IRB (IRBR3): essa mudança de lei pode colocar mais de 20% de valorização no bolso de quem tem a ação; entenda
Tem dinheiro 'parado' no balanço do IRB Brasil (IRBR3) — e uma mudança aprovada pelo Senado pode ajudar a companhia a colocá-lo para trabalhar. São R$ 2,3 bilhões em créditos tributários (DTAs) que podem ser utilizados com mais liberdade caso o projeto aprovado nesta quinta-feira (3) vire lei.
Na noite passada, o Senado aprovou o Projeto de Lei 3.540, que reduz a carga tributária das resseguradoras locais e elimina o limite para utilização de determinados créditos fiscais.
O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República, mas a expectativa do mercado é de aprovação pelo Executivo.
Para o IRB, a mudança pode ter um efeito duplo: reduzir a conta de impostos e acelerar a utilização dos créditos acumulados.
O BTG Pactual considera o pacote um “gatilho bastante positivo” para as ações da companhia, o que ajuda a sustentar a recomendação de compra para IRBR3.
Segundo os analistas, porém, o impacto potencial não para na carga tributária.
A nova regra também pode ajudar a diminuir a desvantagem tributária que vem favorecendo resseguradoras ligadas a grupos internacionais, enquanto um novo marco para o seguro rural pode dar impulso a uma frente importante dos negócios do IRB.
As ações do IRB amanheceram no azul nesta sexta-feira (4). Logo na abertura, IRBR3 subia 3,48% e figurava entre as maiores altas do Ibovespa, a R$ 61,52. Desde o início do ano, a valorização acumulada supera os 17% na B3.
IRB Brasil: menos impostos e mais espaço para usar créditos
As resseguradoras brasileiras vêm perdendo participação de mercado de forma consistente nos últimos anos.
Parte desse movimento é explicada pela estratégia de grupos internacionais de seguros verticalmente integrados, que passaram a ceder negócios para resseguradoras afiliadas localizadas no exterior, avalia o BTG.
Segundo os analistas, essa dinâmica é reforçada por uma assimetria tributária que, de acordo com a justificativa do projeto, incentiva a transferência dessas operações para fora do Brasil.
A proposta aprovada pelo Senado tenta reduzir essa diferença. O texto prevê três mudanças principais:
- Redução da alíquota da CSLL para resseguradoras locais de 15% para 9% a partir de janeiro de 2027;
- Eliminação do adicional de 10% do IRPJ a partir de janeiro de 2030; e
- Fim, a partir de janeiro de 2027, do limite anual de 30% para compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL que não tenham sido integralmente utilizados dentro de três anos, incluindo o estoque já existente.
Na avaliação do BTG, o pacote final ficou ainda melhor do que o inicialmente esperado e pode reduzir gradualmente a alíquota tributária combinada do setor de 40% atualmente para 34% em 2027 e 24% a partir de 2030.
O IRB possuía um estoque de R$ 2,3 bilhões em créditos tributários ao fim do 2T26. Com mais flexibilidade para utilizá-los, o IRB poderia acelerar a monetização desses ativos fiscais diferidos, naturalmente condicionada à sanção presidencial, avaliam os analistas.
A combinação de uma carga menor com a possibilidade de utilizar os créditos acumulados também pode melhorar a posição competitiva das resseguradoras locais.
Na visão dos analistas, isso tende a favorecer a recuperação de participação de mercado, além de manter uma parcela maior das reservas técnicas investida no Brasil e aprofundar a expertise técnica do setor.
Quanto o projeto pode valer para o IRB (IRBR3)?
Ainda que as estimativas devam ser refinadas após a eventual sanção da lei, o BTG calcula preliminarmente que o potencial de geração de valor para o IRB pode superar 20% de seu valor de mercado atual — o que renderia algo próximo de R$ 928 milhões.
“Acreditamos que ele [o projeto de lei] representa um gatilho bastante positivo para as ações do IRB, para as quais mantemos recomendação de compra”, diz o BTG.
Já o JP Morgan calcula um ganho potencial de aproximadamente 22% no valor presente líquido (VPL) da companhia como resultado das mudanças.
Para o banco norte-americano, o efeito pode criar justamente a dinâmica que hoje falta para o IRB: um ciclo em que a redução de impostos melhora o lucro, o uso mais rápido dos créditos fortalece o balanço e, com isso, abre espaço para a companhia competir melhor e eventualmente voltar a crescer.
O primeiro impacto apareceria nos próprios resultados. O JP Morgan estima que a redução da carga tributária poderia levar a uma revisão positiva de mais de 7% nos lucros contábeis do IRB em 2027.
Ao mesmo tempo, a utilização mais acelerada dos créditos tributários diferidos tende a fortalecer a solvência da companhia e ampliar o espaço para uma maior distribuição de dividendos, segundo os analistas.
“A combinação desses fatores deve permitir que o IRB concorra melhor em termos de precificação e, eventualmente, retome o crescimento da receita”, avalia o JPMorgan.
Atualmente, o IRB negocia a 7,2 vezes o lucro (P/L). Caso o projeto seja aprovado, o banco estima que a companhia poderia estar sendo negociada a 6,8 vezes o lucro projetado para 2027, nas contas do banco.
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Seguro rural pode ser o segundo gatilho do IRB
Além da questão tributária, o Senado aprovou um novo marco legal para o seguro rural.
O Projeto de Lei 2.951/2024 busca dar mais previsibilidade e escala ao mercado ao tornar obrigatórios os gastos federais com subsídios aos prêmios de seguro rural e proteger esses recursos de contingenciamentos orçamentários.
A proposta também incentiva a contratação do seguro por meio de condições de crédito preferenciais e da utilização das apólices como garantia. O texto ainda moderniza o Fundo de Catástrofe do Seguro Rural e amplia sua capacidade de transferência de riscos.
Para o BTG, um ambiente com mais subsídios e previsibilidade pode ajudar a destravar esse mercado e, consequentemente, aumentar a demanda por resseguro rural.
Na avaliação dos analistas, um programa de subsídios ao seguro rural adequadamente financiado também pode fortalecer a resiliência da produção agrícola, do crédito e do PIB brasileiro diante de choques climáticos, especialmente em um cenário de riscos associados a eventos como o El Niño.
“Acreditamos que essa é uma notícia muito positiva para o setor e para o IRB, ao combinar uma carga tributária estruturalmente menor, monetização mais rápida dos créditos tributários acumulados e um ambiente competitivo mais equilibrado”, diz o BTG.
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