como funciona a calculadora de FGTS do TradeMap
O FGTS reúne duas situações diferentes sob o mesmo nome: a multa que a empresa paga em caso de demissão e o valor que pode ser sacado todos os anos por quem aderiu ao saque-aniversário. A calculadora trata os dois casos separadamente, cada um com sua própria regra.
A calculadora de FGTS permite projetar a multa rescisória sobre o saldo informado ou calcular o valor do saque anual para quem aderiu ao saque-aniversário. A ferramenta parte do saldo do FGTS e, conforme o modo escolhido, considera o tipo de desligamento ou a faixa da tabela de saque-aniversário. Ao final, mostra o valor da multa ou do saque e quanto permanece no fundo.
Os campos de entrada
O que calcular permite escolher entre multa rescisória e saque-aniversário, os dois modos disponíveis na calculadora. Saldo do FGTS é a base utilizada nos dois cálculos.
No modo multa, tipo de desligamento permite escolher entre dispensa sem justa causa, com multa de 40%, e rescisão por comum acordo, com multa de 20%.
A multa de 40% e a de 20% do comum acordo
Na dispensa sem justa causa, a empresa paga multa de 40% sobre o montante dos depósitos realizados na conta durante o contrato, diretamente ao trabalhador, conforme o artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90. Na rescisão por comum acordo, criada pela Reforma Trabalhista de 2017, a multa é reduzida pela metade, para 20%, conforme o artigo 484-A da CLT.
O que muda no saque no comum acordo
No comum acordo, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo, e não o valor integral, conforme o artigo 484-A, § 1º, da CLT, em conjunto com o artigo 20, inciso I-A, da Lei nº 8.036/90. Somados os 80% do saldo e os 20% da multa, o total liberado equivale ao saldo integral.
O comum acordo também não dá direito ao seguro-desemprego, conforme o artigo 484-A, § 2º, da CLT. Essa diferença não aparece no resultado da calculadora e deve ser considerada separadamente.
O saque-aniversário
Quem adere ao saque-aniversário pode retirar, todos os anos, um valor calculado de acordo com a tabela oficial: uma alíquota aplicada sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa que varia conforme a faixa de saldo, conforme o artigo 20-D da Lei nº 8.036/90. O restante permanece no fundo até o próximo saque.
A troca que o saque-aniversário exige
Quem opta pelo saque-aniversário abre mão do direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mas continua tendo direito à multa de 40%. Na prática, a escolha envolve trocar o acesso imediato ao saldo integral em uma eventual demissão pelo direito de realizar saques anuais.
Por isso, a decisão depende da situação de cada trabalhador e da necessidade de manter o saldo disponível para uma eventual perda de renda.
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