Fim das bets: varejistas sobem na B3 enquanto Ibovespa fica de lado
As ações de varejo sobem na B3 desde a publicação da Medida Provisória 1.394, que proíbe as apostas de quota fixa no Brasil. Publicada na sexta-feira (25) em edição extra do Diário Oficial da União, a MP veda a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas em meio físico ou virtual, incluindo as feitas por empresas sediadas no exterior, e alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line.
Por volta das 15h30 desta segunda-feira (28), Casas Bahia (BHIA3) subia 6,93%, a R$ 1,08, e Magazine Luiza (MGLU3) avançava 3,11%, a R$ 6,97. Desde o fechamento de quinta-feira (24), véspera da MP, os papéis acumulam altas de 18,68% e 10,63%, respectivamente. No vestuário, a C&A (CEAB3) ganhava 1,84%, a R$ 9,43, e a Lojas Renner (LREN3), 1,35%, a R$ 11,27. O Ibovespa operava em queda, de 0,07%, aos 183.349 pontos.
Pelo texto, o ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores está vedado desde a publicação da MP. Em dez dias, as empresas devem tirar do ar sites e aplicativos de apostas, sob pena de bloqueio, e retirar materiais publicitários e de patrocínio. As apostas sem resultado até esse prazo serão anuladas, com devolução integral dos valores. As autorizações das operadoras serão extintas em 30 dias, sem direito à devolução das outorgas pagas nem a indenização pelo poder público.
A MP também proíbe bancos e instituições de pagamento de processar transações destinadas às apostas, conforme regulamentação do Banco Central. As operadoras terão dois dias após a saída do ar para garantir os recursos da restituição aos apostadores, sob multa diária de R$ 200 mil, e as instituições financeiras terão sete dias para fazer os pagamentos.
Antes mesmo da edição da MP, o BTG Pactual já enxergava na restrição às apostas um possível alívio para o orçamento das famílias. Na leitura do banco, se ao menos parte desse dinheiro voltar para as compras ou para a quitação de dívidas, algumas áreas do varejo tendem a se beneficiar, com efeito mais visível entre os consumidores de menor renda. O próprio BTG, porém, apontou um limite para esse cenário: a demanda pode apenas trocar de endereço e seguir para plataformas clandestinas, o que diminuiria o ganho para o comércio formal.
A medida já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
Para acompanhar mais notícias do mercado financeiro, baixe ou acesse o TradeMap.



















