Lula sanciona lei que cria incentivos para a indústria de fertilizantes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com um veto, a lei que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), voltado ao estímulo da produção nacional e à redução da dependência de insumos importados. O texto, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU), estabelece uma participação mínima de fertilizantes brasileiros nos produtos vendidos no país e autoriza linhas de financiamento para projetos do setor.
A mistura obrigatória de fertilizantes nacionais, sintéticos e minerais começará em 2% em 1º de julho de 2027. O percentual deverá aumentar ao longo dos anos até alcançar 10% em janeiro de 2037.
A partir de 2038, a proporção poderá variar entre 10% e 30%. Caberá ao Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) definir a evolução dos percentuais, com base na capacidade da indústria brasileira e nos possíveis efeitos da medida sobre os preços e a oferta dos produtos.
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O conselho poderá alterar temporariamente as metas por motivo de interesse público ou quando a produção nacional for insuficiente para cumprir a exigência. Antes de definir os percentuais, o órgão deverá avaliar, entre outros fatores, o impacto da mistura sobre a competitividade do agronegócio e os interesses do consumidor em relação a preço, qualidade e abastecimento.
A fiscalização ficará sob responsabilidade do Poder Executivo. O descumprimento dos percentuais obrigatórios será considerado infração e poderá resultar nas penalidades previstas no Código de Mineração.
A lei também autoriza a União, desde que haja disponibilidade de recursos no Orçamento, a destinar dinheiro para linhas de financiamento reembolsável. Os recursos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O financiamento poderá ser usado para modernizar, reativar ou ampliar fábricas; apoiar pesquisas e projetos de inovação; melhorar a cadeia de produção e distribuição; e construir a infraestrutura necessária a novos empreendimentos. Os empréstimos poderão ser oferecidos pelo próprio BNDES ou por instituições financeiras habilitadas pelo banco.
A lei não estabelece o volume de recursos que será disponibilizado nem libera imediatamente o financiamento. As condições, os prazos, os encargos e os critérios para a escolha dos projetos ainda deverão ser definidos pelo Conselho Monetário Nacional e pelo governo federal.
Poderão participar do Profert empresas que produzam no Brasil fertilizantes e matérias-primas de origem sintética, mineral ou orgânica, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes. Empresas enquadradas no Simples Nacional não poderão aderir ao programa.
Para receber apoio, as companhias deverão cumprir exigências que ainda serão detalhadas em regulamento, como adotar medidas para reduzir emissões de gases de efeito estufa, aumentar a eficiência energética, apoiar iniciativas de desenvolvimento local e manter diálogo com as comunidades afetadas.
Lula vetou o dispositivo que determinava que, para os efeitos da lei, seriam considerados fertilizantes apenas aqueles “extraídos e produzidos no território nacional”.
“O dispositivo contraria o interesse público pois, ao restringir o conceito de fertilizantes apenas àqueles extraídos e produzidos no território nacional, conflita com o caput deste artigo, que trata da mistura de fertilizantes nacionais aos produtos comercializados, distribuídos e vendidos no território nacional”, informa o governo ao explicar a razão do veto.
O Confert deverá publicar anualmente um balanço dos investimentos realizados, da expansão da capacidade produtiva e dos efeitos do programa sobre a dependência externa. A política também passará por uma avaliação econômica, fiscal e estratégica a cada dois anos.



















