Simples Nacional Híbrido: o que é e quem pode se beneficiar da nova regra
A Reforma Tributária vai mexer em uma parte da rotina das empresas do Simples Nacional que, à primeira vista, pode parecer apenas uma mudança na forma de pagar impostos. Mas a escolha pode ter impacto direto na relação com fornecedores, clientes e até na formação dos preços.
Isso porque, com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), as empresas do Simples terão duas possibilidades: continuar recolhendo tudo dentro do próprio regime simplificado ou passar a calcular e recolher IBS e CBS pelo chamado regime regular.
É essa segunda opção que costuma ser chamada de Simples Nacional Híbrido — e o prazo para se decidir se vai aderir ao modelo já começou.
O que é o Simples Nacional Híbrido?
Hoje, quem está no Simples Nacional reúne os tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Com a Reforma Tributária, isso não vai deixar de existir. A mudança é que o empresário poderá escolher se quer manter IBS e CBS dentro do recolhimento simplificado ou se prefere apurar esses dois tributos pelo regime regular.
No primeiro caso, a empresa continua fazendo o que já faz agora: paga os tributos pelo DAS, com as alíquotas próprias do Simples.
No segundo, IBS e CBS ficam fora do Simples para fins de cálculo e recolhimento. É aí que entra a possibilidade de aproveitar créditos dos impostos pagos nas compras relacionadas à atividade da empresa.
E o que são esses créditos?
Os créditos tributários buscam evitar a chamada tributação em cascata, quando o imposto acaba se acumulando nas diferentes etapas de produção e venda.
Imagine uma pequena fábrica de roupas que compra tecido e outros materiais para produzir suas peças. Ao optar pelo regime regular de IBS e CBS, os valores desses tributos pagos nas compras podem gerar créditos para a empresa.
Depois, quando a fábrica vende as roupas, ela calcula o IBS e a CBS da operação e pode descontar os créditos acumulados nas compras.
Ou seja: em vez de o imposto incidir novamente sobre todo o valor da operação, a empresa considera o que já foi pago ao longo da cadeia.
Por que isso pode fazer diferença para quem vende para outras empresas?
A questão dos créditos também pode pesar bastante na relação entre empresas.
Uma empresa do Simples Nacional que permanece integralmente no regime simplificado não gera créditos de IBS e CBS para clientes que também são empresas e recolhem esses tributos pelo regime regular.
Por isso, a escolha não deve olhar apenas para quanto a própria empresa vai pagar. Dependendo do negócio, a decisão também pode afetar a relação comercial com os clientes.
Então vale a pena sair do Simples para aproveitar créditos?
Não necessariamente. A possibilidade de gerar créditos pode ser interessante para empresas que têm muitos custos e despesas ligados à operação ou que fazem parte de cadeias de produção mais longas.
Mas isso não significa que o regime regular será automaticamente melhor para todo mundo.
A decisão depende de fatores como o perfil dos clientes, o peso das compras e dos custos na operação e a quantidade de vendas feitas para outras empresas.
Para um negócio que vende principalmente ao consumidor final e tem poucos gastos que gerariam créditos, por exemplo, a vantagem pode ser diferente daquela de uma empresa que compra muitos insumos e vende para outras companhias.
Quando a empresa poderá escolher?
A opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita em duas janelas ao longo do ano: em setembro e em março.
A escolha feita em setembro passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Já a opção feita em março começa a valer em 1º de julho do mesmo ano.
A primeira oportunidade já começou: empresas poderão fazer a opção até 30 de setembro de 2026, para começar a recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir de 1º de janeiro de 2027.
O procedimento é feito pelo Portal do Simples Nacional, onde o contribuinte poderá escolher a opção pelo regime regular.
E se a empresa mudar de ideia?
A legislação também permite que o contribuinte mude de regime. As janelas de março e setembro servem tanto para fazer uma nova opção quanto para renunciar à escolha anterior.
Por exemplo: uma empresa que não optar pelo regime regular em setembro de 2026 poderá fazer a escolha em março de 2027. Nesse caso, a mudança começa a valer no segundo semestre de 2027.
Já quem optar em setembro de 2026 poderá renunciar à escolha em março de 2027, com efeito também a partir do segundo semestre.
Depois que a empresa faz a opção, ela permanece no regime escolhido até que apresente uma nova solicitação. Ou seja, não é preciso fazer uma nova escolha a cada semestre.
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