Prazo para adesão ao Simples Nacional começou; confira as regras e o passo a passo para não ficar de fora
Se a sua empresa está de olho no Simples Nacional para 2027, atenção ao calendário: o prazo para pedir a adesão começa nesta terça (1) e vai até 30 de setembro. Essa é uma mudança bastante importante, já que tradicionalmente o pedido era sempre feito em janeiro.
A troca no calendário não aconteceu por acaso. Ela está ligada à transição para o novo sistema de tributação. A reforma tributária entrou em fase de testes neste ano e começa a entrar em vigor em 2027.
E tem mais: esse mesmo período de setembro também será importante para quem já está no Simples.
Essas empresas poderão decidir se querem continuar recolhendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do regime simplificado ou se preferem apurar esses tributos pelas regras do regime regular.
A reforma tributária para o Simples Nacional
O novo sistema prevê a substituição de cinco tributos por dois novos impostos, em uma implementação que vai acontecer de forma gradual até 2033.
Saem de cena o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No lugar deles, entra o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), formado pelo IBS, que é estadual e municipal, e pela CBS, de âmbito federal.
Quem precisa fazer o pedido agora?
O prazo de setembro vale para empresas que já estão em atividade, mas ainda não são optantes pelo Simples Nacional. Também vale para empresas que foram excluídas do regime, mesmo que a exclusão tenha acontecido em 2026 e só passe a produzir efeitos em 2027.
O pedido deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC e, se for aprovado, começa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Antes de confirmar a solicitação, porém, o sistema vai dar uma olhada na situação da empresa para verificar se existem pendências que possam impedir a entrada no regime. Se não houver problema, é só confirmar o pedido.
Agora, se aparecer alguma pendência, não significa que está tudo perdido.
Tem pendência? Não deixe o pedido para depois
A empresa pode regularizar as pendências antes de confirmar a solicitação. Mas há uma orientação importante: mesmo que apareçam problemas, é recomendável confirmar o pedido dentro do prazo.
Isso porque, depois da confirmação, a empresa terá 30 dias para resolver as pendências impeditivas. Assim, não corre o risco de deixar a regularização para depois e acabar perdendo o prazo de opção, que termina em 30 de setembro.
Outro detalhe que pode confundir é a atualização do sistema. A análise prévia é atualizada apenas uma vez por dia, no primeiro acesso do usuário ao sistema de opção.
Então, se a empresa pagou ou regularizou uma pendência e ela ainda aparece na consulta, pode ser que o sistema simplesmente ainda não tenha recebido ou processado a informação.
Isso pode acontecer principalmente com pendências ligadas a Estados, Distrito Federal e Municípios, porque a atualização depende do envio da informação pelo respectivo ente ao sistema.
E se o pedido for negado?
Se o sistema não aprovar a opção, será gerado imediatamente um Termo de Indeferimento (TI), com as irregularidades encontradas.
E pode haver mais de um termo. Imagine, por exemplo, que a empresa tenha uma pendência apontada pela Receita Federal e outras duas identificadas por Estados. Nesse caso, serão emitidos três TIs, um para cada ente que apontou o problema.
A partir da geração do termo, já começa a contar o prazo para a empresa tomar uma providência. A Receita Federal poderá mandar uma mensagem pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) avisando que os termos foram gerados e mostrando onde consultá-los.
Mas atenção: não é a leitura dessa mensagem que começa a contar o prazo. A ciência acontece quando o termo é gerado. Depois disso, a empresa terá 30 dias corridos para regularizar as pendências impeditivas ou contestar o indeferimento.
Se o Termo de Indeferimento tiver sido emitido pela Receita Federal, a contestação deverá ser apresentada em até 20 dias úteis a partir da emissão. Para termos emitidos por outros entes, é preciso observar o prazo e as orientações que aparecem em cada documento.
E tem mais um ponto: para conseguir entrar no Simples, não basta resolver uma pendência e deixar outra para trás. Todas as pendências apontadas nos Termos de Indeferimento precisam ser regularizadas dentro do prazo.
A empresa pode acompanhar a situação pelo serviço “Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional”, no Portal do Simples ou no e-CAC. Essa consulta também é atualizada apenas uma vez por dia, no primeiro acesso do usuário ao sistema.
Fez o pedido e se arrependeu?
Também dá para voltar atrás — mas existe prazo para isso.
A solicitação, tenha sido aprovada ou não, pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Só que o cancelamento é definitivo para aquele período de apuração. Depois de cancelar, a empresa não poderá fazer uma nova opção para o mesmo período.
O cancelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional, na aplicação específica de “Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
E para quem está abrindo uma empresa?
Aqui a história é um pouco diferente. Desde 1º de dezembro de 2025, uma empresa nova precisa manifestar a intenção de optar pelo Simples Nacional no mesmo momento em que solicita a inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Isso é feito pelo Módulo Administração Tributária (MAT), acessado pelo Acompanhamento ao Protocolo da Redesim.
Se a opção não for feita nesse momento, a empresa terá de esperar o próximo período regular de opção, seguindo as regras aplicáveis às empresas que já estão constituídas.
Mas setembro de 2026 tem uma particularidade. Se uma empresa for registrada neste mês e, ao fazer a inscrição do CNPJ pelo MAT, não solicitar a opção pelo Simples como empresa em início de atividade, ela ainda poderá fazer o pedido como empresa já constituída.
Neste ano, esse pedido poderá ser feito até 30 de setembro.
Quando a opção é feita pelo MAT, se for aprovada, o Simples passa a valer desde a data de inscrição do CNPJ.
Se for negada, o Termo de Indeferimento é disponibilizado imediatamente. A empresa terá então até 30 dias contados da inscrição no CNPJ para regularizar as pendências ou até 20 dias úteis para contestar a decisão.
Quem já está no Simples também precisa ficar de olho
Agora vem uma parte importante para quem já é optante pelo Simples Nacional. Com a chegada da Reforma Tributária, essas empresas terão, por padrão, o IBS e a CBS apurados dentro do Simples Nacional e recolhidos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Mas existe outra possibilidade: a empresa poderá escolher o regime regular e recolher o IBS e a CBS “por fora” do Simples — o chamado "Simples Nacional Híbrido".
Essa opção estará disponível em setembro de 2026 e, se for feita agora, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
É fundamental que a empresa avalie se essa é a melhor opção antes de fazer a escolha.
Quem ainda não está no Simples pode escolher o regime regular?
Pode, mas há uma condição. Primeiro, a empresa precisa fazer a opção pelo Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Mesmo que essa opção ainda não tenha sido aprovada, se a empresa tiver convicção de que conseguirá entrar no regime depois de regularizar as pendências ou contestar o indeferimento, ela poderá também fazer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS até 30 de setembro.
Depois, a escolha é feita no Portal do Simples Nacional, no sistema destinado à opção pelo regime regular para optantes do Simples.
E se a empresa não quiser decidir isso agora?
Ainda haverá outra oportunidade. A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser feita em março e setembro de cada ano. Nesses mesmos meses, também será possível renunciar à opção.
Por exemplo: uma empresa que não escolher o regime regular agora, em setembro de 2026, poderá fazer essa opção em março de 2027. Nesse caso, a mudança terá efeito a partir do segundo semestre de 2027.
E o caminho inverso também vale. Se a empresa optar pelo regime regular em setembro de 2026, poderá desistir dessa condição em março de 2027, com efeito também a partir do segundo semestre.
Depois que a empresa entra no regime regular, ela continua nele enquanto não pedir a renúncia em um dos períodos permitidos.
E o MEI? Para ele, o calendário continua igual
Se você é microempreendedor individual (MEI), pode ficar tranquilo em relação a essa mudança específica no calendário.
A opção pelo SIMEI não foi antecipada. Ela continuará sendo feita em janeiro de 2027, até o dia 29 de janeiro, último dia útil do mês.
Isso acontece porque todo MEI já é optante pelo Simples Nacional. Por isso, quando ocorre a exclusão do Simples, o desenquadramento do MEI também acontece automaticamente.
E, para voltar à condição de MEI, não basta simplesmente resolver as pendências. Também é preciso cumprir novamente os requisitos para entrar no Simples Nacional.
Há ainda uma facilidade para quem estiver nessa situação: se, ao solicitar o SIMEI em janeiro de 2027, o contribuinte ainda não for optante pelo Simples Nacional, o próprio sistema criará automaticamente uma solicitação de opção pelo Simples.
Então, nesse caso, não precisa fazer dois pedidos. É só solicitar o SIMEI.
Anote as datas
Para não se perder no novo calendário, vale deixar as principais datas por perto:
- 1º a 30 de setembro de 2026: pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 30 de novembro de 2026: prazo para cancelar a solicitação feita em setembro;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir do segundo semestre;
- 29 de janeiro de 2027: último dia útil para a opção pelo SIMEI.
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