Calculadora TradeMap: MEI × autônomo × CLT
Como funciona a calculadora de MEI × autônomo × CLT do TradeMap
Um mesmo valor bruto mensal rende líquidos muito diferentes conforme o regime de trabalho, porque cada um tem sua própria forma de tributação e seu próprio conjunto de contribuições. A calculadora coloca os três regimes lado a lado, mostra quanto cada um retira do bruto e deixa claro que o líquido maior não corresponde necessariamente à melhor escolha.
A calculadora compara a carga tributária e o valor líquido de um mesmo rendimento bruto mensal em três regimes, o microempreendedor individual, o autônomo que emite recibo de pagamento a autônomo e o empregado celetista. Parte do faturamento ou salário bruto mensal, da atividade exercida pelo MEI, das despesas dedutíveis mensais, do número de dependentes e da opção de somar ou não os benefícios do contrato celetista, e devolve, para cada regime, o total de impostos e contribuições, a carga percentual sobre o bruto, o líquido no bolso e o líquido acrescido dos benefícios quando eles existem.
Os campos de entrada
Faturamento ou salário bruto mensal é o valor comum aos três regimes, tratado como faturamento no MEI e no autônomo e como salário bruto no contrato celetista.
Atividade (MEI) define quais tributos fixos compõem o documento de arrecadação do MEI, já que o comércio e a indústria recolhem a parcela fixa de ICMS, os serviços recolhem a parcela fixa de ISS e as atividades mistas recolhem as duas.
Despesas dedutíveis mensais corresponde ao livro-caixa do autônomo e reduz a base de cálculo do carnê-leão, sem alterar a contribuição previdenciária, que continua incidindo sobre o salário de contribuição. Esse campo não afeta os resultados do MEI nem do celetista.
Dependentes reduz a base de cálculo do imposto de renda nos regimes em que ele é apurado.
Somar benefícios do CLT (13º, férias, FGTS) controla se o líquido do celetista é apresentado acrescido dos benefícios mensalizados ou apenas como o valor que entra na conta a cada mês.
O DAS fixo do MEI
O microempreendedor individual recolhe um valor fixo mensal que não varia com o faturamento. Esse valor soma a contribuição previdenciária, correspondente a 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição, conforme o art. 21, parágrafo 2º, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às parcelas fixas de ICMS e de ISS previstas no art. 18-A, parágrafo 3º, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devidas conforme a atividade exercida. É essa característica que faz a carga tributária do MEI cair em termos percentuais à medida que o faturamento cresce, já que o valor recolhido permanece o mesmo.
O teto do MEI e o transportador de cargas
O enquadramento como MEI exige receita bruta anual de até R$ 81.000,00, nos termos do art. 18-A, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750,00. Quando o faturamento informado ultrapassa esse limite, a calculadora sinaliza o desenquadramento. O transportador autônomo de cargas inscrito como MEI é tratado à parte pela lei, no art. 18-F da mesma Lei Complementar, que lhe atribui um teto próprio de R$ 251.600,00 ao ano e uma contribuição previdenciária calculada sobre alíquota distinta da aplicável aos demais microempreendedores. A própria calculadora avisa que utiliza o teto geral e recomenda conferir o enquadramento nesse caso.
O autônomo e a escolha entre as alíquotas de INSS
O autônomo que emite recibo de pagamento a autônomo contribui, como regra, com 20% sobre o respectivo salário de contribuição, conforme o caput do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991, e apura o imposto de renda pelo carnê-leão, podendo abater as despesas escrituradas no livro-caixa. Existe também um plano simplificado, previsto no parágrafo 2º, inciso I, do mesmo artigo, com alíquota de 11%, mas ele só é admitido mediante opção expressa pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Quem optou pela alíquota reduzida e depois pretende contar esse tempo precisa complementar o recolhimento, pagando a diferença até os 20% com juros, na forma do parágrafo 3º do art. 21. A calculadora adota a alíquota de 20% justamente por ser a que preserva o direito integral.
Os benefícios do celetista que não aparecem no líquido mensal
No contrato celetista, parte da remuneração não circula pelo salário mensal. A calculadora mensaliza três parcelas para tornar a comparação possível, o 13º salário instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, as férias previstas nos arts. 129 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho acrescidas do terço constitucional do art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, e o depósito mensal de 8% do FGTS determinado pelo art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. A multa rescisória de 40% fica de fora, por depender de uma demissão sem justa causa que pode nunca ocorrer.
Por que a comparação é desigual por natureza
Os números de líquido são diretamente comparáveis, mas a proteção associada a cada regime não é. O microempreendedor individual e o autônomo não têm FGTS, 13º, férias remuneradas, seguro-desemprego nem estabilidade em caso de doença ou acidente, e nada disso aparece no valor mensal. Por isso a própria calculadora adverte que um líquido maior não significa, por si só, um regime melhor, e a decisão precisa considerar o que cada arranjo deixa de oferecer.
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