Calculadora TradeMap: PLR
Como funciona a calculadora de PLR do TradeMap
A PLR é tributada à parte do salário: tem uma tabela de imposto de renda exclusiva, aplicada sobre o valor da participação sem somar com os demais rendimentos do ano, e não tem desconto de INSS. Também acumula ao longo do ano: quem recebe em duas parcelas paga o imposto sobre o total, não sobre cada parcela isolada. A calculadora aplica essa tabela própria e já soma os pagamentos anteriores do ano.
A calculadora de PLR projeta o valor líquido da participação nos lucros e o imposto de renda exclusivo devido sobre ela. A ferramenta parte do valor bruto da PLR e do que já foi recebido a esse título no mesmo ano, soma os dois para achar a base anual, aplica a tabela exclusiva da PLR sobre essa base e devolve o valor líquido, o imposto e a alíquota efetiva.
Os campos de entrada
Valor bruto da PLR é o pagamento atual a ser simulado. PLR já recebida no ano soma qualquer valor anterior recebido a esse mesmo título dentro do mesmo ano civil, porque a tabela considera o total acumulado, não cada pagamento isolado.
Por que a PLR não tem INSS nem reflexos trabalhistas
A Constituição garante a participação nos lucros ou resultados como um direito desvinculado da remuneração (artigo 7º, inciso XI). A Lei 10.101/2000 detalha isso: a PLR não substitui nem complementa o salário, não constitui base de nenhum encargo trabalhista, e o princípio da habitualidade não se aplica a ela, mesmo que a empresa pague todo ano (artigo 3º, caput). Por isso não incide INSS, e a PLR não gera reflexo em 13º, férias ou FGTS.
A tabela exclusiva e como o imposto é calculado
A PLR é tributada exclusivamente na fonte, separada de qualquer outro rendimento, com base numa tabela própria e anual prevista na própria Lei 10.101/2000, e não entra na declaração de ajuste anual do imposto de renda (artigo 3º, §5º). Essa tabela tem isenção até R$ 8.214,40 por ano-calendário, com alíquotas de 7,5% a 27,5% acima desse valor, cada faixa com sua própria parcela a deduzir. A tabela é reajustada todo ano pelo mesmo percentual da tabela mensal do imposto de renda (artigo 3º, §11).
Quando há mais de um pagamento no ano
Se a PLR for paga em duas parcelas, o imposto de cada uma usa a base acumulada até aquele momento. No segundo pagamento, o imposto devido é a diferença entre o valor calculado sobre o total do ano e o que já foi retido no primeiro pagamento. Dividir o valor em duas parcelas não reduz o imposto total: o resultado final é o mesmo que seria devido se tudo fosse pago de uma vez.
O limite legal de pagamentos
A lei proíbe pagar participação nos lucros mais de duas vezes no mesmo ano civil, e o intervalo entre pagamentos não pode ser menor que um trimestre civil (artigo 3º, §2º, da Lei 10.101/2000).
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